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ID
2683891
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consoante teor da Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão pelo decurso de seu prazo de vigência, cabe ao poder público proceder à:

Alternativas
Comentários
  • a e b) encampação é a extinção do contrato por motivo de interesse público e não pelo pelo decurso de seu prazo de vigência;

    c) caducidade se dá pela inexecução total  ou parcial por parte da concessionária;

    d e e) (lei 8987) art. 37 -   § 2o Extinta a concessão, haverá a IMEDIATA assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

        

  • gab. "E"

    STJ, AgRg no Resp 1139802:

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOSERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. INCABIMENTO.

    1. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência,cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço,até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plenaobservância do princípio da continuidade do serviço público, nãoestando condicionado o termo final do contrato ao pagamento préviode eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias.

  • Mesmo não conhecendo o julgado, possível de matar a questão.

     

    Sabemos que caducidade (dica pra lembrar: O cadu é um devedor safado!) é pra caso de inadimplemento; a encampação por motivo de interesse público.

     

    Ora, se houve transcurso normal do tempo do contrato, não houve nenhum dos dois. E se isso é uma decorrência natural de um contrato, não havendo qualquer inadimplemento por parte de ningúem, porque isso geraria uma indenização? Não faz sentido.

     

    Sim, princípio mais importante dos Serviços Públicos é a sua continuidade. Por isso o serviço não pode ficar parado, motivo pelo qual a adm deve tomar imediatamente para si sua prestação enquanto nova licitação não ocorre!

  • Lei 8987/95:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

           (...)

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.