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gab. "d" Fundamentação de todas as alternativas está contida na lei de execução fiscal - L. 6.830/80
a)o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; ERRADO. 60 dias - ART. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias
b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; ERRADO - § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; ERRADO - ART. 8º,I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; CERTO - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. ERRADO - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
...IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
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Gab. D
Contextualizando o comentário do David para melhor visualização
a)o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias;
ERRADO. 60 dias - ART. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias
b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução;
ERRADO - § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma;
ERRADO - ART. 8º,I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução;
CERTO - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite.
ERRADO - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
...IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
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LEMBRANDO QUE:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (CPC) - INDEPENDE de garantia do juízo
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - DEPENDE de garantia do juízo
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LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980:
a) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias;
FALSO
Art. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução;
FALSO
Art. 16. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma;
FALSO
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução;
CERTO
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite.
FALSO
Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA D
Art. 8º da Lei 6830/80
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução [...].
ERROS NAS DEMAIS ASSERTIVAS:
a) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; (60 DIAS - Art.8°, §1º da L. 6830/80).
b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; (Não são admitidos antes de garantida a execução - Art. 16, §1º da L. 6830/80).
c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; (Regra: CORREIOS, salvo se a Fazenda Pública requerer de outra forma - Art. 8º, I, L. 6830/80).
e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
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A questão refere-se à execução fiscal, portanto para respondê-la o candidato deverá ter em mente a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80.
Atenção que a questão busca a alternativa CORRETA, assim, vejamos:
A) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de
trinta dias; INCORRETA - pois o artigo 8º, §1º da Lei 6.830/80 estabelece que: "O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
B)
os embargos do executado são admissíveis
antes mesmo de garantida a execução; INCORRETA - pois contraria o §1º do artigo 16 da lei de execução fiscal, o qual dispõe: "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".
C) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; INCORRETA - pois o inciso I do artigo 8º da Lei 6.830/80 estabelece que a citação do Executado será pelo correio, salvo se a Fazenda Pública requerer que a citação seja por outra forma.
D) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; CORRETA - é justamente o que está disposto no artigo 8º da Lei 6.830/80.
E) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. INCORRETA, porque contraria o que estabelece o inciso IV do artigo 9º da aludida lei, uma vez que o Executado poderá indicar para penhora bens de terceiros, desde que a Fazenda Pública os aceite.
Resposta: Letra D
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Aquele momento em que você nem lê o enunciado direito e ainda quer acertar ;(
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"o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução;"
O cérebro nem lê nada, só diz "errado, são 3 dias".
;(