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ID
2683939
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à execução fiscal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d" Fundamentação de todas as alternativas está contida na lei de execução fiscal - L. 6.830/80

    a)o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; ERRADO. 60 dias -  ART. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias

    b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; ERRADO§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; ERRADO - ART. 8º,I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; CERTO - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. ERRADO - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    ...IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

  • Gab. D

     

    Contextualizando o comentário do David para melhor visualização

     

     

    a)o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias;

    ERRADO. 60 dias -  ART. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias

     

    b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; 

    ERRADO - § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; 

    ERRADO - ART. 8º,I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

    d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; 

    CERTO - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

    e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. 

    ERRADO - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    ...IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

  • LEMBRANDO QUE:

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO (CPC) - INDEPENDE de garantia do juízo

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - DEPENDE de garantia do juízo

  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980:

     

     a) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias;

    FALSO

    Art. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     

     b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução;

    FALSO

    Art. 16. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

     c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma;

    FALSO

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

     d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução;

    CERTO

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

     e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite.

    FALSO

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

     

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    Art. 8º da Lei 6830/80

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução [...].

     

    ERROS NAS DEMAIS ASSERTIVAS:

    a) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; (60 DIAS - Art.8°, §1º da L. 6830/80).

     

    b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; (Não são admitidos antes de garantida a execução - Art. 16, §1º da L. 6830/80).

     

    c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; (Regra: CORREIOS, salvo se a Fazenda Pública requerer de outra forma - Art. 8º, I, L. 6830/80).

     

    e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • A questão refere-se à execução fiscal, portanto para respondê-la o candidato deverá ter em mente a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80.
    Atenção que a questão busca a alternativa CORRETA, assim, vejamos:

    A) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; INCORRETA - pois o artigo 8º, §1º da Lei 6.830/80 estabelece que: "O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
    B)  os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execuçãoINCORRETA - pois contraria o §1º do artigo 16 da lei de execução fiscal, o qual dispõe: "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".
    C) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; INCORRETA - pois o inciso I do artigo 8º da Lei 6.830/80 estabelece que a citação do Executado será pelo correio, salvo se a Fazenda Pública requerer que a citação seja por outra forma.
    D) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; CORRETA - é justamente o que está disposto no artigo 8º da Lei 6.830/80.
    E) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. INCORRETA, porque contraria o que estabelece o inciso IV do artigo 9º da aludida lei, uma vez que o Executado poderá indicar para penhora bens de terceiros, desde que a Fazenda Pública os aceite.
    Resposta: Letra D
  • Aquele momento em que você nem lê o enunciado direito e ainda quer acertar ;(

  • "o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução;"

    O cérebro nem lê nada, só diz "errado, são 3 dias".

    ;(