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Alternativa A - Incorreta: CPC, Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
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Alternativa B - Correta: CPC, Art. 144, § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
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Alternativa C - Incorreta: CPC, Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...) II - aos auxiliares da justiça;
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Alternativa D - Incorreta: CPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Quanto a este item, vale lembrar que o rol do artigo 966 é taxativo, ou seja, não há como se admitir ação rescisória com base em qualquer outro vício senão os previstos naquele dispositivo. Sendo assim, conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, 8ª edição, 2016, p. 1372): "a suspeição do juiz não enseja ação rescisória, limitada às causas de impedimento".
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Alternativa E - Incorreta: CPC, Art. 146, § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
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DICA sobre SUSPEIÇÃO:
- O juiz é suspeito quando ele:
CAI ATÉ RECEBER CONSELHO
Credor / devedor
Amigo íntimo / inimigo
Interesse no processo
ATEnder as despesas do processo
RECEBER presente
ACONSELHAR a parte
Art. 145, CPC: Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
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LETRA B CORRETA
CPC
ART 144 § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
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Sobre impedimento e suspeição no processo civil, sempre acerto pensando em COMPROVAÇÃO POR PAPEL.
Tudo o que tu comprova com papel, é impedimento do juiz. O que for mais subjetivo, é suspeição.
Por exemplo: casamento, parentesco, trabalho (leia as hipóteses de impedimento nesse momento), existem certidões, contratos e processos (a procuraão) que comprovam esses impedimentos.
Suspeição não... vejamos: amizade, inimizade, interesse, pessoalidade. (leiam as hipóteses de suspeição agora).
Estou aberto à discussão.
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O colega que transcrever a D) em português corrente ganha uma balinha....
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Gabarito: "B"
a) o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sendo-lhe obrigatório, para tanto, indicar as suas razões;
Errado. Não há necessidade de indicar os motivos, nos termos do art. 145, § 1º: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."
b) é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 144, § 2º, CPC: "É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz."
c) os motivos de impedimento e suspeição do juiz não se aplicam aos oficiais de justiça;
Errado, nos termos do art. 148, II, CPC: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;"
d) a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida;
Errado. É o impedimento que pode dar azo e não a suspeição, aplicação do art. 966, II, CPC: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
e) se o tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, sem condenar o magistrado nas custas.
Errado, nos termos do art. 146, §5º, CPC: "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão."
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Para as hipóteses de suspeição: P.I.C.C.A.S.
Presente (receber de alguma das partes);
Interessado no julgamento;
Credor ou Devedor; *
Conselho acerca do objeto da causa;
Amigo ou inimigo íntimo (partes ou advogados);
Subministrar meios para atender as despesas da lide;
*OBS.1: de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em LINHA RETA até o 3º grau - no impedimento é LINHA RETA OU COLATERAL até o 3º grau;
OBS.2: Impedimento/suspeição de parenTE --> TErceiro grau;
OBS.3: Lembre-se do P.I.C.C.A.S. para supeição que as demais hipóteses serão de impedimento;
OBS.4: Aplica-se o impedimento e suspeição ao MP, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo;
Att,
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Art.144, § 2º, CPC.
144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
§2º- É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
GAB.:B
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Juan, a letra D quer dizer que da sentença proferida por juiz suspeito cabe ação rescisória (e não cabe).
Sentença de juiz impedido: NÃO convalida, cabe ação rescisória.
Sentença de juiz suspeito: convalida, NÃO cabe rescisória.
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SENTENÇA DE JUIZ IMPEDIDO: NÃO CONVALIDA E CABE AÇÃO RESCISÓRIA <<< Mnemônico >>> JUDO NÃO VALE ACESO
SENTENÇA DE JUIZ SUSPEITO: CONVALIDA E NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA <<< Mnemônico >>> SUELI NÃO RESA
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ALTERNATIVA CORRETA: B
a)o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sendo-lhe obrigatório, para tanto, indicar as suas razões; (INCORRETA)
Art 145 § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
b)é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz; (CORRETA)
Art 144. § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
c)os motivos de impedimento e suspeição do juiz não se aplicam aos oficiais de justiça; (INCORRETA)
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;(Oficial de justiça entra aqui)
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
d)a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida; (INCORRETA)
art. 966, II, CPC: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
e)se o tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, sem condenar o magistrado nas custas. (INCORRETA)
Art 146 § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
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As hipóteses de impedimento:
* Não são admitidas após fato superveniente com o fim de caracterizar o impedimento;
* Deverá ser arguida na primeira oportunidade de falar nos autos, com exceção de impedimento de testemunha.
As hipóteses de suspeição:
* Podem ser alegadas pelo juiz, por sua iniciativa ou pelas partes;
* Dispensa justificativa pelo magistrado (motivo de foro íntimo)
* Não serão aplicadas:
→ Quando forem provocadas pela parte que alega
→ A parte que alega praticou ato que signifique manifesta aceitação do magistrado;
Feita a alegação em 15 dias, poderão ocorrer duas hipóteses:
a) o juiz reconhece a existência de impedimento/suspeição: nesse caso, o magistrado ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal;
b) o juiz não reconhece a existência de impedimento/suspeição: caso discorde da alegação, o juiz determinará a autuação em apartado da petição, que dará origem a um incidente. O magistrado apresentará suas razões no prazo de 15 dias e determinará a remessa do incidente ao Tribunal.
→ As hipóteses de impedimento e suspeição são aplicáveis também ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo (pessoas que devem se pautar pelo princípio da impessoalidade).
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§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
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Nunca mais errei questão assim.
Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!
AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Mais dicas no intagram @raquel_ojaf
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§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
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Só um lembrete:
Alegação de incompetência absoluta ou relativa = por preliminar de contestação (art.337)
Alegação de impedimento ou suspeição = por petição específica (art.146)
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B. é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz; CORRETA
Art. 144
§ 2° É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
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a) INCORRETA. O juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo. Contudo, para preservar a sua intimidade, não é exigido que ele indique as suas razões:
Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
b) CORRETA. Não se admite que as partes criem fato superveniente com o objetivo de afastar o juiz por
art. 144, § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
c) INCORRETA. Os motivos de impedimento e suspeição do juiz também se aplicam aos oficiais de justiça, auxiliares da justiça por excelência:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
II - aos auxiliares da justiça
d) INCORRETA. Apenas o impedimento do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida;
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
e) INCORRETA. Se o tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, condenando o magistrado nas custas do incidente, já que ele foi o responsável por sua abertura. Ele poderia simplesmente se declarar impedido e o processo correria normalmente. Mas por não ter feito isso, provocou a abertura de um incidente que gerou custos para as partes;
Art. 146, §5º. Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
Resposta: B
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DICA:
SUSPEITO: Qdo vc sai c seus amigos? Acaba no SUS... Ai lembra de interesse...
IMPEDIDO: Família... Mãe, Pai... e outros.. Lembra de coisas além de interesse, mais forte
Obs: óbvio que vai além disso (artigos), mas ajuda um cadinho rs
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o §1º, do art. 145, do CPC/15, que "poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A lei processual é expressa nesse sentido: "Art. 144, §2º, CPC/15. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz". Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos aos auxiliares da justiça, dentre os quais se encontram os oficiais de justiça (art. 149, CPC/15), por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A ação rescisória é admitida quando a sentença tiver sido proferida por juiz impedido, mas não por juiz suspeito, senão vejamos: "Art. 966, CPC/15. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente...". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 146, §5º, do CPC/15: "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
b) CERTO: Art. 144, § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
c) ERRADO: Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;
d) ERRADO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
e) ERRADO: Art. 146, § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
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Sentença de juiz impedido: NÃO convalida, cabe ação rescisória.
Sentença de juiz suspeito: Convalida, NÃO cabe rescisória.
Fonte: Dica da colega Regina Phalange
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GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !
VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...
Amigo ou inimigo
Receber presentes
Aconselhar as partes
Credor
Interessado no processo
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Gabarito B
a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida; - Errado - o impedimento pode dar azo à propositura de ação
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SUSPEITO: ART. 144, CPC/2015, você consegue provar os casos de suspeição com documentos, por exemplo, no caso em que o Juiz interveio como mandatário, prova-se esse fato juntando-se uma cópia do mandato que consta no processo.
Já quando ele é IMPEDIDO, ART. 145, CPC/2015, você consegue provar com testemunhas.
Enfim, na suspeição tenho como comprovar juntando documentos, na SUSPEIÇÃO, prova testemunhal.
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Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
§ 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.
Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão NULOS os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
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A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois a assertiva corresponde à redação do art. 144, §2º, do CPC, que veda a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
A alternativa A está incorreta, porque o juiz que se declarar suspeito por motivo de foro íntimo não é obrigado a indicar suas razões. Veja §1º do art. 145, do CPC: §1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
A alternativa C está errada, pois os oficiais de justiça são auxiliares da justiça, de modo que à eles também se aplica os motivos de impedimento e suspeição do juiz, consoante prescreve o art. 148, II, do CPC.
A assertiva D está incorreta, tendo em vista que é o impedimento (e não a suspeição) que permite a propositura de ação rescisória. Observe o que prevê o art. 966, inciso II: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
A alternativa E está errada, pois caso o Tribunal acolha a arguição de impedimento do juiz, o magistrado será condenado nas custas. Veja §5º do art. 146 do CPC: §5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
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Lembrar que NÃO cabe recisória em caso de suspeição. Só cabe se for impedimento ou incompetência absoluta.