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ID
2683981
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tício deverá esclarecer que sua conduta configura:

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se de fato típico, ilícito e culpável.

     

    O art. 22 do CP prevê a seguinte excludente de culpabilidade: fato cometido sob estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

     

    A questão deixa claro que Tício sabia da ilegalidade da ordem ("Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta").

     

    Logo, não se pode invocar a referida exculpante.

     

  • Obediência hierárquica: causa excludente de CULPABILIDADE, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. Entretanto, a ordem do superior hierárquico deve ser NÃO manifestamente ilegal (art. 20 CP). Como a questão fala que Tício tinha conhecimento de que a conduta não era correta, não se aplica a excludente de culpabilidade, razão pela qual deve responder pelo crime. 

     

    GABARITO: A.

  • GABARITO A.

     

    JÁ QUE TÍCIO SABIA QUE A ORDEM ERA ILEGAL E NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE COAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • RESUMO: Tício comete fato típico, ilícito e culpável porque cumpriu ordem manifestamente ilegal, sem estar sob coação. 

    __________________

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (PEI)

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

     

    ___________________________

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> Exclui-se a culpabilidade, porque não é possível exigir uma conduta diferente (afinal, a ordem parecia ser legal). 

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> É culpável. 

  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • GABARITO "A"

     

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE 

    IMputabilidade

    - coação moral irresistível 

    - obediência hierárquica 

    POtencial consciência da ilicitude

    EXIGIbilidade de conduta diversa

     

    .....Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio.....

     

    Obediência hierárquica a ordem do superior hierárquico NÃO manifestamente ilegal

  • GABARITO A

     

    Cumprimento de ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico, caracteriza delito. Quando a ordem é manifestadamente não ilegal, somente o superior hierárquico autor da ordem é que responde pela conduta do subordinado. 

  • NA VIDA REAL O ADVOGADO NUNCA VAI ALEGAR ISSO. 

     

  • Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.

    Obediência Hierarquica

    É a obediência a ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico que afasta a exigência de conduta diversa. Exclui a CULPABILIDADE.

  • a) fato típico, ilícito e culpável; e com uma causa  atenuante

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

     

    Como no caso apresentado na questão o agente sabia que a conduta era ilegal e mesmo assim praticou, diante disto não há que se falar em excludente de culpabilidade por obediência a ordem não manifestamente ilegal. Sendo o fato tipíco, ilicíto, culpavel porém com uma atenuante. 

     

  • Salvo melhor juízo a conduta amolda-se em tese no crime de corrupção passiva privilegiada.

    art 317 § 2º.

  • GABARITO LETRA

     

     

     

    "Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos."

     

    A questão versa sobre o instituto da obediência hierárquica que é uma das causas que pode excluir a culpabilidade, mais especificamente o elemento da culpabilidade denominado inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Ocorre que para o instituto da obediência hierárquica ter o condão de excluir a culpabilidade é necessário o preenchimento de alguns requisitos:

     

              -> Ordem emanada de autoridade competente;

              -> Relação de subordinação hierárquica entre o mandante e o executor;

              -> Estrito cumprimento da ordem;

              -> Ordem não manifestamente ilegal;

     

    A questão deixa claro que Tício tinha o conhecimento de que a conduta era ilegal nesta passagem do texto: "Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta". Não sendo possível a configuração da excludente de culpabilidade da obediência hierárquica.

  • Gabarito: "A" >>> fato típico, ilícito e culpável;

     

    Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.

     

    A Obediência hierárquica: é excludente de culpabilidade (portanto, alternativas "b", "c" e "e" eliminadas) . Ocorre que para esta excludente de culpabilidade a ordem não pode ser manifestamente ilegal e Tício tinha conhecimeno que a "conduta não erra correta" (assim, alternativa "d" eliminada). 

     

     

  • GABARITO A

     

    A culpabilidade (juízo de reprovabibilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita) é constituída dos seguintes elementos:

    a)      Imputabilidade;

    b)      Potencial conhecimento da ilicitude;

    c)       Exigibilidade de conduta diversa.

     

    Este último tem como circunstancias excludente da culpabilidade a:

    a)      A obediência Hierárquica;

    b)      Coação Moral Irresistível.

     

    Porém, há a necessidade que no primeiro caso a ordem seja manifestamente legal e no segundo que a coação seja irresistível, caso não sendo, nem um, nem outro, haverá causa geral de atenuante penal (art. 65, III do Código Penal).

     

    Ao trazer a luz ao caso in concreto, percebe-se que houve ordem claramente ilegal e por isso o agente cometeu um injusto penal, sendo beneficiado pela causa atenuante geral prescrita no artigo 65, III do Código Penal

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • GABARITO "A"

     

    - O art. 22 prevê duas hipóteses de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

    - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ocorre quando um subordinado pratica um crime em cumprimento a uma ordem não manifestamente ilegal emanada do seu superior hierárquico.

     

    CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:

     

    Na questão em comento, o agente subordinado tinha consciência do caráter ilegal da ordem emanada do superior ("Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio"). Por esse motivo, não incide a excludente de culpabilidade.

  • Quando chegou aqui: 

    "Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância" 

    Já ocorreu a prevaricação. 

  • Manifestamente ILEGAL, resumindo: SE FUD#@$.

  • Se a ordem era manifestamente ilegal ele não deveria ter cumprido, razão pela qual ambos respondem pelo crime,

  • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ILEGAL , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A questão deixa bem clara ao falar que Tício sabia que a conduta era ilícita.

  • Fato típico, ilícito e culpável;só isso tudo!

  • Não seria culpável se

    a ordem não foi manifestamente ilegal

    e a coação fosse irresistivel. (não resistível)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ILEGAL , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação 

  • Gab: A

  • GABARITO: A

    Ela tinha plena consciência de que o fato era ilícito, devendo responder pelo delito..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •  a) Considera-se crime o indivíduo que pratica fato típico ilícito e culpável, como aconteceu nos fatos descritos na questão. 

     b) Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois não foi assegurado o cumprimento da lei. 

     c) Para configuração da obediência hierárquica a coação do superior deve ser  irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, não é o caso descrito na questão. 

     d)  É possível afirmar que há culpabilidade já que a responsabilidade pode ser atribuída a Tício. 

     e) fato típico e ilícito, mas não culpável, em razão da coação moral irresistível.

  • Questão mal formulada. Desde quando o advogado de defesa vai adotar uma tese que certamente condenará seu cliente? Com certeza o advogado alegaria o disposto na letra D.

    Contudo, diante do caso fica evidente que a assertiva correta é a letra A (tese que poderia ser adotada pelo advogado de Mévio).

  • Típico, ilícito e culpável e responderá em coautoria

  • Como dizia o Doutor Gilmar: "ai não tem doutô que dê jeito!"

  • questão pegadinha... quanto a fala do advogado, ele realmente falaria isso pro cliente, que ele está errado, isso não quer dizer que não ia defender o cliente e provavelmente dizer pro juiz aquelas outras opções tentando de alguma forma aliviar pro cliente, enfim, pegadinha e devo assumir que cai KKKKKK, mas relendo ela está totalmente de acordo

  • o subordinado não pode saber que está praticando um delito para ser amparado pela excludente de culpabilidade

  • Essa era pra não zerar a prova! molezinha.

  • Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.

    Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tício deverá esclarecer que sua conduta configura:

    CORRETO - LETRA A - fato típico( presença de conduta=ação, resultado=crime, nexo causal=alguem que responde pelo crime e tipicidade=enquadramento), ilícito(proprio texto relata que a conduta não era correta) e culpável(conduta incorreta deve ser punida);

    ERRADO- LETRA B fato típico (possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), mas não ilícito( errado, pois o fato É ilicito), em razão do estrito cumprimento do dever legal;

    ERRADO- LETRA C fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), mas não ilícito( errado, pois o fato É ilicito), em razão da obediência hierárquica(é dever do funcionário publico respeitar o principio da legalidade é impessoalidade).;

    ERRADO- LETRAD fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) e ilícito (correto, pois a conduta é incorreta), mas não culpável(errado, visto que existe enquadramento), em razão da obediência hierárquica(exceto em casos ilicitos que devem sim ser denunciados a adm.publica);

    ERRADO- LETRA E fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) e ilícito(correto, pois a conduta é incorreta), mas não culpável(errado, visto que existe enquadramento), em razão da coação moral irresistível(é dever do funcionário publico respeitar o principio da legalidade é impessoalidade).

  • Fato Típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade

    Ilícito: E a relação de contrariedade entre a conduta e norma, essa ilicitude poderá ser afastada por causa das excludentes de antijuricidade, quando o agente, por exemplo, prática o fato. Estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

    Culpável: imputabilidade, potencial de consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    Crimes que não admite tentativa: contravenções penais, crimes culposo, crimes pretedolosos, crimes unis subsistentes, crimes omissivos próprios, crimes condicionados, crimes habituais e crimes de atentados

    PCPA, Avante

  • seria excludente de culpabilidade se a ordem do superior hierárquico não fosse ilegal, logo o fato é típico, ilícito e culpável.

  • Ticio tomou na taraquêta.

    Ele praticou um fato :

    -TIPICO

    -ILICITO

    -CULPAVEL.

  • Conduta não era correta = conduta ilícita, ambos respondem.

    Importante: excludente de culpabilidade da obediência hierárquica só se aplica aos fundiários públicos.

  • Na minha concepção a parte que mais importa aqui é a punição ao subordinado, caso necessitem complementar os estudos com a punição do superior, sugiro que vejam a doutrina do Sanches.

    Obediência Hierárquica

    Subordinado;

    Se a ordem não for manifestamente ilegal

    • Isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.

    Se a ordem for manifestamente ilegal

    • Responde pelo crime praticado, mas poderá ter a pena atenuada em razão do artigo 65, inciso III, "c", código penal.

    Se a ordem for legítima

    • Não há crime (estrito cumprimento do dever legal)

  • C.P. ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal - Excludente de Ilicitude

    Destina apenas para Funcionário Público

    Advogado é a exceção caso for testemunho e numa pergunta ter que

    expor o que é sigiloso ao seu cliente.

  • Não se cumpre ordens absurdas !!

  • RESUMO: Tício comete fato típico, ilícito e culpável porque cumpriu ordem manifestamente ilegal, sem estar sob coação. 

    __________________

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (PEI)

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

     

    ___________________________

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> Exclui-se a culpabilidade, porque não é possível exigir uma conduta diferente (afinal, a ordem parecia ser legal). 

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> É culpável.

  • Não se aplica a obediência hierárquica como forma de excludente de culpabilidade quando o ato é manifestamente ilegal.

    GABARITO A

    #TJDFT2022

  • Alternativa "A"

    Quem errar essa... não tem problema! é errando que se aprende.

    foco no objetivo!

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    A obediência hierárquica é classificada como causa excludente de culpabilidade, desde que não manifestamente ilegal, pois é impossível exigir do agente conduta diversa.

    No caso em exame, é evidente o conhecimento de ilegalidade da ordem por parte de Tício, razão pela qual deve ser afastada qualquer possibilidade de excludente de culpabilidade.

    Sendo assim, o fato é típico, ilícito e culpável.

  • Muito cuidado, galera, na coação física irresistível, exclui-se o FATO TÍPICO. Na coação moral irresistível, exclui-se a CULPABILIDADE, que não é o caso da questão, uma vez que o agente SABIA da ilicitude do fato, então não há motivos pra citar os artigos 21 e 22 do CP.

  • Bizu da aprovação:

    Sempre que houver ordem manifestamente ilegal por parte do superior hierárquico o funcionário tem o DEVER de se manifestar contra, exceto se não souber que a ordem era ilegal.

    Neste caso Tício deveria deveria ser reportado a conduta de Mévio ao seu superior imediato.

    Portanto o fato é típico, ilícito e culpável. Resposta correta LETRA A.

  • Errei porque achei que obviamente o advogado iria procurar a tese que melhor coubesse à absolvição de seu cliente, ainda que falhasse com a verdade.

  • a conduta devia ser * não manifestante ilegal * por isso fato típico ilicito e cúlpavel

  • Vale lembrar o artigo a seguir acerca das

     Circunstâncias atenuantes

         " Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

          I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou."