-
Cuida-se de fato típico, ilícito e culpável.
O art. 22 do CP prevê a seguinte excludente de culpabilidade: fato cometido sob estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
A questão deixa claro que Tício sabia da ilegalidade da ordem ("Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta").
Logo, não se pode invocar a referida exculpante.
-
Obediência hierárquica: causa excludente de CULPABILIDADE, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. Entretanto, a ordem do superior hierárquico deve ser NÃO manifestamente ilegal (art. 20 CP). Como a questão fala que Tício tinha conhecimento de que a conduta não era correta, não se aplica a excludente de culpabilidade, razão pela qual deve responder pelo crime.
GABARITO: A.
-
GABARITO A.
JÁ QUE TÍCIO SABIA QUE A ORDEM ERA ILEGAL E NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE COAÇÃO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
-
RESUMO: Tício comete fato típico, ilícito e culpável porque cumpriu ordem manifestamente ilegal, sem estar sob coação.
__________________
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (PEI)
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Imputabilidade
___________________________
SE O AGENTE RECEBE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> Exclui-se a culpabilidade, porque não é possível exigir uma conduta diferente (afinal, a ordem parecia ser legal).
SE O AGENTE RECEBE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> É culpável.
-
LETRA A CORRETA
Causas de exclusão da culpabilidade:
a) inimputabilidade:
- doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);
- desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);
- embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).
b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:
- erro de proibição (art. 21).
c) inexigibilidade de conduta diversa:
- coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);
- obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).
-
GABARITO "A"
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
IMputabilidade
- coação moral irresistível
- obediência hierárquica
POtencial consciência da ilicitude
EXIGIbilidade de conduta diversa
.....Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio.....
Obediência hierárquica a ordem do superior hierárquico NÃO manifestamente ilegal
-
GABARITO A
Cumprimento de ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico, caracteriza delito. Quando a ordem é manifestadamente não ilegal, somente o superior hierárquico autor da ordem é que responde pela conduta do subordinado.
-
NA VIDA REAL O ADVOGADO NUNCA VAI ALEGAR ISSO.
-
Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.
Obediência Hierarquica
É a obediência a ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico que afasta a exigência de conduta diversa. Exclui a CULPABILIDADE.
-
a) fato típico, ilícito e culpável; e com uma causa atenuante
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Como no caso apresentado na questão o agente sabia que a conduta era ilegal e mesmo assim praticou, diante disto não há que se falar em excludente de culpabilidade por obediência a ordem não manifestamente ilegal. Sendo o fato tipíco, ilicíto, culpavel porém com uma atenuante.
-
Salvo melhor juízo a conduta amolda-se em tese no crime de corrupção passiva privilegiada.
art 317 § 2º.
-
GABARITO LETRA
"Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos."
A questão versa sobre o instituto da obediência hierárquica que é uma das causas que pode excluir a culpabilidade, mais especificamente o elemento da culpabilidade denominado inexigibilidade de conduta diversa.
Ocorre que para o instituto da obediência hierárquica ter o condão de excluir a culpabilidade é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
-> Ordem emanada de autoridade competente;
-> Relação de subordinação hierárquica entre o mandante e o executor;
-> Estrito cumprimento da ordem;
-> Ordem não manifestamente ilegal;
A questão deixa claro que Tício tinha o conhecimento de que a conduta era ilegal nesta passagem do texto: "Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta". Não sendo possível a configuração da excludente de culpabilidade da obediência hierárquica.
-
Gabarito: "A" >>> fato típico, ilícito e culpável;
Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.
A Obediência hierárquica: é excludente de culpabilidade (portanto, alternativas "b", "c" e "e" eliminadas) . Ocorre que para esta excludente de culpabilidade a ordem não pode ser manifestamente ilegal e Tício tinha conhecimeno que a "conduta não erra correta" (assim, alternativa "d" eliminada).
-
GABARITO A
A culpabilidade (juízo de reprovabibilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita) é constituída dos seguintes elementos:
a) Imputabilidade;
b) Potencial conhecimento da ilicitude;
c) Exigibilidade de conduta diversa.
Este último tem como circunstancias excludente da culpabilidade a:
a) A obediência Hierárquica;
b) Coação Moral Irresistível.
Porém, há a necessidade que no primeiro caso a ordem seja manifestamente legal e no segundo que a coação seja irresistível, caso não sendo, nem um, nem outro, haverá causa geral de atenuante penal (art. 65, III do Código Penal).
Ao trazer a luz ao caso in concreto, percebe-se que houve ordem claramente ilegal e por isso o agente cometeu um injusto penal, sendo beneficiado pela causa atenuante geral prescrita no artigo 65, III do Código Penal
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
GABARITO "A"
- O art. 22 prevê duas hipóteses de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ocorre quando um subordinado pratica um crime em cumprimento a uma ordem não manifestamente ilegal emanada do seu superior hierárquico.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:
Na questão em comento, o agente subordinado tinha consciência do caráter ilegal da ordem emanada do superior ("Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio"). Por esse motivo, não incide a excludente de culpabilidade.
-
Quando chegou aqui:
"Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância"
Já ocorreu a prevaricação.
-
Manifestamente ILEGAL, resumindo: SE FUD#@$.
-
Se a ordem era manifestamente ilegal ele não deveria ter cumprido, razão pela qual ambos respondem pelo crime,
-
Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
-
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ILEGAL , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
-
A questão deixa bem clara ao falar que Tício sabia que a conduta era ilícita.
-
Fato típico, ilícito e culpável;só isso tudo!
-
Não seria culpável se
a ordem não foi manifestamente ilegal
e a coação fosse irresistivel. (não resistível)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ILEGAL , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação
-
Gab: A
-
GABARITO: A
Ela tinha plena consciência de que o fato era ilícito, devendo responder pelo delito..
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
a) Considera-se crime o indivíduo que pratica fato típico ilícito e culpável, como aconteceu nos fatos descritos na questão.
b) Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois não foi assegurado o cumprimento da lei.
c) Para configuração da obediência hierárquica a coação do superior deve ser irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, não é o caso descrito na questão.
d) É possível afirmar que há culpabilidade já que a responsabilidade pode ser atribuída a Tício.
e) fato típico e ilícito, mas não culpável, em razão da coação moral irresistível.
-
Questão mal formulada. Desde quando o advogado de defesa vai adotar uma tese que certamente condenará seu cliente? Com certeza o advogado alegaria o disposto na letra D.
Contudo, diante do caso fica evidente que a assertiva correta é a letra A (tese que poderia ser adotada pelo advogado de Mévio).
-
Típico, ilícito e culpável e responderá em coautoria
-
Como dizia o Doutor Gilmar: "ai não tem doutô que dê jeito!"
-
questão pegadinha... quanto a fala do advogado, ele realmente falaria isso pro cliente, que ele está errado, isso não quer dizer que não ia defender o cliente e provavelmente dizer pro juiz aquelas outras opções tentando de alguma forma aliviar pro cliente, enfim, pegadinha e devo assumir que cai KKKKKK, mas relendo ela está totalmente de acordo
-
o subordinado não pode saber que está praticando um delito para ser amparado pela excludente de culpabilidade
-
Essa era pra não zerar a prova! molezinha.
-
Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tício deverá esclarecer que sua conduta configura:
CORRETO - LETRA A - fato típico( presença de conduta=ação, resultado=crime, nexo causal=alguem que responde pelo crime e tipicidade=enquadramento), ilícito(proprio texto relata que a conduta não era correta) e culpável(conduta incorreta deve ser punida);
ERRADO- LETRA B fato típico (possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), mas não ilícito( errado, pois o fato É ilicito), em razão do estrito cumprimento do dever legal;
ERRADO- LETRA C fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), mas não ilícito( errado, pois o fato É ilicito), em razão da obediência hierárquica(é dever do funcionário publico respeitar o principio da legalidade é impessoalidade).;
ERRADO- LETRAD fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) e ilícito (correto, pois a conduta é incorreta), mas não culpável(errado, visto que existe enquadramento), em razão da obediência hierárquica(exceto em casos ilicitos que devem sim ser denunciados a adm.publica);
ERRADO- LETRA E fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) e ilícito(correto, pois a conduta é incorreta), mas não culpável(errado, visto que existe enquadramento), em razão da coação moral irresistível(é dever do funcionário publico respeitar o principio da legalidade é impessoalidade).
-
Fato Típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade
Ilícito: E a relação de contrariedade entre a conduta e norma, essa ilicitude poderá ser afastada por causa das excludentes de antijuricidade, quando o agente, por exemplo, prática o fato. Estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Culpável: imputabilidade, potencial de consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Crimes que não admite tentativa: contravenções penais, crimes culposo, crimes pretedolosos, crimes unis subsistentes, crimes omissivos próprios, crimes condicionados, crimes habituais e crimes de atentados
PCPA, Avante
-
seria excludente de culpabilidade se a ordem do superior hierárquico não fosse ilegal, logo o fato é típico, ilícito e culpável.
-
Ticio tomou na taraquêta.
Ele praticou um fato :
-TIPICO
-ILICITO
-CULPAVEL.
-
Conduta não era correta = conduta ilícita, ambos respondem.
Importante: excludente de culpabilidade da obediência hierárquica só se aplica aos fundiários públicos.
-
Na minha concepção a parte que mais importa aqui é a punição ao subordinado, caso necessitem complementar os estudos com a punição do superior, sugiro que vejam a doutrina do Sanches.
Obediência Hierárquica
Subordinado;
Se a ordem não for manifestamente ilegal
- Isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
Se a ordem for manifestamente ilegal
- Responde pelo crime praticado, mas poderá ter a pena atenuada em razão do artigo 65, inciso III, "c", código penal.
Se a ordem for legítima
- Não há crime (estrito cumprimento do dever legal)
-
C.P. ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
-
Estrito Cumprimento do Dever Legal - Excludente de Ilicitude
Destina apenas para Funcionário Público
Advogado é a exceção caso for testemunho e numa pergunta ter que
expor o que é sigiloso ao seu cliente.
-
Não se cumpre ordens absurdas !!
-
RESUMO: Tício comete fato típico, ilícito e culpável porque cumpriu ordem manifestamente ilegal, sem estar sob coação.
__________________
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (PEI)
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Imputabilidade
___________________________
SE O AGENTE RECEBE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> Exclui-se a culpabilidade, porque não é possível exigir uma conduta diferente (afinal, a ordem parecia ser legal).
SE O AGENTE RECEBE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> É culpável.
-
Não se aplica a obediência hierárquica como forma de excludente de culpabilidade quando o ato é manifestamente ilegal.
GABARITO A
#TJDFT2022
-
Alternativa "A"
Quem errar essa... não tem problema! é errando que se aprende.
foco no objetivo!
-
GABARITO: ALTERNATIVA A!
A obediência hierárquica é classificada como causa excludente de culpabilidade, desde que não manifestamente ilegal, pois é impossível exigir do agente conduta diversa.
No caso em exame, é evidente o conhecimento de ilegalidade da ordem por parte de Tício, razão pela qual deve ser afastada qualquer possibilidade de excludente de culpabilidade.
Sendo assim, o fato é típico, ilícito e culpável.
-
Muito cuidado, galera, na coação física irresistível, exclui-se o FATO TÍPICO. Na coação moral irresistível, exclui-se a CULPABILIDADE, que não é o caso da questão, uma vez que o agente SABIA da ilicitude do fato, então não há motivos pra citar os artigos 21 e 22 do CP.
-
Bizu da aprovação:
Sempre que houver ordem manifestamente ilegal por parte do superior hierárquico o funcionário tem o DEVER de se manifestar contra, exceto se não souber que a ordem era ilegal.
Neste caso Tício deveria deveria ser reportado a conduta de Mévio ao seu superior imediato.
Portanto o fato é típico, ilícito e culpável. Resposta correta LETRA A.
-
Errei porque achei que obviamente o advogado iria procurar a tese que melhor coubesse à absolvição de seu cliente, ainda que falhasse com a verdade.
-
a conduta devia ser * não manifestante ilegal * por isso fato típico ilicito e cúlpavel
-
Vale lembrar o artigo a seguir acerca das
Circunstâncias atenuantes
" Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou."