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Gab. C
Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
Bons estudos!
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Gab. "c"
CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento- ...visto que tal prova, embora preexistente, era desconhecida
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia
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Provas novas:
- Substancialmente nova: inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.
- Formalmente nova: Já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.
- Súmula 524 STF
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Gabarito: "C"
a) não poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas poderá ser desarquivado o que investigava a morte de Maria, tendo em vista que o documento obtido pela família de Joana não existia quando do arquivamento;
Errado. Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
b) poderá haver desarquivamento dos inquéritos diretamente pela autoridade policial, mas não poderá o Ministério Público oferecer imediatamente denúncia, ainda que haja justa causa, diante dos arquivamentos anteriores;
Errado. Aplicação da Súmula 524 - STJ: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas." - Observe que há novas provas.
c) poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquicamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
d) poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas não do de Maria, tendo em vista que apenas no primeiro caso houve prova nova;
Errado. Mesmo que já existisse o gravador, considera-se prova nova. Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
e) não poderá haver prosseguimento das investigações, tendo em vista que houve decisão de arquivamento que fez coisa julgada.
Errado. Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
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GABARITO C.
LETRA DE LEI.
Art. 18 CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:
É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF) (caso da questão)
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal (SIM)
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) (SIM)
4) Atipicidade (fato narrado não é crime) (NÃO)
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: (NÃO) (REsp 791471/RJ)
STF: (SIM) (HC 125101/SP)
6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* (NÃO) (Posição da doutrina)
7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade (NÃO) (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)
Exceção: certidão de óbito falsa
Fonte: Dizer o Direito
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OBS: BASTA TER NOTÍCIA DE PROVA NOVA!
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O arquivamento de inquérito policial só é realizado mediante despacho do juiz competente, a requerimento do MP. O desarquivamento pode ser realizado pela autoridade policial (delegado de polícia), quando do surgimento de novas provas.
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Fundamento de arquivamento -------- Coisa Julgada
Ausência de pressupostos processuais ou condições da ação -- Formal
Falta de justa causa --- Formal
Atipicidade --- Formal e Material
Excludente de ilicitude --- Formal e Material
Excludente de culpabilidade --- Formal e Material
Excludente da punibilidade --- Formal e Material
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É por isso que o arquivamento não engessa a autoridade policial, que pode continuar a investigar o fato, diante de notícias de novas provas.
→ Contudo, há situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material – de modo que o tema não poderá ser rediscutido:
˃ arquivamento com base em atipicidade da conduta;
˃ arquivamento com base em excludente de ilicitude;
˃ arquivamento com base em excludente de culpabilidade;
˃ arquivamento com base em extinção da punibilidade.
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Ainda que a prova fosse existente ao tempo do crime e da investigação que restou arquivada, vale dizer que se trata de prova nova já que não havia ciência dela quando da investigação e do pedido de arquivamento.
Espero ter contribuído!
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GABARITO C
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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b) INCORRETA
DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: (SÚM 524 STF)
Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Não confunda o desarquivamento com o início da ação penal, pois a ação penal só pode se iniciar com a presença substancial de provas novas e o desarquivamento se justifica com a notícia de novas provas.
Para que seja realizado o desarquivamento são necessárias provas novas ou a simples notícia de provas novas? Existe um aparente conflito entre o art. 18 do CPP e a Súmula 524, STF. Há duas correntes sobre esse assunto, mas a posição dominante aduz que para desarquivar o IP, basta a simples notícia de provas novas, porque o IP é o minus (grão de areia) se comparado à ação penal (tanque de areia). Então, a autoridade policial, tendo notícia de provas novas, poderá proceder a novas diligências. Já a corrente minoritária diz que para desarquivar o IP será necessário o surgimento de provas formal e materialmente novas e desde que sejam aptas a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concedido e acolhido o pedido de arquivamento (nesse sentido:RHC 18.561/ES, STJ), não sendo suficiente a simples notícia.
Fonte: PDF CARREIRAS POLICIAIS
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Sobre o gabarito, colaciono a concepção de provas novas, de acordo com a orientação do professor RENATO BRASILEIRO (código de processo penal comentado, página 101):
De acordo com a doutrina, há duas espécies de provas novas:
a) substancialmente novas: as que são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque ocultas, ou ainda inexistentes. Suponha-se que a arma do crime, até então escondida, contendo a impressão digital do acusado, seja encontrada posteriormente;
b) formalmente novas: as que já são conhecidas e até mesmo foram utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão, como, por exemplo, uma testemunha que já havia sido inquirida, mas que altera sua versão porque fora ameaçada quando do primeiro depoimento.
Portanto, as provas informadas na questão são SUBSTANCIALMENTE NOVAS, e podem sim causar o desarquivamento do IP, bem como o próprio oferecimento da denúncia.
Por fim, o professor ainda faz uma distinção interessante: para desarquivamento do IP basta a existência de NOTÍCIA de provas novas. Entretanto, para o ofercimento da denúnica é necessário que essa prova nova EXISTA de fato.
Bons papiros a todos.
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CPP
Art.18 . DEPOIS DE ORDENADO O ARUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA , POR ALTA DE BASE PARA A DENÚNCIA , A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER A NOVAS PESQUESAS, SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA.....
Força....
Sertão Brasil .
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Desarquivamento de I.P ?( Sum. 524/STF)
SIM, desde que sejam apresentadas novas provas
*Lembrando que não se pode desarquivar inqueritos arquivados com base na atipicidade do fato ou em excludente de ilicitude! ;)
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GAB C
#PMSE !!!
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Art. 18 CPP
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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coisa julgada MATERIAL que manda arquivar por fato ATIPICO não desarquiva o IP;
coisa julgada FORMAL que manda arquivar por falta de provas pode desarquivar o IP, se de outras provas tiver noticia;
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CPP:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
GABARITO C.
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PODE DESARQUIVAR: por ausência de justa causa (indícios de autoria e materialidade) - Não faz justa causa!!!
NÃO PODE DESARQUIVAR: por Atipicidade, Excludente de Ilicitude, Culpabilidade ou Extinção de Punibilidade - Faz coisa julgada formal e material!!!
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Só não entendi pq o enunciado fala....gravador que não havia sido apreendido........então?
alguém me explica isso?
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Art. 18 CPP
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524, STF
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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# PARA O STF: O arquivamento do IP faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivado diante de novas provas. Teor da súmula 524.
EXCEÇÃO: O fato for atípico OU Houver excludente de punibilidade.
# PARA O STJ: O arquivamento do IP faz coisa julgada MATERIAL,NÃO podendo ser desarquivado, mesmo com novas provas.
-EXCEÇÃO: Ausência de pressuposto processual OU Justa Causa.
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Comentário que vi na Q830434:
1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).
2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:
-> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material em 03 hipóteses:
1) Atipicidade da conduta
2) Extinção da Punibilidade
3) Excludentes de Ilicitude
-> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material em 02 hipóteses (HÁ DIVERGÊNCIA entre STF e STJ):
1) Atipicidade da conduta
2) Extinção da Punibilidade
OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material
Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.
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Rogério Gonçalves, só um complemento:
STF e STCespe já têm jurisprudência nesse sentido: não reconhecem os elementos de exclusão de culpabilidade/ilicitude como hipótese de coisa julgada material
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Súm. 524/STF e Requisitos: Prova formalmente nova; prova substancialmente nova e prova capaz de modificar o contexto do arquivamento do I.P. (STJ)
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gb c
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO
É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
1) Insuficiência de provas
SIM PODE DESARQUIVAR
(Súmula 524/STF)
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal
SIM PODE DESARQUIVAR
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)
SIM PODE DESARQUIVAR
4) Atipicidade (fato narrado não é crime)
NÃO PODE DESARQUIVAR
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude
STJ: NÃO PODE DESARQUIVAR (REsp 791471/RJ)
STF: SIM PODE DESARQUIVAR (HC 125101/SP)
6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade
NÃO PODE DESARQUIVAR
(posição da doutrina)
7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade
NÃO PODE DESARQUIVAR
(STJ HC 307.562/RS)
(STF Pet 3943)
Exceção: certidão de óbito falsa PODE DESARQUIVAR
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Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Quanto às provas novas, poderão ser:
Substancialmente nova: A prova é inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.
Formalmente nova: A prova já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.
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Provas novas são as que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito policial.
a) substancialmente novas: são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque ocultas ou ainda inexistentes.
b) formalmente novas: as que já são conhecidas e utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão.
Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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Um adendo ao comentário do colega Roberto Gonçalves:
Arquivamentos com base em: atipicidade da conduta, excludente de ilicitude e culpabilidade, e extinção da punibilidade, fazem coisa julgada formal e material, no entendimento do STJ;
Para o STF fazem coisa julgada formal e material somente os arquivamentos lastreados em atipicidade da conduta e a em extinção da punibilidade.
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GABARITO LETRA C
Nos dois casos em tela, poderá haver o desarquivamento. Uma vez que, ambos os casos houve PROVA NOVA. Mesmo que o gravador já existisse antes do arquivamento, pois esta prova não foi apreciada anteriormente.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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LETRA C.
( RESPOSTA: C -
CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
SÚMULA 524 – STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas).
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas.
O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
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A questão cobra o artigo 18 do CPP e também a Súmula 524 do STF. Veja:
“Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
No caso do enunciado, os inquéritos foram arquivados por ausência de justa causa. Tal arquivamento (ausência de justa causa) não faz coisa julgada.
Depois dos respectivos arquivamentos, foi localizado um gravador (inquérito 1) e foi obtido o registro de chamadas telefônicas (inquérito 2). Podemos falar, então, que houve prova nova nos dois casos.
Dessa forma, os inquéritos poderão ser desarquivados.
Note que o fato de o gravador já existir não retira a qualidade de prova nova, uma vez que, apesar de existir, ele não era conhecido.
LETRA A: como falado, não importa se a prova já existia. O que importa é que ela não era conhecida, tanto que o artigo 18 fala “se de outras provas tiver notícia”. Os dois inquéritos poderão ser desarquivados.
LETRA B: errado. Como vimos, o IP é um procedimento dispensável. Ou seja, se o MP entender que há elementos suficientes para oferecer a denúncia, ele poderá fazê-lo.
LETRA D: incorreto. Como falado, há prova nova nos dois casos.
LETRA E: errado, pois a decisão de arquivamento com base na ausência de justa causa não faz coisa julgada.
Gabarito: letra C.
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Discordo da justificativa dada pela professora Letícia Delgado para defender o gabarito da questão. Segundo ela, tanto as provas substancialmente novas quanto as formalmente novas são suficientes para desarquivar o IP. E ainda segundo a professora, o fato da prova já existir faz com que ela seja formalmente nova (que no exercício seria o gravador encontrado, que já existia antes do crime).
De acordo com o entendimento doutrinário que encontrei, provas substancialmente novas são aquelas que eram desconhecidas até o momento, seja por que estavam ocultas, sejam porque eram inexistentes ou porque por algum motivo eram desconhecidas, e nessa questão as duas provas (dos 2 casos apresentados) são substancialmente novas, logo, ambas poderão ensejar o desarquivamento do inquérito policial. Se a prova fosse apenas formalmente nova, não seria possível reabrir o IP (ex. retratação de testemunho).
Se eu estiver errado por favor me corrijam, e me mostrem na doutrina onde alguém fala que prova formalmente nova pode desarquivar inquérito.
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Desatualizada....
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De acordo entendimento do STJ, as provas novas possibilitadoras de desarquivamento do inquérito podem ser:
Formais: já conhecidas, porém apresentam dados novos, como os registros de ligações no telefone da vítima, na presente questão.
Substanciais: provas totalmente inéditas para as autoridades, como o gravador encontrado no local do homicídio de Maria.
Ou seja, não caberá desarquivamento apenas com o reexame de provas já conhecidas, devendo haver novos FATOS a serem analisados e APTAS A PRODUZIR ALTERAÇÕES.
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GABARITO C.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Assertiva C
poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento;
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RUMO A PCRN............................................................................................................................................................
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Letra C
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Sim, existe a possibilidade de desarquivamento do IP, tendo em vista que este foi arquivado por ausência de justa causa e surgiram novas provas.
É bom lembrar que o IP não poderá ser desarquivado nos casos de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade, pois irá produzir coisa julgada material.
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A possibilidade de desarquivamento se encontra no art.18 do CPP e existe também uma súmula 524, do STF que fala que a ação penal pode ser iniciada com novas provas.
No caso de Joana surge uma prova SUBSTANCIALMENTE nova, enquanto no caso de Maria é uma prova FORMALMENTE nova.
Temos eu o entendimento dos tribunais superiores, principalmente do STJ, é que tanto a prova substancialmente nova quanto a formalmente nova, autorizam o desarquivamento policial, pois não necessita que sejam uma prova inédita uma prova que surgiu logo após o arquivamento do inquérito policial, pode ser sim, uma prova que não foi analisada, encontrada ou que não foi percebida dentro daquele contexto.
Então com base nisso, o conceito de prova nova é um conceito que justificar o desarquivamento, abrangendo tanto a prova substancialmente como formalmente nova, percebendo que nos dois casos poderá haver o desarquivamento.
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A autoridade policial não pode desarquivar o Inquérito, mas se tiver notícias de novas provas poderá reiniciar as investigações (proceder as novas pesquisas), conforme art. 18 cpp
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Prova nova ou Anteriormente Não Analisada.
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artigo 18 do CPP==="Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
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GAB. C
poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento;
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GAB C
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF)
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM
4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude
STJ: NÃO (REsp791471/RJ)
STF: SIM (HC 125101/SP)
6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade*
NÃO (Posição da doutrina)
7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade
NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)
Exceção: certidão de óbito falsa
FONTE: DIZER O DIREITO
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HIPOTESES DE DESARQUIVAMENTO - QUANDO ARQUIVADO POR:
Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal
Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)
Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NAO STF: SIM
NÃO PODE DESARQUIVAR:
Atipicidade (fato narrado não é crime)
arquivamento com base em excludente de ilicitude;
Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade
Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade (Exceção: Certidão de óbito falsa)
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A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF)
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MOTIVO DO ARQUIVAMENTO
É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
1) Insuficiência de provas
SIM
(Súmula 524/STF)
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal
SIM
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)
SIM
4) Atipicidade (fato narrado não é crime)
NÃO
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude
STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)
STF: SIM (HC 125101/SP)
6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade
NÃO
(posição da doutrina)
7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade
NÃO
(STJ HC 307.562/RS)
(STF Pet 3943)
Exceção: certidão de óbito falsa
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Gente, quem faz o desarquivamento do IP é a autoridade policial?
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Quem tem competência para arquivar o inquérito policial? Somente o juiz, mediante requerimento do Ministério Público. Obs.: Essa é a antiga redação do art. 28 do CPP. O juiz pode discordar do requerimento de arquivamento do inquérito policial? Sim – art. 28, CPP. Obs.: Essa é a antiga redação do art. 28 do CPP. O ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020, suspendeu a eficácia prática de alguns artigos alterados pelo pacote anticrime, Lei n. 13.964/2019. Ele suspendeu a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal. Então, por enquanto, a sistemática antiga está válida. Por�tanto, é necessário estudar a redação antiga, que é a prática, é como está sendo realizado, e também é necessário estudar a redação atualizada trazida pelo pacote anticrime, porque também pode ser cobrada em provas.
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Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Provas Novas:
Substancialmente nova: A prova é inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.
Formalmente nova: A prova já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.
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Parabéns! Você acertou!
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Parabéns! Você acertou!
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Surgiu novas novas provas e não ocorreu coisa julgada material. pode desarquivar!!
Coisa julgada material:
Atipicidade
Excludente de culpabilidade.
Excludente de ilicitude (STJ)
Extinção de culpabilidade
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Polícia pode desarquivar se tiver conhecimento de novas provas. Atenção: as provas são novas para a polícia, ou seja, a polícia as desconhecia antes; não quer dizer que a prova necessariamente só surgiu agora.
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não entendo de verdade a banca fazer um arrodeio desse só pra falar que o ip pode ser desarquivado se de outras provas aparecer... alguém sabe me explicar o real intuito da banca fgv em fazer questões assim que cansa mas a vista e a mente em ler pq isso não mede conhecimento não isso mede resistência serio msm.
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GABARITO: C
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realmente não entendo, essas 25 ligações e prova necessária para ser desarquivado o IP ??? não teria que ser prova substancialmente nova e formal ???
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pra quê um texto desse tamanho?
FGV é ridícula demais:/
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A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF)
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Texto não, redação do Enem
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A FGV PARECE ADOLESCENTE FALANDO DE DEPRESSÃO NO FACEBOOK. SÓ TEXTÃO
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Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
De acordo com a doutrina, há duas espécies de provas novas:
a) substancialmente novas: as que são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque ocultas, ou ainda inexistentes. Suponha-se que a arma do crime, até então escondida, contendo a impressão digital do acusado, seja encontrada posteriormente;
b) formalmente novas: as que já são conhecidas e até mesmo foram utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão, como, por exemplo, uma testemunha que já havia sido inquirida, mas que altera sua versão porque fora ameaçada quando do primeiro depoimento.
Portanto, as provas informadas na questão são SUBSTANCIALMENTE NOVAS, e podem sim causar o desarquivamento do IP, bem como o próprio oferecimento da denúncia.
GABARITO: "C"
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Gabarito C
Arquivamento por falta de provas (falta de base para a denúncia)>> poderá haver o desarquivamento dos autos do IP, desde que haja notícia de prova nova.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)