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Gab. E
Cpp
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gab. "E"
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Se for lei Maria da Penha L. 11340/06 - representação será irretratável depois do recebimento da denúncia
Lei 11.340/06
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)
É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.
Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.
NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito: "E" >>> não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida.
Comentários: Aplicação do art. 25, CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
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A retratação será possívelaté o oferecimento da denúncia.
Ressalte-se que na Lei Maria da Penha a retratação poderá ocorrer até o recebimento da denúncia, observada a regra do seu artigo 16 .
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Gente, desculpa-me pelas indagações, mas vejamos:
A denúncia foi realizada pelo MP. Porém, observa que o Matheus se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida pelo MP. Deu a entender que o MP denunciou, porém a vítima já havia pedido a retratação. Não estaria certo este pensamento?
Enfim, bons estudos a todos.
Senhores, rumo à aprovação!
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Combatente01,
O MP não realiza denúncia, o MP oferece denúncia (peça processual, inicial acusatória).
A retratação do ofendido, em ação penal pública condicionada à representação, é possível até o oferecimento da denúncia, por expressa disposição no CPP (art. 16). O cidadão pode até se arrepender da representação, mas deve fazer isso até que a denúncia seja oferecida (ou seja, a peça processual seja protocolada pelo promotor), isso porque a ação continua sendo pública, ou seja, a titularidade é do MP e não do ofendido, por tal razão que o "arrependimento", ou seja, a retratação, deve ser externalizada no momento oportuno... se não, já era.
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A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (CPP, art. 25)
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Lembrando também que a representação pode ser ORAL.
CPP:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Com a devida vênia, visando auxiliar os colegas segue um simples macete para não errar este tipo de questão:
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP;
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06.
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Gabarito: E
"Exige a lei que a retratação seja feita - também informalmente, por escrito ou verbal, reduzida a termo - até o oferecimento da denúncia, já que, a partir daí, com a formação da opinio delicti do órgão do Ministério Público e a apresentação da peça acusatória em juízo, o fato delituoso, ao menos em tese, já teria sido dado a conhecimento."
Fonte: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 17. ed. p. 136.
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COMO SEMPRE ESQUEÇO ISSO, SEGUE A BOA DICA DO COLEGA FAGNER E ACRESCENTO ABAIXO.
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06. (A MARIA NÃO É OFERECIDA)
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Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. LEI MARIA DA PENHA
Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CPP
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Gab. E
A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia.
Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha) antes do Recebimento. (Única exceção prevista)
Abraço e bons estudos.
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Combatente 01,
O MP JAMAIS recebe a denúncia, ele oferece.
Somente o Juiz que recebe a denúncia.
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Sempre me complicava nessas decorebas simples que ferram a minha memória (palavras com sons parecidos). Passei a fazer umas explicações "lógicas" para a minha cabeça e acabei decorando. Caso sirva:
Pensando pelo lado da Justiça
Você dá um maior trabalhão para o MP oferecer a denúncia, daí vai se retratar assim de uma hora pra outra? Sem mais nem menos? Até o oferecimento basta, depois já era.
Você acabou de brigar com o macho traíra e no momento de raiva "socou" ele na Mª da Penha. Melhor alongar o prazo da retratação né? Vai ver é só briga de casal. Mas também não dá para ficar nessa toda vida. Vai uma colher de chá até o recebimento, depois já era.
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é o IDO (irretratável depois de oferecida denúncia)
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RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA
RETRATAÇÃO= CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
A retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.
A retratação só será até o recebimento na Maria da Penha
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decide se foi ou não recebida denúncia. hora bolas! :/
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REFORÇANDO O TEMA:
Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia. CERTO
Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário C) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. ERRADO
Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,
E) é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia. GABARITO
Ano: 2016Banca: FCC Órgão: SEGEP-MAProva: Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:
a) oferecida a denúncia. GABARITO
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RETRATAÇÃO:
At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
CABIVEL ATÉ O INICIO DA AÇÃO PENAL. Antes do oferecimento da denúncia.
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)
OBS: NADA IMPEDE DE QUE O OFENDIDO, AO SE RETRATAR, VENHA A SE ARREPENDER E NOVAMENTE REAPRESENTAR A REPRESENTAÇÃO PELO MESMO FATO.
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Retratação
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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A. não poderá se retratar da representação, já que o Código de Processo Penal não admite retratação, independentemente do momento, uma vez realizada a representação perante autoridade policial; ERRADO.
O código penal só veda a retratação da representação após o oferecimento da denúncia, vejamos:
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A contrario sensu, enquanto não oferecida a denúncia, pode o ofendido retratar-se da representação.
B. poderá se retratar da representação, mesmo após o recebimento da denúncia, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal pública condicionada à representação; ERRADO
art. 102 do CP e 25 do CPP. Vide alternativa A
C. não precisa se retratar da representação, pois esta foi inválida, já que realizada oralmente; ERRADO
A lei permite a realização oral da representação.
Art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
D. poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia não foi recebida; ERRADO
Independentemente do recebimento da denúncia, a mera protocolização dela já obsta à retratação.
E. não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida. GABARITO
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[AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA]
→ Cabe retratação da representação:
→ Dentro do período decadencial: 6 meses
→ Até o oferecimento da denúncia.
Se for lei Maria da Penha L. 11340/06 - representação será irretratável depois do recebimento da denúncia
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RETRATAÇÃO
CABIEL ATE O OFERECIMENTO DA DENUNCIA
At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
CABIVEL ATÉ O INICIO DA AÇÃO PENAL. Antes do oferecimento da denúncia.
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)
OBS: NADA IMPEDE DE QUE O OFENDIDO, AO SE RETRATAR, VENHA A SE ARREPENDER E NOVAMENTE REAPRESENTAR A REPRESENTAÇÃO PELO MESMO FATO.
RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO
CABIVEL ATE OS 06 MESES.
VIOLENCIA DOMESTICA
A RETRATAÇÃO NOS CRIMES QUE ENVOLVEM VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER É POSSIVEL EM AUDIENCIA PERANTE O JUIZ, OUVINDO O MP, ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA. EX: SOMENTE AMEAÇA
IMPORTANTISSIMO: VALE DESTACAR QUE, CONFORME STF, OS CRIMES DE LESAO CORPORAL, AINDA QUE LEVE, CONTRA MULHER, NO AMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, SÃO DE AP PUBLICA INCONDICIONADA, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPRESENTAÇÃO, TAMPOUCO EM RETRATAÇÃO.
REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:
É UM PEDIDO-AUTORIZAÇÃO, DE FEIÇÃO POLITICA. TEM O MP COMO DESTINATÁRIO, NÃO HÁ PRAZO E NÃO HÁ RETRATAÇÃO
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AÇÃO PENAL PÚBLICA É IRRETRATÁVEL APÓS A DENÚNCIA,
JÁ AÇÃO PENAL PRIVADA A QUEIXA CRIME PODE A QUALQUER TEMPO.
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► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06. (A MARIA NÃO É OFERECIDA)
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é cabível a retratação até o OFERECIMENTO da denúncia do MP
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"
Complementando;
Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
OBS: Deve ser salientado ainda que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida, tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação.
FONTE:MEUS RESUMOS!
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Retratação no CPP nos crimes de ação penal condicionada à representação: Antes do OFERECIMENTO da denúncia.
Lei Maria da Penha: Antes do RECEBIMENTO da denúncia.
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Infelizmente não deu matheus
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GAB: LETRA E
''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''
O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Como o MP já tinha oferecido, Matheus perdeu o prazo.
Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.
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mas onde tá escrito que já foi recebida a denuncia ?
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► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06. (A MARIA NÃO É OFERECIDA)
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Ação pública condicionada a Representação do ofendido:
Ø Deve ser oferecida dentro de 06 meses, sob pena de decadência
Ø É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP
Ø Não exige forma específica
Ø Não é divisível quanto aos autores do fato criminoso
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Pra lembrar!!!
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)
► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06. (A MARIA NÃO É OFERECIDA)
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CONDICIONADA é uma condição que você outorga ao M.P, ou seja, passa a titularidade. Sabendo disso, o M.P não pode DESISTIR da ação penal, logo, quando ele OFERECE A DENÚNCIA NÃO PODERÁ SE RETRATAR. A titularidade passa a ser do M.P.
Maria da Penha, é um caso grave, basta o oferecimento - para evitar "impunidade" -, é mais célere.
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Esses dias vi um macete de um colega que me ajuda muito
RETRATAÇÃO:
MaRRRia da Penha = RRRrecebimento
Proced. COOOmum = OOOferecimento