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ID
2683996
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo após os fatos, compareceu em sede policial e, oralmente, manifestou ao Delegado o interesse em representar em face do autor dos fatos. Diante disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Matheus, porém, se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Matheus:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Cpp

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gab. "E"

    CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Se for lei Maria da Penha L. 11340/06 - representação será irretratável depois do recebimento da denúncia

    Lei 11.340/06

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

       Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito: "E" >>> não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida. 

     

    Comentários: Aplicação do art. 25, CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

  • retratação será possívelaté o oferecimento da denúncia.

    Ressalte-se que na Lei Maria da Penha a retratação poderá ocorrer até o recebimento da denúncia, observada a regra do seu artigo 16 .

  • Gente, desculpa-me pelas indagações, mas vejamos:

    A denúncia foi realizada pelo MP. Porém, observa que o Matheus se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida pelo MP. Deu a entender que o MP denunciou, porém a vítima já havia pedido a retratação. Não estaria certo este pensamento?

    Enfim, bons estudos a todos.

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Combatente01,

    O MP não realiza denúncia, o MP oferece denúncia (peça processual, inicial acusatória).

    A retratação do ofendido, em ação penal pública condicionada à representação, é possível até o oferecimento da denúncia, por expressa disposição no CPP (art. 16). O cidadão pode até se arrepender da representação, mas deve fazer isso até que a denúncia seja oferecida (ou seja, a peça processual seja protocolada pelo promotor), isso porque a ação continua sendo pública, ou seja, a titularidade é do MP e não do ofendido, por tal razão que o "arrependimento", ou seja, a retratação, deve ser externalizada no momento oportuno... se não, já era.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (CPP, art. 25)    

  • Lembrando também que a representação pode ser ORAL.

    CPP:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Com a devida vênia, visando auxiliar os colegas segue um simples macete para não errar este tipo de questão:

     

         ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP;

         ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06.

  • Gabarito: E

     

     

     

     

    "Exige a lei que a retratação seja feita - também informalmente, por escrito ou verbal, reduzida a termo - até o oferecimento da denúncia, já que, a partir daí, com a formação da opinio delicti do órgão do Ministério Público e a apresentação da peça acusatória em juízo, o fato delituoso, ao menos em tese, já teria sido dado a conhecimento."

     

    Fonte: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 17. ed. p. 136.

  • COMO SEMPRE ESQUEÇO ISSO, SEGUE A BOA DICA DO COLEGA FAGNER E ACRESCENTO ABAIXO.

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06. (A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. LEI MARIA DA PENHA 

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

            Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CPP

  • Gab. E

     

    A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia.

     

    Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha) antes do Recebimento. (Única exceção prevista)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Combatente 01,

    O MP JAMAIS recebe a denúncia, ele oferece.

    Somente o Juiz que recebe a denúncia.

  • Sempre me complicava nessas decorebas simples que ferram a minha memória (palavras com sons parecidos). Passei a fazer umas explicações "lógicas" para a minha cabeça e acabei decorando. Caso sirva:

    Pensando pelo lado da Justiça

    Você dá um maior trabalhão para o MP oferecer a denúncia, daí vai se retratar assim de uma hora pra outra? Sem mais nem menos? Até o oferecimento basta, depois já era.

    Você acabou de brigar com o macho traíra e no momento de raiva "socou" ele na Mª da Penha. Melhor alongar o prazo da retratação né? Vai ver é só briga de casal. Mas também não dá para ficar nessa toda vida. Vai uma colher de chá até o recebimento, depois já era.

  • é o IDO (irretratável depois de oferecida denúncia)

  • RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA 

    RETRATAÇÃO= CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    A retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

     

    A retratação só será até o recebimento na Maria da Penha

  • decide se foi ou não recebida denúncia. hora bolas! :/

  • REFORÇANDO O TEMA:

    Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia. CERTO

    Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário C) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. ERRADO

    Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,   

    E) é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia. GABARITO

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: SEGEP-MAProva: Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:                                         

    a) oferecida a denúncia. GABARITO

  • RETRATAÇÃO:

    At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    CABIVEL ATÉ O INICIO DA AÇÃO PENAL. Antes do oferecimento da denúncia.   

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO) 

    OBS: NADA IMPEDE DE QUE O OFENDIDO, AO SE RETRATAR, VENHA A SE ARREPENDER E NOVAMENTE REAPRESENTAR A REPRESENTAÇÃO PELO MESMO FATO.                          

  • Retratação

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A. não poderá se retratar da representação, já que o Código de Processo Penal não admite retratação, independentemente do momento, uma vez realizada a representação perante autoridade policial; ERRADO.

    O código penal só veda a retratação da representação após o oferecimento da denúncia, vejamos:

     Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    A contrario sensu, enquanto não oferecida a denúncia, pode o ofendido retratar-se da representação.

    B. poderá se retratar da representação, mesmo após o recebimento da denúncia, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal pública condicionada à representação; ERRADO

    art. 102 do CP e 25 do CPP. Vide alternativa A

    C. não precisa se retratar da representação, pois esta foi inválida, já que realizada oralmente; ERRADO

    A lei permite a realização oral da representação.

    Art. 39 do CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    D. poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia não foi recebida; ERRADO

    Independentemente do recebimento da denúncia, a mera protocolização dela já obsta à retratação.

    E. não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida. GABARITO

  • [AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA]

    → Cabe retratação da representação:

    → Dentro do período decadencial: 6 meses

    → Até o oferecimento da denúncia.

    Se for lei Maria da Penha L. 11340/06 - representação será irretratável depois do recebimento da denúncia

  • RETRATAÇÃO

    CABIEL ATE O OFERECIMENTO DA DENUNCIA

    At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    CABIVEL ATÉ O INICIO DA AÇÃO PENAL. Antes do oferecimento da denúncia.   

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO) 

    OBS: NADA IMPEDE DE QUE O OFENDIDO, AO SE RETRATAR, VENHA A SE ARREPENDER E NOVAMENTE REAPRESENTAR A REPRESENTAÇÃO PELO MESMO FATO.                                                  

    RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO

    CABIVEL ATE OS 06 MESES.

    VIOLENCIA DOMESTICA

    A RETRATAÇÃO NOS CRIMES QUE ENVOLVEM VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER É POSSIVEL EM AUDIENCIA PERANTE O JUIZ, OUVINDO O MP, ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA. EX: SOMENTE AMEAÇA

    IMPORTANTISSIMO: VALE DESTACAR QUE, CONFORME STF, OS CRIMES DE LESAO CORPORAL, AINDA QUE LEVE, CONTRA MULHER, NO AMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, SÃO DE AP PUBLICA INCONDICIONADA, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPRESENTAÇÃO, TAMPOUCO EM RETRATAÇÃO.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    É UM PEDIDO-AUTORIZAÇÃO, DE FEIÇÃO POLITICA. TEM O MP COMO DESTINATÁRIO, NÃO HÁ PRAZO E NÃO HÁ RETRATAÇÃO

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA É IRRETRATÁVEL APÓS A DENÚNCIA,

    JÁ AÇÃO PENAL PRIVADA A QUEIXA CRIME PODE A QUALQUER TEMPO.

  • ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP(O CPP É OFERECIDO)

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06(A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • é cabível a retratação até o OFERECIMENTO da denúncia do MP

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    OBS: Deve ser salientado ainda que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida, tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação. 

    FONTE:MEUS RESUMOS!

  • Retratação no CPP nos crimes de ação penal condicionada à representação: Antes do OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: Antes do RECEBIMENTO da denúncia.

  • Infelizmente não deu matheus

  • GAB: LETRA E

    ''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Como o MP já tinha oferecido, Matheus perdeu o prazo.

    Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.

  • mas onde tá escrito que já foi recebida a denuncia ?
  • ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP(O CPP É OFERECIDO)

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06(A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • Ação pública condicionada a Representação do ofendido:

    Ø Deve ser oferecida dentro de 06 meses, sob pena de decadência

    Ø É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP

    Ø Não exige forma específica

    Ø Não é divisível quanto aos autores do fato criminoso

  • Pra lembrar!!!

    NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA CPP(O CPP É OFERECIDO)

    NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06(A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • CONDICIONADA é uma condição que você outorga ao M.P, ou seja, passa a titularidade. Sabendo disso, o M.P não pode DESISTIR da ação penal, logo, quando ele OFERECE A DENÚNCIA NÃO PODERÁ SE RETRATAR. A titularidade passa a ser do M.P.

    Maria da Penha, é um caso grave, basta o oferecimento - para evitar "impunidade" -, é mais célere.

  • Esses dias vi um macete de um colega que me ajuda muito

    RETRATAÇÃO:

    MaRRRia da Penha = RRRrecebimento

    Proced. COOOmum = OOOferecimento