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Art. 35 da Lei nº 4.320/64.
Pertecem ao exercicio financeiro:
I. as receitas nele arrecadas;
II. as despesas nele legalmente empenhadas.
Trata-se do regime misto, pois considera as receitas pelo regime de caixa (arrecadas) e as despesas pelo regime de competência (empenhadas).
Profº Gilmar Possati - Estratégia Concursos.
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A Contabilidade Pública adota o regime contábil MISTO, sendo:
Regime de Caixa ---> para receitas arrecadadas.
Regime de Competência ---> para as despesas empenhadas.
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Sob o enfoque orçamentário a Receita é regime de Caixa, mas sob o enfoque contábil (patrimonial) a receita é regime de competência. Muita atenção nisso.
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Trata-se dos Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
I. Regime Orçamentário:
Receita Orçamentária: Regime de Caixa. No momento da arrecadação.
Despesa Orçamentária: Regime de Competência. No momento de empenho.
Obs.: é regime misto.
II. Regime Contábil (Patrimonial)
Receita/Despesa Patrimonial: Regime de Competência. No memento do fato gerador. Devem impactar o PL.
Gabarito B