SóProvas


ID
2684332
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A proposta orçamentária anual da União deve ser encaminhada para discussão e aprovação do Poder Legislativo até:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orçamentária Anual (LOA)


    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos.

    Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

    O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • PPA e LOA:

    envio - 31/08 (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro)

    devolvido - 22/12 (encerramento da sessão legislativa)

     

    LDO:

    envio - 15/04 (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro)

    devolvido - 17/07 (encerramento do 1º período da sessão legislativa)

     

  • PPA e LOA - terminou com A, deve ser enviada até Agosto.

    LDO - Oito meses antes do final do ano. Abril que é mês 4.

  • DICA para resolver essa questão:

    tá na dúvida entre 30 ou 31 de agosto????

     

    lembre-se dessa dica ----> https://www.fatosdesconhecidos.com.br/wp-content/uploads/2014/08/641.jpg

     

    que aprendemos quando pequenos!

     

    espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • PPA - Encaminhada para o Congresso até 4 meses antes do exercício financeiro ou seja 31/08.

               Deverá ser devolvido ao  Poder Executivo até  o encerramento da sessão legislativa ou seja 22/12.

    LDO - Encaminhada  antes de 8 meses e meio ou seja 17/04.

               Devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ou seja 17/07.

    LOA - Igual a  PPA.

     

     

     

     

               

     

  • Não vou repetir as datas que os colegas comentaram mas vou complementar com Paludo:

    "Para aprovação do PPA e da LOA é também aceita a seguinte definição:devem ser aprovados até o final do exercício".

     

    Gabarito:B

  • letra b.

     

    O PRAZO DO PPA E DA LOA É O MESMO..

    O PODER EXECUTIVO ENVIA ATÉ 31 DE AGOSTO AO LEGISLATIVO.

  • O prazo para Chefe do  Executivo (PR) enviar o PLOA é até 31  de agosto  do exercicio anterior a sua vigência e o Legislativo  deverá devolver até 22 de dezembro.

    Art. 35 do, ADCT, em seu inciso III descreve que: " o projeto de lei orçamentária da União será encaminahdo até quatro meses antes do encerramento do exercicio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa",

  • Já dava para cortar ao saber que não existe 30 de julho, nem 30 de agosto. Aliás, não existe 30 rs. Seguem as datas:


    Lei ------- enviar ------ devolver

    PPA ----- 31/08 ------- 22/12

    LDO ----- 15/04 ------- 17/07

    LOA ------- 31/08 -------- 22/12

  • Examinador preguiçoso

     

  • BIZUS... COMENTÁRIOS DO RENATO E DA FRANCINE...PRA MACIFICAR!!!




    PPA e LOA - terminou com A, deve ser enviada até Agosto.

    LDO - Oito meses antes do final do ano. Abril que é mês 4.





    PPA e LOA:

    envio - 31/08 (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro)

    devolvido - 22/12 (encerramento da sessão legislativa)

     

    LDO:

    envio - 15/04 (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro)

    devolvido - 17/07 (encerramento do 1º período da sessão legislativa)




  • 31 de agosto do exercício anterior a sua vigência.

  • 31 de agosto 

  • Quadro-resumo do prazo do PPA, LDO E LOA NA CF/88.

    ⇢ Quanto ao Plano Plurianual (PPA):

    Encaminhamento ao Congresso: até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31.08).

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

    ⇢ Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

    Encaminhamento ao Congresso: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).

    Devolução para sanção: até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17.07).

    ⇢ Quanto à Lei Orçamentária Anual (LOA):

    Encaminhamento ao Congresso: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

    Resolução: A proposta orçamentária anual da União deve ser encaminhada para discussão e aprovação do Poder Legislativo até: 31 de agosto do exercício anterior a sua vigência.

    Gabarito: Letra B.