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Lei Orçamentária Anual (LOA)
É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos.
Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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PPA e LOA:
envio - 31/08 (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro)
devolvido - 22/12 (encerramento da sessão legislativa)
LDO:
envio - 15/04 (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro)
devolvido - 17/07 (encerramento do 1º período da sessão legislativa)
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PPA e LOA - terminou com A, deve ser enviada até Agosto.
LDO - Oito meses antes do final do ano. Abril que é mês 4.
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DICA para resolver essa questão:
tá na dúvida entre 30 ou 31 de agosto????
lembre-se dessa dica ----> https://www.fatosdesconhecidos.com.br/wp-content/uploads/2014/08/641.jpg
que aprendemos quando pequenos!
espero ter ajudado!
bons estudos!
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PPA - Encaminhada para o Congresso até 4 meses antes do exercício financeiro ou seja 31/08.
Deverá ser devolvido ao Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa ou seja 22/12.
LDO - Encaminhada antes de 8 meses e meio ou seja 17/04.
Devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ou seja 17/07.
LOA - Igual a PPA.
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Não vou repetir as datas que os colegas comentaram mas vou complementar com Paludo:
"Para aprovação do PPA e da LOA é também aceita a seguinte definição:devem ser aprovados até o final do exercício".
Gabarito:B
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letra b.
O PRAZO DO PPA E DA LOA É O MESMO..
O PODER EXECUTIVO ENVIA ATÉ 31 DE AGOSTO AO LEGISLATIVO.
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O prazo para Chefe do Executivo (PR) enviar o PLOA é até 31 de agosto do exercicio anterior a sua vigência e o Legislativo deverá devolver até 22 de dezembro.
Art. 35 do, ADCT, em seu inciso III descreve que: " o projeto de lei orçamentária da União será encaminahdo até quatro meses antes do encerramento do exercicio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa",
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Já dava para cortar ao saber que não existe 30 de julho, nem 30 de agosto. Aliás, não existe 30 rs. Seguem as datas:
Lei ------- enviar ------ devolver
PPA ----- 31/08 ------- 22/12
LDO ----- 15/04 ------- 17/07
LOA ------- 31/08 -------- 22/12
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Examinador preguiçoso
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BIZUS... COMENTÁRIOS DO RENATO E DA FRANCINE...PRA MACIFICAR!!!
PPA e LOA - terminou com A, deve ser enviada até Agosto.
LDO - Oito meses antes do final do ano. Abril que é mês 4.
PPA e LOA:
envio - 31/08 (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro)
devolvido - 22/12 (encerramento da sessão legislativa)
LDO:
envio - 15/04 (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro)
devolvido - 17/07 (encerramento do 1º período da sessão legislativa)
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31 de agosto do exercício anterior a sua vigência.
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31 de agosto
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Quadro-resumo do prazo do PPA, LDO E LOA NA CF/88.
⇢ Quanto ao Plano Plurianual (PPA):
Encaminhamento ao Congresso: até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
⇢ Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Encaminhamento ao Congresso: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15.04).
Devolução para sanção: até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17.07).
⇢ Quanto à Lei Orçamentária Anual (LOA):
Encaminhamento ao Congresso: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
➤ Resolução: A proposta orçamentária anual da União deve ser encaminhada para discussão e aprovação do Poder Legislativo até: 31 de agosto do exercício anterior a sua vigência.
Gabarito: Letra B.