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ID
2684665
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à AdministraçãoPública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público

  • - Carvalho Filho : “cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente”.

     

    - No Art. 3º da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores da União), encontra-se a definição de cargo público:

    Art. 3º da Lei nº 8.112/90

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo Único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho

     

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.

     

    https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica

  • GABARITO:E
     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. [GABARITO]


            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
     


    Os ocupantes de cargos públicos serão necessariamente regidos por estatuto e nestes estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão pela qual nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado.


    O estatuto confere garantias aos ocupantes de cargo público, como por exemplo: estabilidade (não podendo ser demitidos de maneira arbitrária), remoção (deslocamento, a pedido ou de ofício), readapção (investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação), gratificações e adicionais; regime de aposentadoria próprio.


    Curioso salientar que o servidor público submete-se ao regime estatutário da entidade federativa a qual é vinculado – uma vez que não existe mais o regime único, abolido pela EC nº 19/98 –, fato este conhecido como pluralidade normativa, o que indica a multiplicidade dos estatutos.


    Nesta esteira, existem estatutos funcionais federal, estaduais, distrital e municipais, cada um deles autônomos em relação aos demais.

     

    Vale frisar que os servidores estatutários não tem natureza contratual, ou seja, inexiste contrato entre o Poder Público e o servidor. Trata-se de relação própria do direito público, levando-se em conta fatores tipicamente de direito público, como o provimento do cargo, a nomeação, a posse e outros do gênero.

     

    É de competência da Justiça Federal, no caso de servidores federais, e da Justiça Estadual, em se tratando de servidores estaduais e municipais, dirimir litígios entre o Estado e os servidores estatutários.

            

     

  • Segundo  Hely Lopes Meirelles  cargo público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em Lei.

     

  •  emprego público - Emprego público é, no Brasil, o exercício da função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT, ao contrário do serviço estatutário, que é regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos

    função gratificada - Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificadaintegrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei. Requisitos Básicos: Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.

    cargo público - Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à AdministraçãoPública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público.

  • CARGO PÚBLICO:    M.E.D.U  +  AUTARQUIA  +  FUNDAÇÃO .  ESTATUTÁRIOS . LEI 8.112/90

     

    EMPREGO PÚBLICOS.E.M  +  E.P.  CLT . LEI 9.962/2000

     

    GABARITO (E)

     

    obs.: 

    M.E.D.U = municípios, esatados, distrito federal e união

    S.E.M = sociedade economia mista; exemplo: Banco do Brasil

    E.P = empresa pública; exemplo: CAixa Econômica Federal

  • 13.4.1 Noção

     

    Para o desempenho da função pública pode ser atribuído à pessoa um cargo
    público. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei em
    número determinado, com nome certo e remuneração especificada por meio de símbolos
    numéricos e/ou alfabéticos
    . Todo cargo implica o exercício de função pública. O ato
    administrativo que atribui, a uma pessoa, exercício inicial de um cargo é a nomeação.

  • Alternativa E

    Servidor público 

    Lei 8112/90

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    • Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".
    • Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos". 
    • Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).
    • Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária. 
    • Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear". 
    • Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).
    A) ERRADA, uma vez que os agentes delegatários são aqueles que embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, receberam por delegação função administrativa - função delegada. No enunciado fora descrito o lugar ocupado na estrutura da Administração Direta pelo servidor público, que tem funções específicas e remuneração fixada em lei. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o emprego público ocorre quando o contrato é regido pela CLT. O enunciado da questão, por sua vez, descreve o cargo público, que é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com vencimento pago pelos cofres públicos para caráter efetivo ou em comissão. 
    C) ERRADA, já que a função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção. O enunciado da questão, por sua vez, está relacionado com o cargo público - ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixada em lei. 
    D) ERRADA, uma vez que a atividade comissionada não precisa ser necessariamente para servidor efetivo do Estado. O cargo comissionado é aquele de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, chefia e assessoramento. 
    E) CERTA, tendo em vista que o enunciado da questão descreve o cargo público, servidor público, que tem funções específicas e remunerações fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. 

    Gabarito: E 
  • Questão bem subjetiva, li umas 3 vezes. E fiquei na dúvida entre cargo público e emprego público. A banca simplesmente falou do art2o

  • Agentes públicos -> Agentes Políticos; Servidores públicos/agentes administrativos; Particulares por colaboração.

    Adm. Direta, Fundações e Autarquias: Cargos Públicos de provimento efetivo e comissionados.

    Cargo público de provimento efetivo:

    -> [ Concurso público ]

    -> Estágio probatório, 3 anos de efetivo serviço = estabilidade.

    -> Estatutários.

    Cargo Comissionado:

    -> Sem concurso, é de livre nomeação e exoneração.

    -> Sem estágio probatório e sem estabilidade (óbvio).

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública:

    Emprego Público:

    -> [ Concurso público ]

    -> Sem estágio probatório, logo, sem estabilidade

    -> Demissão tem que motivada.

    -> Celetistas.

  • GABARITO: LETRA E

    A) ERRADA, uma vez que os agentes delegatários são aqueles que embora não integrem a estrutura funcional da Administração Pública, receberam por delegação função administrativa - função delegada. No enunciado fora descrito o lugar ocupado na estrutura da Administração Direta pelo servidor público, que tem funções específicas e remuneração fixada em lei. 

    B) ERRADA, tendo em vista que o emprego público ocorre quando o contrato é regido pela CLT. O enunciado da questão, por sua vez, descreve o cargo público, que é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com vencimento pago pelos cofres públicos para caráter efetivo ou em comissão. 

    C) ERRADA, já que a função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção. O enunciado da questão, por sua vez, está relacionado com o cargo público - ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixada em lei. 

    D) ERRADA, uma vez que a atividade comissionada não precisa ser necessariamente para servidor efetivo do Estado. O cargo comissionado é aquele de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, chefia e assessoramento. 

    E) CERTA, tendo em vista que o enunciado da questão descreve o cargo público, servidor público, que tem funções específicas e remunerações fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    • Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".

    • Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos". 

    • Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).

    • Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária. 

    • Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear". 

    • Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).

    FONTE:Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Cargo público é ocupado por servidor público.

    • Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".

    Emprego público é ocupado por empregado público.