a) ausência de pré-requisitos para a entrada de instituições.
Errada, Art. 10. Os critérios para credenciamento e permanência dos serviços de saúde na Rede Sentinela serão estabelecidos pela Anvisa em Instrução Normativa.
b) obrigatoriedade de participação das instituições públicas de saúde.
Errada. Art. 17. a Adesão e permanência do serviço de saúde na Rede Sentinela é um ato voluntário.
Art. 16. A permanência na Rede Sentinela não é obrigatória, podendo o serviço solicitar o descredenciamento através de Ofício à Anvisa, a qualquer tempo, sem sanções de nenhuma ordem para a instituição de saúde.
c) realização de busca ativa em eventos adversos causados apenas por erro humano.
Errada. Gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;
d) prioridade no gerenciamento de risco em três áreas: a farmacovigilância, a tecnovigilância e a hemovigilância.
Correta. Art. 13. As seguintes atividades da Rede Sentinela serão monitradas semestralmente pela Anvisa, por meio de formulário eletrônico específico:
VII. relatórios de atividades realizadas para implantação da Política de gestão de risco e planos de ação nas áreas de tecnovigilância, hemovigilância e farmacovigilância, incluindo notificações, taxas e indicadores, quando solicitados.
Gabarito: letra d
RDC Anvisa n° 51/2014 (Dispõe sobre a Rede Sentinela para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).
Instrução Normativa da Anvisa IN n° 8/2014 (Dispõe sobre os critérios para adesão, participação e permanência dos serviços de saúde na Rede Sentinela).