SóProvas


ID
2685286
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Princípios Fundamentais, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 1º ao 4º, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  •  a)  Os Poderes da União são dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

     b) A garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. VERDADEIRO

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

     

     c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ERRADO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;

    II - a cidadania


    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político. 

     

     d) Os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados. ERRADO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político

  • FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS: CON GARA ERRA Pouco.

    forca e honra!!!

  • A estrutura é basicamente assim:

    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    1) Fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU) (art. 1º)

    2) Objetivos (art. 3º)

    3) Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (art. 4º)

    TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais (arts. 6º ao 11)

    CAPÍTULO III - Da Nacionalidade (arts. 12 e 13)

    CAPÍTULO IV - Dos Direitos Políticos (arts.14 ao 16)

    CAPÍTULO V - Dos Partidos Políticos (art 17)

  • a) Os Poderes da União são dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

     b) A garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. VERDADEIRO

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

     

     c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ERRADO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político. 

     

     d) Os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados. ERRADO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político

    Explicado por Pryscylla E

  • A) Os Poderes da União são dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esta afirmação está errada: os três Poderes da União integram o princípio da Tripartição dos Poderes, o qual limita o poder do Estado. De acordo com o princípio, não são dependentes um do outro, mas harmônicos; possuem cada um suas atribuições típicas (até mesmo atípicas, também). Essa noção de não hierarquia se subsidia do Sistema de Freios e Contrapesos que condiciona a competência de um poder à apreciação de outro, garantindo o equilíbrio.

    B) A garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    C) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O Art. 1° da Constituição Federal apresenta expressamente os fundamentos do Estado Democrático de Direito, contudo a questão, em apreço, não apontou o que está localizado no inciso V (Pluralismo Político). Em razão do fato, a alternativa C está errada.

    D) Os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados. A questão incluiu entre os princípios que regem as relações internacionais o Pluralismo Político, o qual faz parte do Art. 1°, dos Fundamentos da República.

  • Letra B são objetivos, a questão pediu fundamentos então o correto séria letra C

  • Questão confusa!

    Ela pede os Princípios Fundamentais, mas a resposta é os objetivos fundamentais e está faltando o inciso I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;.

    Se bem que está no TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do artigo 1º ao 4º

    Eu teria errado no concurso :D

  • Muita atenção, as bancas adoram por o princípio fundamental "pluralismo político" como sendo princípio internacional.

  • Pessoal , a letra B não se refere aos OBJETIVOS? A questão está pedindo os PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS??

  • Os princípios fundamentais são todos entre o 1 ao 4, não confundam com FUNDAMENTOS do art 1

  • A alternativa será a (B) SE FOMOS LEVAR em consideraçao a constituição. porque em pratica não e dessa forma, vivemos ne um pais que promove mais desigualdade social que tudo.

  • Fundamentos: (Art. 1.º) SoCiDiVaPlu – Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; Valoração social e do trabalho; Pluralismo político.

    Objetivos (art. 3.º) ConGaErraPro – Construir de sociedade livre, garantir do desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceito ou discriminação.

    Princípios internacionais: (art.4.º) DeCoRe AUTO PISCINão - defesa da paz; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Auto determinação dos povos; Prevalência dos direitos humanos; Igualdade entre os estados, solução pacífica dos conflitos; Concessão de asilo político; Independência Nacional; Não intervenção.

  • a questao fala em principios e a alternativa correta se refere aos objetivos?

  • GOTE-DF

    OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Objetivos: CON-GAR-ERR-PRO

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    DIANTE DISSO, GAB: LETRA (B)

    NÃO DESISTA !!!!

  • dia 28/12/2020 errei por não prestar atenção, pois os poderes da União são INdependentes e não dependentes.

  • PMMINAS

  • @PMMINAS

  • COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • Carlos Oliveira,

    A questão engloba todos os artigos que fazem parte do título I : Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)

    Sobre a alternativa D :

    "os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados".

    PLURALISMO POLÍTICO : este não faz parte dos princípios das relações internacionais e sim princípio fundamental, contemplado no art. 1º (SO.CI.DI.VA.PLU - fundamentos).

    Espero ter contribuído.

  • PMMinas

  • #PMMINAS

  • A) os Poderes da União são (INDEPENDENTES) dependentes e harmônicos entre si, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    B) a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    C) a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (E PLURALISMO POLÍTICO).

    D) os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, conforme dispõe o artigo constitucional, são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; ( FUNDAMENTO DA CF) pluralismo político, autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados.

  • Errei pq não prestei atenção!!!!

    C- a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como únicos fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Art A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: