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ID
2685295
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos discricionários, de acordo com o entendimento majoritário, apenas dois de seus elementos podem ser discricionários. Quais são eles?

Alternativas
Comentários
  •  Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei:

    São elementos dos atos discricionários:

    1- MOTIVO

    2- OBJETO

     

     

    Elementos do ato administrativo = CFFMO:

    1- Competência; VINCULADOS

    2-Forma; VINCULADOS

    3-Finalidade; VINCULADOS

    4-Motivo DISCRICIONÁRIOS

    5- Objeto: DISCRICIONÁRIOS                       


                           MOtivo e Objeto = são atos vinculados, entretanto, podem apresentar ''certa margem de discricionariedade''.
     

     

    LETRA A

  • Em 11/06/2018, às 10:27:18, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 08/06/2018, às 18:42:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/06/2018, às 21:52:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/05/2018, às 17:11:56, você respondeu a opção B.Errada

     

    A persistência leva à perfeição.

  • Para lembrar: FFCVIN - MODI 

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • CABARITO: A 

     

                                   motivo(discricionario)

                                   objeto(discricionario)

  • Elementos do Ato Administrativo:

    CO - FO - FI - MO - O

    COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]

    MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]

    Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.

  •                         BIZU   Elementos dos atos administrativos    '' FF.COM ''

    F INALIDADE  -----------------VINVULADO

    F ORMA--------------------------VINCULADO

    .

    C OMPETÊNCIA---------------VINCULADO

    O BJETIVO----------------------VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    M OTIVO-------------------------VINCULADO E DISCRICIONÁRIO 

  • GABARITO: "a";

    ---

    BIZU DE MILICO:


    1) REQUISITOS do Ato Administrativo (COMO FIOFÓ, kkk)

    a) CO: mpetência; (SEMPRE vinculado)

    b) MO: tivo;

    c) FI: nalidade; (SEMPRE vinculado)

    d) O: bjeto;

    e) : rma. (SEMPRE vinculado)


    2) Requisitos dos atos administrativos que PODEM SER DISCRICIONÁRIOS (OMO multiação, rsr)

    a) O: bjeto;

    b) MO: tivo.

    ---

    Bons estudos.



  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    • Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Lei nº 4.717 de 1965.
    - Competência: é definida em lei ou atos administrativos gerais, da mesma maneira que, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público. 
    - Finalidade: é o escopo do ato. É tudo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.  

    - Forma: é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. 

    - Motivo: os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato. 

    - Objeto: é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico. 

    Para Mazza (2013), o mérito do ato administrativo é a margem liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes escolher, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. "Trata-se de juízo de conveniência e de oportunidade - núcleo da função típica do Poder Executivo - razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo".
    "Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário".

    Motivo
    é
    r
    i
    t
    Objeto 


    A) CERTA, uma vez que a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei, para permitir aos agentes escolher, qual a melhor maneira de atender ao interesse público é chamada de mérito do ato administrativo. O mérito, por sua vez, se refere ao motivo e ao objeto. 
    B) ERRADA, tendo em vista que a margem de liberdade se refere ao mérito administrativo - motivo e objeto. Na alternativa B) foram indicados os elementos: forma e objeto. Destaca-se que a forma deve ser determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a alternativa está errada, já que apenas o objeto pode ser discricionário.
    C) ERRADA, já que a forma e a competência são determinadas por lei. A competência é definida por lei e não pode ser alterada por vontade das partes ou do administrador público. A forma é determinada por lei, sem ela o ato é inexistente. 
    D) ERRADA, tendo em vista que a competência é definida por lei e não pode ser alterada por vontade das partes ou do administrador público. O motivo, por sua vez, pode ser discricionário. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: A

  • Lembrando que os elementos MOTIVO + OBJETO compõem o núcleo do MÉRITO ADMINISTRATIVO, que possibilitam ao administrador escolher uma das alternativas mais capazes de suprir as demandas da coletividade.

  • Na Forma existe o motivo e o objeto.

    Sendo o Motivo - o geito que se pratica o ato, sendo o ato discricionário ou vinculado.

    Sendo o Objeto - o efeito que se pretende produzir com o ato, sendo o ato discricionário ou vinculado.

  • Competência, finalidade, forma:

    vinculados

    Motivo, objeto:

    discricionário

    PM/BA 2020

  • CO

    = SEMPRE VINCULADOS

    FI

    FO

    MO

    = DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS

    OB

  • Não tem erro!

    CO - FI - FO - MO - OB

    Os dois últimos são DISCRICIONARIOS. MOtivo e OBjeto.

    A fé na vitória tem que ser inabalável!

    #VEMPMPA 2021

  • COM.FOR (COMPETÊNCIA e FORMA) = SANÁVEIS ! 

     

    MO.OB (MOTIVO e OBJETO) = DISCRICIONÁRIOS !