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Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei:
São elementos dos atos discricionários:
1- MOTIVO
2- OBJETO
Elementos do ato administrativo = CFFMO:
1- Competência; VINCULADOS
2-Forma; VINCULADOS
3-Finalidade; VINCULADOS
4-Motivo DISCRICIONÁRIOS
5- Objeto: DISCRICIONÁRIOS
MOtivo e Objeto = são atos vinculados, entretanto, podem apresentar ''certa margem de discricionariedade''.
LETRA A
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Em 11/06/2018, às 10:27:18, você respondeu a opção A.Certa!
Em 08/06/2018, às 18:42:19, você respondeu a opção B.Errada!
Em 05/06/2018, às 21:52:17, você respondeu a opção B.Errada!
Em 25/05/2018, às 17:11:56, você respondeu a opção B.Errada
A persistência leva à perfeição.
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Para lembrar: FFCVIN - MODI
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Rumo ao oficialato! PMSE
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CABARITO: A
motivo(discricionario)
objeto(discricionario)
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Elementos do Ato Administrativo:
CO - FO - FI - MO - O
COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***
FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***
FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]
MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]
Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.
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BIZU Elementos dos atos administrativos '' FF.COM ''
F INALIDADE -----------------VINVULADO
F ORMA--------------------------VINCULADO
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C OMPETÊNCIA---------------VINCULADO
O BJETIVO----------------------VINCULADO E DISCRICIONÁRIO
M OTIVO-------------------------VINCULADO E DISCRICIONÁRIO
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GABARITO: "a";
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BIZU DE MILICO:
1) REQUISITOS do Ato Administrativo (COMO FIOFÓ, kkk)
a) CO: mpetência; (SEMPRE vinculado)
b) MO: tivo;
c) FI: nalidade; (SEMPRE vinculado)
d) O: bjeto;
e) FÓ: rma. (SEMPRE vinculado)
2) Requisitos dos atos administrativos que PODEM SER DISCRICIONÁRIOS (OMO multiação, rsr)
a) O: bjeto;
b) MO: tivo.
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Bons estudos.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Ato administrativo:
• Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Lei nº 4.717 de 1965.
- Competência: é definida em lei ou atos administrativos gerais, da mesma maneira que, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público.
- Finalidade: é o escopo do ato. É tudo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
- Forma: é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato.
- Motivo: os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
- Objeto: é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico.
Para Mazza (2013), o mérito do ato administrativo é a margem liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes escolher, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. "Trata-se de juízo de conveniência e de oportunidade - núcleo da função típica do Poder Executivo - razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo".
"Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário".
Motivo
é
r
i
t
Objeto
A) CERTA, uma vez que a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei, para permitir aos agentes escolher, qual a melhor maneira de atender ao interesse público é chamada de mérito do ato administrativo. O mérito, por sua vez, se refere ao motivo e ao objeto.
B) ERRADA, tendo em vista que a margem de liberdade se refere ao mérito administrativo - motivo e objeto. Na alternativa B) foram indicados os elementos: forma e objeto. Destaca-se que a forma deve ser determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a alternativa está errada, já que apenas o objeto pode ser discricionário.
C) ERRADA, já que a forma e a competência são determinadas por lei. A competência é definida por lei e não pode ser alterada por vontade das partes ou do administrador público. A forma é determinada por lei, sem ela o ato é inexistente.
D) ERRADA, tendo em vista que a competência é definida por lei e não pode ser alterada por vontade das partes ou do administrador público. O motivo, por sua vez, pode ser discricionário.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Lembrando que os elementos MOTIVO + OBJETO compõem o núcleo do MÉRITO ADMINISTRATIVO, que possibilitam ao administrador escolher uma das alternativas mais capazes de suprir as demandas da coletividade.
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Na Forma existe o motivo e o objeto.
Sendo o Motivo - o geito que se pratica o ato, sendo o ato discricionário ou vinculado.
Sendo o Objeto - o efeito que se pretende produzir com o ato, sendo o ato discricionário ou vinculado.
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Competência, finalidade, forma:
vinculados
Motivo, objeto:
discricionário
PM/BA 2020
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CO
= SEMPRE VINCULADOS
FI
FO
MO
= DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS
OB
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Não tem erro!
CO - FI - FO - MO - OB
Os dois últimos são DISCRICIONARIOS. MOtivo e OBjeto.
A fé na vitória tem que ser inabalável!
#VEMPMPA 2021
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COM.FOR (COMPETÊNCIA e FORMA) = SANÁVEIS !
MO.OB (MOTIVO e OBJETO) = DISCRICIONÁRIOS !