SóProvas


ID
2685316
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Referente às pessoas naturais, o Código Civil Brasileiro determina os atos que devem ser averbados e os atos que devem ser registrados.

Em qual das alternativas abaixo está(ão) descrito(s) o(s) ato(s) que deve(m) ser averbado(s) em registro público, conforme disposto no Art. 10º do referido dispositivo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

     

     

    LETRA D 

  • Só fazendo um pequeno complemento nos estudos dos colegas, o inciso III, postado pela colega Pryscylla foi revogado pela Lei n° 12.010/09. Conforme pode ser visto abaixo:


    Conforme o artigo 10 do CC:


    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)


    Espero ter ajudado!!!

  • Averbação - são os atos e fatos que modificam o registro, são praticados a margem deste.

    Assim, o casamento é registrado no Livro B, as sentenças que decretarem a nulidade ou a anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal será averbado a margem do registro de casamento.

    Para fixar, lembrem que não há certidão de divórcio. Existe a certidão de casamento na qual consta averbado o divórcio.

    A presente questão encontra respaldado nos artigos 9º e 10º do Código Civil.

    A) Os nascimentos, os casamentos e os óbitos.

    Art. 9o Serão registrado em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    B) A interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

    Art. 9o Serão registrado em registro público:
    (...)
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    C) A sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 9o Serão registrado em registro público:
    (...)
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    D)As sentenças que decretarem a nulidade ou a anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.