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ID
2685322
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao que está disposto no Código Civil Brasilerio referente às pessoas jurídicas, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.

( ) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
( ) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.
( ) As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são as únicas pessoas jurídicas de direito privado
( ) A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público externo.

Marque a alternativa com a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (  V ) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

     

    Art. 40 CC. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

     

    (  V ) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.

     

    Art. 42 CC. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

    ( F  ) As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são as únicas pessoas jurídicas de direito privado

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;    

    V - os partidos políticos.    

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

     

    (  F ) A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público externo.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    LETRA A 

  • ( ) VERDADEIRO. Trata-se da previsão do art. 40 do CC;

    ( ) VERDADEIRO. É o que dispõe o art. 42 do CC;

    ( ) FALSO. O art. 44 do CC dispõe sobre as pessoas jurídicas de direito privado e, entre elas, temos, ainda, os partidos políticos, com previsão no inciso V. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.";

    ( ) FALSO. De acordo com o art. 41 do CC, são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), os Territórios, as autarquias, as associações públicas, bem como as demais entidades de caráter público criadas por lei. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V do CC).

    Resposta: A
  • * GABARITO: "a";

    ---

    * MNEMÔNICO (CC: PJ de DPrivado) --> SOFÁ PÉ:

    Sociedades;

    Organizações religiosas;

    Fundações;

    Associações;

    Partidos políticos;

    Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

    ---

    Bons estudos.

  • PARTIDO POLÍTICO É DE DIREITO PRIVADO.


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    V - os partidos políticos.   

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

  • (V ) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 40 do CC.

    ( V) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.

    Art. 42 CC.

    (F ) As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são as únicas pessoas jurídicas de direito privado

    Art. 44,São PJDP: I, As Associações; II as Sociedades; II as fundações, IV as organizações religiosas; V os partidos políticos e VI as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    (F ) A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público externo.

    Art. 42 do CC.

  • GABARITO: Letra A

    (V) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    .

    (V) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    .

    (F) As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são as únicas pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    .

    (F) A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público externo.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    .

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.