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( V ) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 40 CC. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
( V ) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.
Art. 42 CC. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
( F ) As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são as únicas pessoas jurídicas de direito privado
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
( F ) A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público externo.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
LETRA A
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( ) VERDADEIRO. Trata-se da previsão do art. 40 do CC;
( ) VERDADEIRO. É o que dispõe o art. 42 do CC;
( ) FALSO. O art. 44 do CC dispõe sobre as pessoas jurídicas de direito privado e, entre elas, temos, ainda, os partidos políticos, com previsão no inciso V. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.";
( ) FALSO. De acordo com o art. 41 do CC, são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), os Territórios, as autarquias, as associações públicas, bem como as demais entidades de caráter público criadas por lei. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, inciso V do CC).
Resposta: A
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* GABARITO: "a";
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* MNEMÔNICO (CC: PJ de DPrivado) --> SOFÁ PÉ:
Sociedades;
Organizações religiosas;
Fundações;
Associações;
Partidos políticos;
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
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Bons estudos.
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PARTIDO POLÍTICO É DE DIREITO PRIVADO.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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(V ) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 40 do CC.
( V) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.
Art. 42 CC.
(F ) As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são as únicas pessoas jurídicas de direito privado
Art. 44,São PJDP: I, As Associações; II as Sociedades; II as fundações, IV as organizações religiosas; V os partidos políticos e VI as empresas individuais de responsabilidade limitada.
(F ) A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público externo.
Art. 42 do CC.
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GABARITO: Letra A
(V) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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(V) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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(F) As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são as únicas pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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(F) A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público externo.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.