SóProvas


ID
2685325
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao tópico Dos Bens, constante do Código Civil Brasileiro, responda: Em qual das alternativas a seguir estão descritos bens móveis para os efeitos legais?

Alternativas
Comentários
  • Art. 82 CC. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    Art. 83 CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

     

    LETRA C

  • Só complementando a resposta da colega:

     

    Alternativas A e B: 

    Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; "B"

    II - o direito à sucessão aberta. "A"

     

    Alternativa D:

    Art. 81. Não perdem o caráter de IMÓVEIS:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

  • A) INCORRETO. Trata-se de bem imóvel para efeitos legais (art. 80, inciso II do CC), sendo assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo;

    B) INCORRETO. São considerados imóveis para efeitos legais (art. 80, inciso I do CC), com o mesmo fundamento da assertiva anterior;

    C) CORRETO. Vide art. 83, inciso III do CC. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610);

    D) INCORRETO. Tratam-se de bens imóveis por acessão física industrial (art. 81, inciso I do CC).

    Resposta: C
  • GABARITO: Letra C

    a) O direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    .

    b) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    .

    c) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    d) As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • BENS MÓVEIS É DIREENS:

    DI REITOS PESSOAIS/REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS

    RE SPECTIVAS AÇÕES

    EN ERGIAS DE VALOR ECONÔMICO