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ID
2685328
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro dispõe sobre provas testemunhais. Referente a esse assunto, podem ser admitidos como testemunhas

Alternativas
Comentários
  •  O Estatuto da Pessoa com Deficiência altera a redação do Código Civil revogando os incisos II e III do artigo 228 que conta agora com a seguinte redação:

    “Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I – os menores de dezesseis anos;

    II – aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;(revogado)

    III – os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;(revogado)

    IV – o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade

     

     

     

    LETRA A - Pode ser admitido como testemunhas pessoa com deficiência

  • Se considerar indispensável para o bom andamento do processo, o juiz poderá admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. Tais depoimentos serão prestados independentemente de compromisso e o juiz lhes atribuirá o valor cabível (art. 447, §§ 4º e 5º).

  • A) as pessoas com deficiência. Gabarito

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público. Da lei nº 13.146/2015

    III. Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam. (revogado)

    B) os menores de dezesseis anos. Certa

    Não podem ser admitidos como testemunhas, Art. 228, I, do CC.

    C) O interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes. Certa

    Não podem ser admitidos como testemunhas, Art. 228, IV, do CC.

    D) Os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade. Certa

    Não podem ser admitidos como testemunhas, Art. 228, V, do CC.

  • A questão trata da prova testemunhal.


    A) as pessoas com deficiência.

    Código Civil:

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Podem ser admitidos como testemunhas as pessoas com deficiência.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) os menores de dezesseis anos.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    Não podem ser admitidos como testemunha os menores de dezesseis anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    Não podem ser admitidos como testemunha o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

  • GABARITO: Letra A

    a) as pessoas com deficiência.

    Art. 228, § 2º - A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    .

    b) os menores de dezesseis anos.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado)

    III - (Revogado)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    .

    c) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado)

    III - (Revogado)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    .

    d) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado)

    III - (Revogado)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.