Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
§ 1o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
LETRA B
A questão exige do candidato o conhecimento da comunicação dos atos processuais por meio de cartas, estando as modalidades delas elencadas no art. 237, do CPC/15, nos seguintes termos:
"Art. 237. Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236 ['O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede'];
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".
Isto posto, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A hipótese é de expedição de carta de ordem e não de carta arbitral, conforme se verifica no inciso I do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, a hipótese é referente à expedição de carta rogatória, conforme se verifica no inciso II do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa correta.
Alternativa C) A carta precatória é destinada somente aos órgãos jurisdicionais brasileiros, sendo a carta rogatória a destinada aos órgãos da jurisdição estrangeira. Vide inciso III do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A hipótese é de expedição de carta arbitral e não de carta de ordem, conforme se verifica no inciso IV do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.