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Letra (c)
NCPC
a) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. (errado)
b) Art. 237, II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; (Errado)
c) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (certo)
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
d) Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (errado)
e) Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
c/c
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
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erro da letra E - A citação por hora certa não se dá imediatamente como informa a assertiva. Primeiro, irá initmar parente ou vizinho, devendo voltar na hora designada. Retornando e não encontrando o réu, dará por feita a citação. É o entendimento dos artigos 252 e 253:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
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Creio que o erro da letra "e" está no fato de a assertiva dizer que se o oficial não encontrar a pessoa em duas tentativas, fará a citação por hora certa (seguindo todo o procedimento legal). O só fato de não encontrar a pessoa 2x não induz à realização da citação por hora certa (a pessoa pode ter saido de casa para ir à padaria e o oficial não a encontrou).
A Lei fala no artigo 252: "havendo suspeita de ocultação". Ou seja, se não houver suspeita de ocultação, não haverá citação por hora certa pelo simples fato de o oficial não ter encontrado o réu 2x. Não é automático o efeito.
a) Resumindo:
Tentou citar 2x, situação normal = tenta de novo
Tentou citar 2x, há suspeita de ocultação = citação por hora certa
b) Requisitos da citação por hora certa:
b.1) Objetivo = duas tentativas frustradas
b.2) Subjetivo = suspeita de ocultação (cabe ao oficial de justiça dizer se há essa suspeita).
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Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.
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Olá pessoas,
sou Oficial de Justiça e entendo que a explicação para o erro da assertiva E é o que brilhantemente esplanou o Rafael.
"A citação por hora certa ocorrerá"... quando o OJ suspeitar da ocultação.
Várias vezes advogados me perguntam por que não faço citação por hora certa quando estou com um mandado por x tempo e não encontrei o réu. Minha explicação: porque NÃO ENCONTREI O RÉU!!! Se encontrasse e ele estivesse se ocultando, poderia proceder a citação por hora certa.
Espero ter ajudado.
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- A citação por edital só deve ser manejada nos casos em que realmente não se tem conhecimento do próprio réu, ou quando este se encontre em lugar totalmente desconhecido, ou até mesmo o local seja inacessível.
Hipóteses:
I- O citando se encontrar em lugar incerto e não sabido;
II- O citando se encontrar em lugar inacessível;
III- Nos casos expressos em lei.
São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
- O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
-A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo que se reverterá em benefício do citando.
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Sobre a citação por hora certa, ensina MARCUS RIOS GONÇALVES:
"É uma espécie de citação por mandado, que deve ser utilizada quando o citando, tendo sido procurado por duas vezes pelo oficial de justiça em seu domicílio ou residência, não for encontrado, havendo suspeita de ocultação.
Não basta que o citando não tenha sido encontrado nas numerosas vezes em que procurado. Às vezes, ele não é encontrado porque está viajando, ou trabalha e passa a maior parte do tempo fora de casa. É indispensável que o oficial suspeite de ocultação, depois de tê-lo efetivamente procurado por duas vezes, devendo consignar na certidão os dias e horários em que realizou as diligências. A lei não formula regras a respeito dessas duas vezes, que podem ter ocorrido no mesmo dia ou em dias diferentes. Mas é preciso que o citando tenha sido procurado nos horários em que costuma encontrar-se no local.
Devem constar da certidão do oficial de justiça que faz a citação com hora certa as ocasiões em que procurou o citando e as razões pelas quais suspeitou da ocultação. São, pois, dois os requisitos para a citação com hora certa:
■ as duas tentativas infrutíferas anteriores;
■ suspeita de ocultação.
A suspeita deve ser do oficial de justiça, não cabendo ao juiz determinar-lhe que faça a citação com hora certa quando tal suspeita não existe.
Para que se aperfeiçoe, o oficial intimará qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação na hora que designar. No dia e hora marcados, comparecerá ao domicílio do citando e, se ele não estiver presente, procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, caso verifique que houve a ocultação, ainda que em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. O oficial fará uma certidão do ocorrido e deixará a contrafé com a pessoa da família ou com qualquer vizinho, declarando-lhe o nome. Em seguida, o escrivão ou chefe de secretaria enviará carta, telegrama ou radiograma ao citando, dando-lhe de tudo ciência. A expedição da carta é requisito para a validade da citação com hora certa, mas não o recebimento pelo citando.
O prazo para contestação será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação com hora certa (salvo disposição em contrário, como a do art. 335, I e II), e não da juntada do aviso de recebimento da carta de cientificação.
Como a citação é ficta, porque não recebida diretamente pelo citando, haverá necessidade de nomeação de curador especial, se o réu ficar revel.
(Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. P. 337-338 – (Coleção esquematizado®)
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letra e. ...havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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O erro da letra E é que a assertiva não menciona a ocultação!
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A) art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
B) art. 237. Será expedida carta:
- rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
GABARITO :C) art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
- de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; CORRETA
D) art. 256. A citação por edital será feita:
- quando desconhecido ou incerto o citando;
- quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
- nos casos expressos em lei.
E)
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (CITAÇÃO POR HORA CERTA ) .
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 2o a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
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Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15, "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem". Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta "de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.
Resposta: C
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É necessário que o oficial de justiça verifique eventual existência de ocultação maliciosa para que faça a citação por hora certa.
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Eu só não consigo entender como depois de 3 dias de casados as duas pessoas continuam "noivas". Elas já são marido e esposa e não noivas.
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º Hora certa: não encontra + suspeita de ocultação
º Edital: réu incerto ou desconhecido
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errei na prova e acerto aqui, vê se pode essa budega!!!
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Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15, "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem". Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta "de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.
Resposta: C
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kkk como a pessoa se casa e ainda é noivo? me expliquem essa lógica do NCPC.
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Gab: C
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Noivo
substantivo masculino
1.
indivíduo que está para se casar, que se comprometeu matrimonialmente com (alguém); futuro esposo.
2.
indivíduo que se casou há pouco tempo; recém-casado. Fonte: dicio.com.br/noivo
Noiva
subst noivo, pessoa que vai casar ou acabou de casar, estar noivo de alguém, comprometer-se a se casar. Fonte: dicionarioinformal.com.br/noiva/
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"A citação não será feita, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento."
Texto queridinho das bancas em geral, fiquem atentos!
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15, "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem". Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta "de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.
Resposta: C
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CAI Na letra ''E''
Art 252 - DEVE haver suspeita de OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
AI AI AI AI !!!!!!!!!!!! ;S
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GAB. C
a) ERRADO - Esse conceito se trata da CITAÇÃO - Art. 238
b) ERRADO - Se tratando de ESTRANGEIRO, será expedida CARTA ROGATÓRIA - Art. 237 II
c) CORRETO - Art. 244
d) ERRADO - Nesse caso, será usada a citação por HORA CERTA, determinada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA - Art. 252
e) ERRADO - A alternativa suprimiu vários procedimentos - Art. 252
→ Oficial vai 2x na casa do cara, e não o encontra.
→ Há suspeita de ocultação.
→ O oficial irá intimar parente ou vizinho de que no dia útil imediato voltará, NA HORA QUE DESIGNAR
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CPC
a) Art. 269, "caput".
b) Art. 237, II.
c) Art. 244, III.
d) Art. 256, I, II e III.
e) Art. 252, "caput".
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15,
"citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do
CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem".
Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta
"de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito:
"Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15:
"Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.
"Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar".
Resposta: C
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A citação com hora certa precisa haver sempre a suspeita de ocultação!
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Citação com hora certa:
Requisito objetivo:
-> Realização, pelo oficial de justiça, de 2 diligências frustradas de citação.
Requisito subjetivo:
-> Desconfiança de que o réu, maliciosamente, se oculta para não ser citado.
Obs.: Os requisitos são aferidos pelo próprio oficial de justiça.
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A - ERRADO - A intimação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
B - ERRADO - Será expedida carta de ordem para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
Art. 237. Será expedida carta:
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
C - CERTO - A citação não será feita, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
D - ERRADO - Será determinada pelo juiz a citação por edital quando o oficial de justiça, após procurar o citando em sua residência ou domicílio, por 2 (duas) vezes, não o encontrar, e certificar no mandado haver suspeita de ocultação.
CITAÇÃO POR HORA CERTA
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
E - ERRADO - A citação por hora certa ocorrerá quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado pelo citando em seu domicílio ou residência e não o encontrar.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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A) Art. 238. A citação é ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
B) Art. 237. Será expedida carta:
...
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
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D) Art. 252. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediatamente, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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Faltou a suspeita de ocultação.
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Hora certa - Feita quando há suspeita de ocultação, que fora procurado por 2 vezes
Edital - O réu incerto ou que reside em local incerto ou não sabido
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
ATENÇÃO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
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rt. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (certo)
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha
colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado
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Sempre confundo com o tempo da licença de casamento.. kk
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De acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil sobre a comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que: A citação não será feita, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.
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CITAÇÃO POR HORA CERTA
Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
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Diferença sutil que pode custar uma questão:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, NO DIA do falecimento E nos 7 dias SEGUINTES;
III - de noivos, nos 3 primeiros dias SEGUINTES ao casamento;
_Si vis pacem para bellum
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
b) ERRADO: Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
c) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
d) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
e) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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Gab C
Erro na "E" → não citar "suspeitar de ocultação"
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Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
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TENHA CONFIANÇA!
NÃO DESANIME, SUA HORA IRÁ CHEGAR!
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***** citação por hora certa= não o encontrar + suspeita de ocultação