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Questões de Cartas: Precatória, Rogatória e de Ordem


ID
2102719
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, em razão da existência de foro de eleição, ajuizou em Teresina, execução de título extrajudicial em face de José residente em Roma, na Itália, em local conhecido. A citação de José se fará através de 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 237. NCPC - Será expedida carta:
    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;
    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

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    Teoriazinha básica:

     

    carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional.

     

    Art. 237. NCPC - Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    Gabarito letra "b"

  • existem 4 tipos de cartas

    NCPCArt. 237. Será expedida carta:

    I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236(2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante

    órgão jurisdicional brasileiro;

    III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de

    pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • A lei processual prevê a existência de quatro tipos de cartas: carta de ordem, carta rogatória, carta precatória e carta arbitral. Tal previsão está contida no art. 237, caput, do CPC/15, nos seguintes termos:

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    O art. 236, §2º, por sua vez, dispõe que "o tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede".

    Havendo necessidade de que o ato seja praticado por jurisdição estrangeira, a carta enviada deverá ser a rogatória.

    Resposta: Letra B.

  • Gabarito: b)

     

    - Comunicação dos Atos Processuais


    Os atos processuais se comunicam da seguinte maneira:


    a) cartas precatórias – ato que precisa ser comunicado em outra comarca, dentro do território nacional;


    b) cartas rogatórias – ato que precisa ser comunicado para outro país;

     

    c) carta de ordem – ato que precisa ser comunicado de um tribunal para um juiz que lhe esteja subordinado;

     

    d) carta arbitral – para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória;


    e) citações – por correio, por mandado judicial, por edital e por hora certa. Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;


    f) intimação – para cientificação de atos e termos do processo (ato já praticado);


    g) notificação – para comunicar que seja praticado um determinado ato pelas partes (ato futuro).

  • A lei processual prevê a existência de quatro tipos de cartas: carta de ordem, carta rogatória, carta precatória e carta arbitral. Tal previsão está contida no art. 237, caput, do CPC/15, nos seguintes termos:

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    O art. 236, §2º, por sua vez, dispõe que "o tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede".

    Havendo necessidade de que o ato seja praticado por jurisdição estrangeira, a carta enviada deverá ser a rogatória.

    Resposta: Letra B.

     

    Fonte:QC

  • As cartas têm por finalidade a prática de atos fora dos limites territoriais da comarca, da seção ou subseção judiciárias, conforme alude o CPC/2015, art. 236, § 1º. Podem ter por objetivo a comunicação de atos processuais, a instrução do processo ou mesmo atos de natureza constritiva. A carta de ordem é aquela expedida pelo Tribunal a Juízo que lhe seja vinculado, se o ato houver de se praticar fora dos limites territoriais de sua sede; a carta precatória, expedida entre Juízos de mesma hierarquia funcional e de diferentes competências territoriais; e a carta rogatória, aquela emitida com base na cooperação jurisdicional internacional. Pode ser tanto requerida por Juízo brasileiro para cumprimento no exterior quanto ser recebida para cumprimento no Brasil. Nesta hipótese, de carta rogatória passiva, o dispositivo deve ser lido à luz do CPC/2015, art. 36.

     

    A carta arbitral, prevista no CPC/2015, art. 237, inciso IV, tem por objetivo aperfeiçoar, na prática processual, o princípio de cooperação entre o Juízo Arbitral e o Juízo Estatal. Serve para que o órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Especialmente, visa à prática de atos coercitivos, uma vez não deter, o Juízo Arbitral, poder de coerção e execução.

     

    Obs. Vale ressaltar que os demais atos de comunicação das partes, realizados pelo Juízo Arbitral, não necessitam da cooperação do Juízo Estatal, devendo ser feitos diretamente pelo órgão privado.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Lei 13.105/15

     

    ART. 237. SERÁ EXPEDIDA CARTA:
    II – ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;


    RESPOSTA B

  • GABARITO: B 

     

    Carta Rogatória é um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.
     

    Para que uma Carta Rogatória seja cumprida ela deverá atender às normas estabelecidas nas Convenções Internacionais e, em particular, nas regras definidas pela legislação nacional do país destinatário do cumprimento do ato requerido.


    Classifica-se uma Carta Rogatória como ativa, quando for expedida por autoridade judiciária Brasileira para a realização de diligência em outro país ou passivaquando oriunda de outro país para a realização de diligência no Brasil, possuindo natureza jurídica de um Incidente processual, em razão de ter por objeto a realização de um ato processual específico oriundo de processo já iniciado no estrangeiro.


     

    Nas palavras do (então) Ministro do STJ, Luiz Fux, em seu voto na Carta Rogatória Nº 438 - BE (2005/0015196-0), a Carta Rogatória

     

    "é um meio de cooperação judicial entre Nações, fundamentada no Direito Internacional, representando instrumento de intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais provenientes de outra Nação. Lastreia-se, outrossim, no princípio da reciprocidade, denominado pela doutrina de" Teoria da Cortesia Internacional "."
     


    Para o Ilustre Pontes de Miranda "Carta Rogatória é o ato de solicitação do juiz de um Estado à justiça de outro, para que tenha efeitos no território estrangeiro algum ato seu, ou que algum ato se pratique, como parte da sequência de atos que é o processo. A citação, por exemplo, faz-se no Estado estrangeiro, mediante acolhida legislativa ou judicial do Estado estrangeiro; mas para figurar no processo como ato do juiz do Estado que rogou fosse feita".​



    Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós, e vos nomeei, para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça; a fim de que tudo quanto em meu nome pedirdes ao Pai ele vo-lo conceda. 

    João 15:16

  • Complementando:

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

  • CPC 2015 - Art. 237.  Será expedida carta:
    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;
    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  •         Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.          

  • LETRA B - CORRETA 

     

    Carta Rogatória: quando o citando estiver em local conhecido no estrangeiro.

     

    Edital: quando o citando estiver em local desconhecido ou inacessível no estrangeiro.  

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Gab: Letra B

    Carta precatŕoria:  Para orgão jurisdicional Brasileiro

    Carta Rogatória: Orgão Jurisdicional Estrangeiro

    Carta de Ordem: Expedida de Tribunal Superior para Juizo Inferior

    Carta Arbrital: Para que o Orgão do Poder Judiciário pratique ou determine, na sua áerea de competência territorial, pedido de cooperação formulado por Juízo arbitral.

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sed

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:

    remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu CARÁTER ITINERANTE;

  • Opa! Quando questão mencionar algum ato processual que deva ser praticado em outro país, já fica esperto(a), que o instrumento utilizado para a comunicação entre o juízo brasileiro e o juízo estrangeiro é a carta rogatória!

    É por meio dela que o Poder Judiciário brasileiro irá pedir, rogar pela prática de algum ato processual no exterior, como é o caso da citação:

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    Alternativa correta é a b).

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRALinclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Gostei

    (0)

  • Não esqueço mais

    ✏Carta Rogatória: Roga a outro país

  • João, em razão da existência de foro de eleição, ajuizou em Teresina, execução de título extrajudicial em face de José residente em Roma, na Itália, em local conhecido. A citação de José se fará através de carta rogatória.

  • Uma observação que não vejo o povo falando:

    Se está no estrangeiro em local CONHECIDO aí se usa carta rogatória

    Mas se está no estrangeiro em local DESCONHECIDO a pessoa será citada por edital


ID
2321146
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    NCPC

     

    a) Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.  (errado)

     

    b) Art. 237, II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; (Errado)

     

    c) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (certo)

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    d) Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (errado)

     

    e) Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    c/c

     

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

     

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

     

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  • erro da letra E - A citação por hora certa não se dá imediatamente como informa a assertiva. Primeiro, irá initmar parente ou vizinho, devendo voltar na hora designada. Retornando e não encontrando o réu, dará por feita a citação. É o entendimento dos artigos 252 e 253:

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  • Creio que o erro da letra "e" está no fato de a assertiva dizer que se o oficial não encontrar a pessoa em duas tentativas, fará a citação por hora certa (seguindo todo o procedimento legal). O só fato de não encontrar a pessoa 2x não induz à realização da citação por hora certa (a pessoa pode ter saido de casa para ir à padaria e o oficial não a encontrou).

    A Lei fala no artigo 252: "havendo suspeita de ocultação". Ou seja, se não houver suspeita de ocultação, não haverá citação por hora certa pelo simples fato de o oficial não ter encontrado o réu 2x. Não é automático o efeito.

    a) Resumindo:

    Tentou citar 2x, situação normal = tenta de novo

    Tentou citar 2x, há suspeita de ocultação = citação por hora certa

    b) Requisitos da citação por hora certa:

    b.1) Objetivo = duas tentativas frustradas

    b.2) Subjetivo = suspeita de ocultação (cabe ao oficial de justiça dizer se há essa suspeita).

  • Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.

  • Olá pessoas,

    sou Oficial de Justiça e entendo que a explicação para o erro da assertiva E é o que brilhantemente esplanou o Rafael.

    "A citação por hora certa ocorrerá"... quando o OJ suspeitar da ocultação.

    Várias vezes advogados me perguntam por que não faço citação por hora certa quando estou com um mandado por x tempo e não encontrei o réu. Minha explicação: porque NÃO ENCONTREI O RÉU!!! Se encontrasse e ele estivesse se ocultando, poderia proceder a citação por hora certa.

    Espero ter ajudado.

  • - A citação por edital só deve ser manejada nos casos em que realmente não se tem conhecimento do próprio réu, ou quando este se encontre em lugar totalmente desconhecido, ou até mesmo o local seja inacessível.

     

    Hipóteses:

     

    I- O citando se encontrar em lugar incerto e não sabido;

     

    II- O citando se encontrar em lugar inacessível;

     

    III- Nos casos expressos em lei.

     

     

    São requisitos da citação por edital:

     

    I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

     

    II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

     

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

     

    IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

     

    - O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.

     

    -A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo  que se reverterá em benefício do citando.

  • Sobre a citação por hora certa, ensina MARCUS RIOS GONÇALVES:

     

    "É uma espécie de citação por mandado, que deve ser utilizada quando o citando, tendo sido procurado por duas vezes pelo oficial de justiça em seu domicílio ou residência, não for encontrado, havendo suspeita de ocultação.


    Não basta que o citando não tenha sido encontrado nas numerosas vezes em que procurado. Às vezes, ele não é encontrado porque está viajando, ou trabalha e passa a maior parte do tempo fora de casa. É indispensável que o oficial suspeite de ocultação, depois de tê-lo efetivamente procurado por duas vezes, devendo consignar na certidão os dias e horários em que realizou as diligências. A lei não formula regras a respeito dessas duas vezes, que podem ter ocorrido no mesmo dia ou em dias diferentes. Mas é preciso que o citando tenha sido procurado nos horários em que costuma encontrar-se no local.


    Devem constar da certidão do oficial de justiça que faz a citação com hora certa as ocasiões em que procurou o citando e as razões pelas quais suspeitou da ocultação. São, pois, dois os requisitos para a citação com hora certa:


    as duas tentativas infrutíferas anteriores;
    suspeita de ocultação.

     

    A suspeita deve ser do oficial de justiça, não cabendo ao juiz determinar-lhe que faça a citação com hora certa quando tal suspeita não existe.


    Para que se aperfeiçoe, o oficial intimará qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação na hora que designar. No dia e hora marcados, comparecerá ao domicílio do citando e, se ele não estiver presente, procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, caso verifique que houve a ocultação, ainda que em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. O oficial fará uma certidão do ocorrido e deixará a contrafé com a pessoa da família ou com qualquer vizinho, declarando-lhe o nome. Em seguida, o escrivão ou chefe de secretaria enviará carta, telegrama ou radiograma ao citando, dando-lhe de tudo ciência. A expedição da carta é requisito para a validade da citação com hora certa, mas não o recebimento pelo citando.


    O prazo para contestação será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação com hora certa (salvo disposição em contrário, como a do art. 335, I e II), e não da juntada do aviso de recebimento da carta de cientificação.


    Como a citação é ficta, porque não recebida diretamente pelo citando, haverá necessidade de nomeação de curador especial, se o réu ficar revel.

     

    (Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. P. 337-338 – (Coleção esquematizado®)

  • letra e. ...havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

     

     

  • O erro da letra E é que a assertiva não menciona a ocultação! 

  •  

    A) art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     

     

     

    B)  art. 237.  Será expedida carta:

     

     

     

    - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

     

     

    GABARITO :C) art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; CORRETA

     

     

     

    D)  art. 256.  A citação por edital será feita: 

     

     - quando desconhecido ou incerto o citando; 

     - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; 

     - nos casos expressos em lei.

     

     

     

    E) 

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.  (CITAÇÃO POR HORA CERTA ) .

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

     art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. 

     

    § 2o a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

     

     

    Art. 251.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

    III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

     

     

  • Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15, "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem". Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta "de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 

  • É necessário que o oficial de justiça verifique eventual existência de ocultação maliciosa para que faça a citação por hora certa.

  • Eu só não consigo entender como depois de 3 dias de casados as duas pessoas continuam "noivas". Elas já são marido e esposa e não noivas.

  • º Hora certa: não encontra + suspeita de ocultação

    º Edital: réu incerto ou desconhecido

  • errei na prova e acerto aqui, vê se pode essa budega!!!

  • Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15, "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.

     

     

     


    Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem". Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta "de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: 

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; 

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.

     

     

     


    Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

     

     

     

     



    Resposta: C 
     

  • kkk como a pessoa se casa e ainda é noivo? me expliquem essa lógica do NCPC.

  • Gab: C

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     

    Noivo

    substantivo masculino

    1.

    indivíduo que está para se casar, que se comprometeu matrimonialmente com (alguém); futuro esposo.

    2.

    indivíduo que se casou há pouco tempo; recém-casado. Fonte: dicio.com.br/noivo

     

    Noiva

    subst noivo, pessoa que vai casar ou acabou de casar, estar noivo de alguém, comprometer-se a se casar. Fonte: dicionarioinformal.com.br/noiva/

  • "A citação não será feita, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento."

     

    Texto queridinho das bancas em geral, fiquem atentos!

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15, "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem". Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta "de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 

  • CAI Na letra ''E''

     

    Art 252 - DEVE haver suspeita de OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OCULTAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

     

    AI AI AI AI !!!!!!!!!!!! ;S

  • GAB. C

     

    a) ERRADO - Esse conceito se trata da CITAÇÃO - Art. 238

     

    b) ERRADO - Se tratando de ESTRANGEIRO, será expedida CARTA ROGATÓRIA - Art. 237 II

     

    c) CORRETO - Art. 244

     

    d) ERRADO - Nesse caso, será usada a citação por HORA CERTA, determinada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA  - Art. 252

     

    e) ERRADO - A alternativa suprimiu vários procedimentos - Art. 252

     

    →  Oficial vai 2x na casa do cara, e não o encontra.

    →  Há suspeita de ocultação.

    →  O oficial irá intimar parente ou vizinho de que no dia útil imediato voltará, NA HORA QUE DESIGNAR

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • CPC 
    a) Art. 269, "caput". 
    b) Art. 237, II. 
    c) Art. 244, III. 
    d) Art. 256, I, II e III. 
    e) Art. 252, "caput".

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

     

     

    Alternativa A) Trata a definição de "citação" e não de "intimação". Segundo o art. 238, do CPC/15,

     

    "citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", e segundo o art. 269, caput, do

    CPC/15, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa B) Trata a definição de "carta rogatória" e não de "carta de ordem".

     

    Segundo o art. 237, II, do CPC/15, será expedida carta "rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro", e, segundo o art. 237, I, c/c art. 236, §2º, da mesma lei, carta

    "de ordem, pelo tribunal, para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito:

     

    "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: 

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; 

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa D) Nessa hipótese, o oficial de justiça deverá promover a citação por hora certa, e não o juízo determinar que a citação seja feita por edital. É o que dispõe o art. 252, caput, do CPC/15:

     

    "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa E) Para que seja feita a citação por hora certa, não basta que o oficial de justiça não encontre o citando, devendo haver suspeita de ocultação. Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

     

    "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar".



    Resposta: C 

  • A citação com hora certa precisa haver sempre a suspeita de ocultação! 

  • Citação com hora certa:

    Requisito objetivo:

        -> Realização, pelo oficial de justiça, de 2 diligências frustradas de citação.

    Requisito subjetivo:

        -> Desconfiança de que o réu, maliciosamente, se oculta para não ser citado.

    Obs.: Os requisitos são aferidos pelo próprio oficial de justiça.

  • A - ERRADO - A intimação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    B - ERRADO - Será expedida carta de ordem para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    C - CERTO - A citação não será feita, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    D - ERRADO - Será determinada pelo juiz a citação por edital quando o oficial de justiça, após procurar o citando em sua residência ou domicílio, por 2 (duas) vezes, não o encontrar, e certificar no mandado haver suspeita de ocultação.

    CITAÇÃO POR HORA CERTA

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    E - ERRADO - A citação por hora certa ocorrerá quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado pelo citando em seu domicílio ou residência e não o encontrar.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

  • A) Art. 238. A citação é ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    B) Art. 237. Será expedida carta:

    ...

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    ...

    D) Art. 252. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediatamente, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Faltou a suspeita de ocultação.
  • Hora certa - Feita quando há suspeita de ocultação, que fora procurado por 2 vezes

    Edital - O réu incerto ou que reside em local incerto ou não sabido

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    ATENÇÃO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • rt. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (certo)

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha

    colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado

  • Sempre confundo com o tempo da licença de casamento.. kk
  • De acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil sobre a comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que:  A citação não será feita, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA

    Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Diferença sutil que pode custar uma questão:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, NO DIA do falecimento E nos 7 dias SEGUINTES;

    III - de noivos, nos 3 primeiros dias SEGUINTES ao casamento;

    _Si vis pacem para bellum

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    b) ERRADO: Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    c) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    d) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    e) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Gab C

    Erro na "E" → não citar "suspeitar de ocultação"

  • Alternativa C) A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for necessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

  • TENHA CONFIANÇA!

    NÃO DESANIME, SUA HORA IRÁ CHEGAR!

  • ***** citação por hora certa= não o encontrar + suspeita de ocultação


ID
2336059
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do seguinte dispositivo legal:
“O procedimento da carta _______________1 perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição _______________ 2 e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal”.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    NCPC

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • A carta rogatória tem por objeto o cumprimento de decisão interlocutória estrangeira que, por não ser sentença, dispensa a homologação pelo STJ (embora a concessão de exequatur à carta rogatória também seja de competência do STJ).

     

    NCPC, Art. 960, § 1o A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

     

    Constituição, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • A afirmativa corresponde à transcrição do art. 36, do CPC/15:
    "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal".

    Resposta: Letra B.

  • Nao cai no TJ-SP

  • CPC 2015 - Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Ler a questão até o final... deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal (contenciosa).

  • Questão ótima, ahh se todas fossem assim!

    CPC, ART. 36, caput! 

    GABARITO "B"

  • NÃO CAI NO TJ-SP

  • Art. 36, "caput", do CPC.

  • Uma dessa não cai na minha prova

  • GABARITO: B

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.


ID
2355208
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) traz diversas regras dispondo sobre a forma como serão praticados os atos processuais. Acerca do tema proposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - errada. Art. 236. § 3o Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    B - gabarito. Art. 237.  § único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    c - errada. Trata-se de CARTA ARBITRAL.
    Art. 237. IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    d - errada. Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Art. 237.  Parágrafo único. NCPC. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • GAB  B

     

     

    Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

     

     

    Art. 260

    § 3o A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

  • GB B 
     

    Art. 236.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 1o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    § 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. ( CARTA DE ORDEM)
     

    § 3o Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. (GABARITO)

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
     

    Parágrafo único.  Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • Gab. B

     

    a) ERRADO  →  Se admite sim atos por vídeoconferência - Art. 236 § 3º

     

    b) CORRETO  →  Art. 237.  § único. 

     

    c) ERRADO  →  Na situação apresentada será expedida CARTA ARBITRAL - Art. 237 IV

     

    d) ERRADO  →  Basta o Oficial ir na casa do cara 2x e diante de suspeita de ocultação, fazer a citação por HORA CERTA - Art. 252

     

    •  Oficial vai 2x na casa do cara, e não o encontra.

    •  Há suspeita de ocultação.

    •  O oficial irá intimar parente ou vizinho de que no dia útil imediato voltará, NA HORA QUE DESIGNAR

     

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  • Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da resspectiva comarca. Assim, não restam dúvidas de que o juízo estadual poderá cumprir carta precatória ou de ordem oriunda de juízo federal, sempre que, para tanto, não haja justiça federal na comarca em que o ato deva ser praticado.

  • Art. 237. Parágrafo único. NCPC. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.


    Comentário: se uma carta precisa ser enviada para uma vara federal, só que naquele local não há uma vara federal, então ela pode direcionada para justiça estadual. Isso acontece porque nem todos estados têm vara federal, mas todos estados tem justiça estadual. 

  • B. Se um ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca. correta

    Art. 237. 

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  •  Art. 237. § único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições gerais acerca da comunicação dos atos processuais, as quais estão contidas nos arts. 236 e 237, do CPC/15.

    Alternativa A) Em sentido oposto, dispõe o art. 236, §3º, do CPC/15: "Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real". Diversamente do que se afirma, portanto, o CPC/15 admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de sons e imagens em tempo real, tal como se extrai, a título de exemplo, dos seguintes dispositivos legais: "Art. 385, §3º, CPC/15: O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento"; "Art. 937, §4º, CPC/15. É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 237, parágrafo único, do CPC/15: "Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A hipótese é de expedição de carta arbitral e não de carta de ordem, conforme se verifica no inciso IV, do art. 237, do CPC/15: "Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236 ['O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede']; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Para que possa ser realizada a citação por hora certa, o oficial de justiça deve ter tentado localizar a parte em seu domicílio ou residência por duas vezes - e não três -, havendo suspeita de ocultação, senão vejamos: "Art. 252, caput, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) traz diversas regras dispondo sobre a forma como serão praticados os atos processuais. Acerca do tema proposto,é correto afirmar que: Se um ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

  • Gabarito B

    Art. 237.  (...)

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 236, § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    b) CERTO: Art. 237, Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    c) ERRADO: Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    d) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 237, parágrafo único, do CPC/15: "Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca". Afirmativa correta.


ID
2635402
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi.
Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262.  A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • GABARITO LETRA C.

    Fundamento: art. 262 do CPC: A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 262.  A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Putz, mano! Garanto que uma dessas não cai na minha prova :(

  • Gabarito: "C" >>> remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

     

    Comentários: Aplicação do art. 267, parágrafo único, CPC: "No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente."

  • Apenas complementando o comentário dos colegas, o art. 267, parágrafo único, do CPC trata da remessa da carta pelo Juízo deprecado ao Juízo competente em caso de incompetência absoluta (em razão da matéria ou da hierarquia).

     

    O enunciado descrito nesta questão trata sobre incompetência relativa em razão do território, pois a carta foi expedida para Maceió, sendo que a testemunha era domiciliada em Porto Calvo, de modo que a sua remessa pelo Juízo deprecado ao juízo competente se dá por entendimento doutrinário. Como bem exemplifica o professor Daniel Assumpção (2018, pág 464), "como pode o juízo deprecado ouvir uma testemunha que esteja em outra comarca, tendo sido justamente essa a causa da expedição da carta precatória?".

  • Uma dúvida: a letra "A" também não poderia estar certa por se tratar de "comarcas contíguas"? veja o que estabelece o artigo 255 do NCPC:

    "Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos".

    Gente, eu sei que numa prova de concurso nós temos que responder o que o "examinador quer", e que no enunciado não há, em nenhum momento, informação de que Maragogi era comarca contígua de Porto Calvo, mas me veio essa dúvida na cabeça e eu não consigo respondê-la!

  • Caráter Itinerante da C.P. = Consiste em que, uma vez deprecada por um juiz da Comarca X para um outro juiz da Comarca Y, com a finalidade de citação de um réu que tenha domicílio na Comarca Y, caso este réu não seja localizado porque se mudou para a Comarca Z, o juiz deprecado(Comarca Y) remeterá a carta precatória para o novo juiz da Comarca Z sem a necessidade de que a carta precatória volte ao juiz original(Comarca X) para que esse a depreque novamente ao da Comarca Z. Caso o réu já tenha se mudado para uma quarta Comarca, o juiz da Comarca Z(terceira Comarca) também poderá remeter a carta precatória para o juiz da quarta Comarca, sem retorna-lá ao original(Comarca X), e assim por diante.

  • - O juiz deprecado somente devolve a carta nas hipóteses do art. 267, CPC:

    Art. 267.  O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo único.  No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

    - Mesmo assim, no caso do inciso II, ele pode remeter ao juiz competente.

    - Nas demais hipóteses, prevalece a regra do art. 262:

    Art. 262.  A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • As cartas têm caráter Itinerante minha gente, portanto, Gab.: 

    c) remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

  • Cometários do professor Francisco Saint Clair Neto ....


    Os atos requisitados por carta serão praticados de ofício, devendo a parte interessada depositar, junto ao juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que haja de praticar-se o ato (art. 266). Incumbe ao juiz destinatário recusar cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão fundamentada, quando não estiver revestida dos requisitos legais (que são os previstos no art. 260: FPPC, enunciado 26), se lhe faltar competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou se tiver dúvida acerca de sua autenticidade (art. 267). No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, porém, o juízo deprecado poderá remeter a carta para o órgão competente (art. 267, parágrafo único). Cumprida a carta, será ela devolvida ao juízo (ou tribunal arbitral) de origem no prazo de dez dias, independentemente de traslado, desde que pagas as custas pela parte (art. 268).

    O encaminhamento da carta a juízo distinto daquele para o qual ela fora originariamente enviada deverá ser comunicado ao juízo de origem, o qual intimará as partes deste fato (art. 262, parágrafo único). As cartas devem preferencialmente ser expedidas por meios eletrônicos (art 263), caso em que dela deverão constar, em resumo, os requisitos previstos no art. 260, especialmente no que se refere à aferição de sua autenticidade (art. 264). O mesmo se aplica às cartas expedidas por telefone ou telegrama. Quando houver necessidade de transmissão de carta por via telefônica, esta será encaminhada ao escrivão do primeiro ofício da primeira vara da comarca destinatária (se houver ali mais de um ofício ou mais de uma vara), nos termos do art. 265. O escrivão ou chefe de secretaria do juízo destinatário deverá, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonar ou enviar mensagem eletrônica ao secretário do órgão expedidor, a fim de confirmar a carta que recebeu (art. 265, § 1º). Confirmada a carta, será ela submetida a despacho (art. 265, § 2º).

    Uma vez expedida, a carta tem caráter itinerante (art. 262). Significa isto que é possível que uma carta, uma vez encaminhada a um juízo, seja dali encaminhada para outro (mesmo que, originariamente, isso não tivesse sido previsto pelo juízo de origem). Pense-se, por exemplo, no caso de se ter expedido carta precatória para promover-se a citação pessoal de um réu em uma determinada comarca. Ali, durante as diligências para cumprimento da carta, descobre-se que o citando mudou-se para outra localidade. Basta que o juízo deprecado remeta a carta para juízo desta outra localidade.



    Gabarito: C

  • Acerca da carta precatória, dispõe o art. 262, caput, do CPC/15, que "a carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato".

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 262 e 267.

  • Art. 262 CPC - A carta tem CARÁTER ITINERANTE, podendo, ante ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo Único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

    Art. 267 - CPC - O juiz RECUSARÁ cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - A carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - Faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - O juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo Único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, PODERÁ remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

  • Quem tá no judiciário sabe que isso não acontece

  • C. remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante; correta

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • É a lei de "quem ajuda, um dia será ajudado!"

  • Acerca da carta precatória, dispõe o art. 262, caput, do CPC/15, que "a carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O juízo de Porto Calvo/AL, ao receber a carta precatória, percebeu que a testemunha residia em outra comarca – Maragogi/AL.

    O problema é facilmente solucionado pelo caráter itinerante da carta precatória, característica que permite que seja encaminhada a juízo diverso do que dela consta para a prática de determinado ato processual!

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

    Portanto, a carta precatória será remetida ao juízo de Maragogi/AL, não sendo necessário que ela volte ao juízo de Maceió/AL.

    Resposta: C

  • Essa carta eu levaria pessoalmente hehe

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

  • Carta Precatória: é a forma de comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas (ambos juízes da mesma hierarquia), sendo uma forma a colaboração entre juízes, visando o cumprimento dos atos judiciais. A carta precatória é utilizada quando as partes de um processo, residem em comarcas diferentes.

    Carta Rogatória: é similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional, ou seja, é um instrumento jurídico de cooperação de um juiz brasileiro para o juiz de outro país.

    Carta de Ordem: é a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de hierarquia inferior.

  • Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo: remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

  • A Carta Precatória tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • A banca tem que tomar cuidado!

    Ela utiliza no enunciado o verbo "deverá" remeter a carta precatória para Maragogi, em função do caráter itinerante da referida comunicação processual.

    Entretanto, o dispositivo diz que a remessa da carta é "possível" - ou seja, não é obrigatória.

    Já fiz questões de bancas que consideraram errada a assertiva que dizia que a carta precatória "deveria" ser remetida.

    Vamos tomar cuidado também, pessoal!

  • Art. 262. CPC A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

  • gabarito: C

    também chamada de carta precatória itinerante


ID
2649049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à função jurisdicional.


O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve obedecer ao devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Jurisdição Contenciosa

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O procedimento da carta rogatória é de jurisdição contenciosa, consoante art. 36, CPC: "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."

     

     

  • Art. 36 do CPC.

     

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    GAB.:ERRADO

  • Entender com exemplos da vida prática fica bem melhor de assimilar. Obrigada, Silvia Vasques!

  • Errado

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • GABARITO ERRADO

     

    Grande diferença entre a jurisdição voluntária e a contenciosa é que na primeira não há o dirimir de um conflito, mas sim uma declaração de vontade por parte do Estado no intuito de que o ato atinja o resultado visado pelas partes. É quando, embora não haja a presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõe o legislador, para a validade de alguns atos, a participação de um órgão público, sendo indispensável à presença do juiz. Esses atos praticados pelo juiz recebem da doutrina o nome de jurisdição voluntária, ou graciosa, ou administrativa

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Os atos praticados fora do Juízo (jurisdição), comarca, subseção e/ou País são praticados através:

    1) Carta Precatória: juízes da mesma hierarquia pedem um favor para o outro, considerando que o ato a ser praticado está fora da competência. Denomina-se o juiz que expede como JUIZO DEPRECANTE, e o que faz o favor o JUÍZO DEPRECADO;

    2) Carta de Ordem: Há relação de hierarquia, pois o Tribunal ao qual o juiz está subordinado expede uma "ORDEM" para que o juiz inferior cumpra.

    3) Carta Rogatória: pedido entre países para cumprimento de ato. Brasil pede ao Paraguai para citar réu que lá vive.

  • Código de Processo Civil: “Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”.

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

    5- A doutrina também diz ser impróprio falar em ação, pois esta é definida como o direito que a parte possui de buscar o efetivo exercício da atividade jurisdicional. ......

     

    Jurisdição contenciosa (arts. 1º a 1.102):

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes....

     

    Fonte: Direitonet

  • A questão está errada porque o procedimento da carta rogatória, baseado no princípio  da cooperação entre juízes de países diferentes, é de jurisdição contensiosa (objetivo de pacificação social) e não voluntária (gestão pública de interesses privados), como afirmado.  

     

  • Carta rogatória - STJ - CONTENCIOSA

    Até rima rs.

  • JURISDIÇÃO VOLUNTARIANão existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico que por sua relevância   prescisa  da efetiva presença do juiz. Não existe processo, e sim procedimento,não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial,existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. 

    Jurisdição contenciosa-Na jurisdição contenciosa existe a necessidade indispensável da ordem jurídica, tem como pressuposto a controvérsia, a lide, o conflito considerada como a pretensão do que afirma ter o direito subjetivo material insatisfeito pela resistência do obrigado a essa satisfação.

    Carta Rogatória é um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial ao órgão jurisdicional de outro País, para que este coopere na prática de determinado ato processual.

     

  • ERRADO.

    NCPC

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • vamos tomar cuidado com os EXTREMOS...

     

    tipo, questoes do CESPE amam confundir e trocar conceitos, entre os quais RELATIVA/ABSOLUTA.

    NULA/ANULAVEL

    CONTENCIOSA/VOLUNTARIA

     

    imagine-se vc sendo um examinador. vc semrpe vai querer tocar o conceito por seu antônimo. 

     

    abraços.

  • Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Jurisdição CONTENCIOSA. 

  • Questão: Errada

    Artigo 36, CPC: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de JURISDIÇÃO CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    Deus no comando!

  • ERRADO - FUNDAMENTO LEGAL ART. 36 DO CPC.

    O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar as partes as garantias do devido processo legal.

  • ERRADA.

    CPC

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 36, do CPC/15: "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • CARTA ROGATÓRIA: É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual.

    Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

    Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial.

    De outro lado, as rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Fundamentação:

    Art. 237, inciso II do CPC

    Art. 256, §1º do CPC

    Art. 377 e parágrafo único, do CPC

    Art. 915, §4º do CPC

    Art. 960 e seguintes do CPC

    Não desista vc vai consegui guerreiro

  • Devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais

  • CARTA ROGATÓRIA É PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA!!! Eu já vi essa pergunta umas 10 vezes!

  • ERRADA.

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • ERRADA.

    Art. 36.

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CARTA ROGATÓRIA => PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

  • se você começou a estudar pra concursos área jurídica agora, te aconselho muito a comprar um código comentado. ajuda demais a entender artigo por artigo.

  • GABARITO E

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • ERRADO

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    Jurisdição voluntária: nesse tipo de jurisdição, "a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas."

    Jurisdição contenciosa: "é a Jurisdição própria ou verdadeira". Nessa atividade, o juiz compõe os litígios entre as partes. Tem como características a ação, a lide, o processo e o contraditório ou sua possibilidade.

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Jurisdição CONTENSIOSA e por isso deve respeitar o contraditório e a ampla defesa :)

  • contenciosa, obedecendo o contraditório e ampla defesa

  • errado, jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    LoreDamasceno

  • Jurisdição voluntária x Jurisdição contenciosa:

    Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

    1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

    2- Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

    3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

    4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária

    (....)

    Jurisdição contenciosa (arts. 1º a 1.102):

    1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

    2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.

    3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

    4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria

  • ERRADA

    Procedimento da carta rogatória>>> jurisdição contenciosa.

    Art. 36, do NCPC:

    "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."

  • O art. 36 do CPC/2015 descreve que o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa, devendo ser assegurada às partes as garantias do devido processo legal. Como neste

    mecanismo de cooperação internacional é realizado apenas um juízo de delibação – juízo sumário e superficial, sem entrar no mérito da decisão ou despacho oriundo da justiça estrangeira –, a defesa é restrita à discussão acerca

    do cumprimento (ou não) dos requisitos exigidos para que a decisão estrangeira produza seus efeitos no Brasil (art. 36, § 1º). O órgão jurisdicional brasileiro não detém, portanto, competência para julgar ou modificar a decisão de mérito proferida pela autoridade estrangeira (art. 36, § 2º)

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • É ato de cooperação, não de jurisdição

  • O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • É de jurisdição contenciosa. Art. 36, caput:

    "Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."


ID
2685334
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

Marque a alternativa correta. Será expedida carta

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 236.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

     

    § 1o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

     

    § 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

     

     

    Art. 237.  Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    LETRA B 

  • A questão exige do candidato o conhecimento da comunicação dos atos processuais por meio de cartas, estando as modalidades delas elencadas no art. 237, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 237. Será expedida carta:
    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236 ['O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede'];
    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A hipótese é de expedição de carta de ordem e não de carta arbitral, conforme se verifica no inciso I do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a hipótese é referente à expedição de carta rogatória, conforme se verifica no inciso II do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A carta precatória é destinada somente aos órgãos jurisdicionais brasileiros, sendo a carta rogatória a destinada aos órgãos da jurisdição estrangeira. Vide inciso III do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A hipótese é de expedição de carta arbitral e não de carta de ordem, conforme se verifica no inciso IV do dispositivo legal supratranscrito. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2755660
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante. Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.


Nesse cenário, deverá ser expedido(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 237 do CPC:  Será expedida carta: 

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    Gabarito: letra D.

  • GAB. D 

     

    Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

  • Carta arbitral é uma das inovações do NCPC

  • LETRA D

     

    Carta Rogatória → aquela enviada de um órgão jurisdicional nacional para um órgão jurisdicional estrangeiro. Dica: Rogatória → Rei (estrangeiro)

     

    Carta de Ordem → aquela enviada de um órgão jurisdicional hierarquicamente superior para um órgão jurisdicional hierarquicamente inferior.

     

    Carta Precatória → aquela enviada de um órgão jurisdicional nacional para outro órgão jurisdicional nacional de mesma hierarquia. (Dica: a situação está precária no Brasil, logo ocorre entre nacionais)

     

    Carta Arbitral → “arbitragem : via alternativa ao poder judiciário para resolver conflitos” A carta arbitral é aquela que torna possível a comunicação entre o judiciário e o órgão arbitral.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto .....

    Adotando a norma processualística um sistema amplo de cooperação entre os órgãos judiciais, a solenidade das cartas precatórias é, às vezes, dispensada. Permite-se contato mais informal entre autoridades judiciárias de diferentes circunscrições territoriais quando os atos a serem realizados fora da comarca forem de menor significância que as citações, intimações e penhoras e outras diligências que só podem, de fato, ser cumpridas pelas cartas (arts. 67 a 69). Estabelecem-se assim um intercâmbio e uma colaboração entre dois juízos para que o processo tenha seu devido andamento.

    Portanto, essas cartas, conforme a origem, são:

    (a) carta de ordem, quando destinadas pelo tribunal superior a juiz (art. 236, § 2º);

    (b) carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira (art. 237, II);

    (c) carta precatória, nos demais casos, quando dirigida a juiz nacional de igual categoria jurisdicional (art. 237, III); e

    (d) carta arbitral, quando dirigida a órgão do Poder Judiciário, para cooperação requerida por juízo arbitral (art. 237, IV).



    Gabarito: D

  • GABARITO:D

     

    A carta arbitral consiste num procedimento específico de cooperação entre a jurisdição arbitral e estatal, por meio do qual o árbitro ou Tribunal arbitral pode solicitar a cooperação do Poder Judiciário, na área de sua competência, para prática de determinado ato, como, por exemplo:


     (i) a condução de alguma testemunha renitente; 


    (ii) a efetivação de tutela de urgência ou de evidência deferida pelo árbitro; 


    (iii) ou ainda, que um terceiro entregue documento ou coisa, bem como conceda informações específicas.



    Selma Maria Ferreira Lemes pontua que o "árbitro tem jurisdição, mas não tem o poder de constrição do juiz estatal, por isso a necessidade da colaboração judicial" para a prática de alguns atos específicos.

     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Art. 237.  Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. [GABARITO]

     

    Parágrafo único.  Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • Complementando os comentários dos colegas trago os artigos do CPC referentes ao auxílio direto:

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 237,IV.

  • Gab item d)

    Complementando:

    Comunicação dos Atos Processuais

    Os atos processuais se comunicam da seguinte maneira:

    a) cartas precatórias – ato que precisa ser comunicado em outra comarca, dentro do território nacional;

    b) cartas rogatórias – ato que precisa ser comunicado para outro país;

    c) carta de ordem – ato que precisa ser comunicado de um tribunal para um juiz que lhe esteja subordinado;

    d) carta arbitral – para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória;

    e) citações – por correio, por mandado judicial, por edital e por hora certa. Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;

    f) intimação – para cientificação de atos e termos do processo (ato já praticado);

    g) notificação – para comunicar que seja praticado um determinado ato pelas partes (ato futuro).

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • D. carta arbitral; correta

    Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Auxilio direto: Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil

  • Expedido por quem? pelo juízo arbitral ou pelo Poder Judiciário?

  • Carta arbitral: Prática de ato judicial a pedido do juízo arbitral.

  • Leiamos novamente o enunciado da questão:

    O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante.

    Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.

    Veja só: trata-se de comunicação entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário.

    Agora ficou fácil descobrir a resposta correta: d) carta arbitral!

    Veja:

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Resposta: d)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 237, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Carta de Ordem: Tribunal ----> Juízo vinculado.

    Carta Rogatória: Internacional.

    Carta Precatória: Território distinto; Nacional.

    Carta Arbitral: Cooperação judicial; Tutela provisória.

  • Art. 237.Será EXPEDIDA CARTA:

    I - DE ORDEM, pelo TRIBUNAL, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional ESTRANGEIRO pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que ÓRGÃO JURISDICIONAL BRASILEIRO pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO POR JUÍZO ARBITRAL, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • existe pedido de auxilio direto? qual seria o artigo ?

  • O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante. Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.

    Nesse cenário, deverá ser expedido(a): carta arbitral;

  • Eu nem sabia que Juízo arbitral poderia conceder tutela affff

  • PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADA POR JUÍZO ARBITRAL --> CARTA ARBITRAL

  • CPC art. 237 Expedida ...

    CARTA DE ORDEM - juízo vinculado a tribunal, mais o ATO SE REALIZA FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS (236 §2)

    CARTA ROGATÓRIA - para ÓRGAO ESTRAGEIRO

    CARTA PRECATÓRIA - ÓRGÃO BRASILEIRO de competencia territorial diversa

    ARBITRAL - órgão do P.J. PRATiQUE ou DETERMINE O CUMPRIMENTO na área de sua competência de ATO objeto de pedido de cooperação, INCLUSIVE EFETIVAR TUTELA PROVISÓRIA


ID
2823904
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da carta rogatória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A-Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

     

    B- A hipótese tem questão não está prevista no Art. 189, CPC.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    C- Art. 256. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

     

    D- Art. 36. § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

     

    E-Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • GAB A

    ALGUMAS MENÇÕES A CARTA ROGATÓRIA CONTIDA NO NCPC


    Seção III

    Da Carta Rogatória

    Art. 35. (VETADO).

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1o A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2o Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    /

    Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o  art. 960 .

    /

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    /

    Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

    Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.

    /




  • Gabarito: LETRA A


    Complementando: CARTA ROGATÓRIA


    A doutrina divide a carta rogatória em:

    -> Ativa (praticar ato no estrangeiro): Ocorre quando o órgão judiciário nacional solicita cooperação Internacional do órgão judiciário de outro Estado.

    -> Passiva (praticar ato aqui no Brasil): Ocorre quando órgão judiciário estrangeiro solicita cooperação de órgão judiciário brasileiro.



    Só lembrando...


    Para que seja praticado ato no Brasil (carta rogatória passiva) é necessário que seja expedido o exequatur PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;


    Para que seja praticado ato no estrangeiro (carta rogatória ativa) a carta será enviado ao país destinatário PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.



    Qualquer erro, favor avisar!



  • Pra mim essa questão é mais sobre Cooperação Internacional do que sobre Comunicação dos Atos Processuais...

  • Comentários do professor Francisco Saint Clair Neto ....

    Procedimento para a concessão do exequatur. O dispositivo (art.36 do CPC) classifica o procedimento da carta rogatória como de jurisdição contenciosa, isto é, procedimento no qual se antevê um potencial conflito de interesses quanto ao objeto da prestação jurisdicional. Sendo assim, é necessário que se observem as garantias do devido processo legal para gerar, de fato, uma decisão apta a produzir efeitos em nosso país. É de lembrar que o conflito de interesse deve-se limitar ao juízo de delibação. Logo, a defesa deve-se restringir ao cumprimento ou não dos requisitos exigidos para que a decisão estrangeira produza seus efeitos no território nacional. O órgão jurisdicional brasileiro não detém competência para julgar ou modificar o mérito da decisão proferida no país que solicitou a cooperação. Trata-se do denominado sistema de contenciosidade limitada, segundo o qual:


    [...] somente [admite-se] impugnação contrária à concessão do exequatur quando fundada em pontos específicos, como a falta de autenticidade dos documentos, a inobservância de formalidades legais ou a ocorrência de desrespeito à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional. Torna-se inviável, portanto, no âmbito de cartas rogatórias passivas, pretender discutir o fundo da controvérsia jurídica que originou, no juízo rogante, a instauração do pertinente processo, exceto se essa questão traduzir situação caracterizadora de ofensa à soberania nacional ou de desrespeito à ordem pública brasileira.


    Gabarito: A




  • Gostaria muito de entender a questão. Segundo os meus estudos, a questão possui mais de um alternativa correta (A, C e E). Se alguém puder POR FAVOR ME EXPLICAR!

  • Letra: A

    Artigo 36 do CPC: "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Suélem, a letra C é uma pegadinha! O examinador considerou a alternativa falsa, pois o Art. 256, §1º do CPC fala em "inacessível", ou seja, a única forma de citar o réu ou executado no estrangeiro é por meio da carta rogatória, e se o Brasil não tiver relações de cooperação com esse país, não haverá como viabilizar a citação, pois o país estrangeiro não irá cumprir a carta. Perceba que a alternativa fala que "a citação não poderá ser feita por edital", dando a entender que poderia ser realizada de outro forma, o que não é verdade, já que a única forma possível é por meio da carta rogatória, e se o país não reconhecer seu cumprimento, não há o que se fazer.

    Quanto à letra A e letra E, a letra A é justamente o contrário da letra E, pois o procedimento da carta rogatória é de jurisdição contenciosa, e não jurisdição voluntária como afirma a letra E.

    Espero ter ajudado.

  • Acerca da carta rogatória, é correto afirmar que: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.


ID
2895433
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso descrito a seguir.


A multinacional estrangeira Master Inc., com sede no Japão, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Tamoios S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Tamoios S/A. Ainda consta no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Xavantes, situada no Brasil. Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Master Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.


De acordo com o caso concreto apresentado, a hipótese que se enquadra no CPC/15 é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    NCPC

    A) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    B) Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    C) Trata-se de competência concorrente:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    As hipóteses de competência nacional exclusiva constam no art. 23:

     Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

    D) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Sentença Arbitral é título executivo JUDICIAL!

  • SENTENÇA ARBITRAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

  • Gabarito: B

    ✏️Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.


ID
3255538
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória

Alternativas
Comentários
  • Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Letra B.

    Erros:

    a) O original pode ser enviado, conforme o § 2º - art.260 - Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    c) Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    d) Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando, por exemplo, o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    e) Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade...a alternativa coloca que por telefone não pode ser transmitida.

    "Exaudi orationem meam ."

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica

     

    b) Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

     

    c) Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

     

    d) Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.


    e) Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

  • A - ERRADO -

    NO CASO DE CARTA PARA PERÍCIA, PODE REMETER ORIGINAL

    _____________________________________

    B - CERTO - GABARITO

    ANTES OU DEPOIS DE ORDENADO O CUMPRIMENTO

    _____________________________________

    C - ERRADO

    REGRA = ELETRÔNICA

    EXCEÇÃO = TELEFONE OU TELEGRAMA

    _____________________________________

    D - ERRADO

    PRECATÓRIA E ARBITRAL PODEM SER RECUSADAS, MAS NÃO A DE ORDEM

    _____________________________________

    E - ERRADO

    REGRA = ELETRÔNICA

    EXCEÇÃO = TELEFONE OU TELEGRAMA

    ____________________________________

    CARTA DE ORDEM NÃO PODE SER RECUSADA

    CARTA ARBITRAL NÃO PODE SER POR TELEFONE OU TELEGRAMA

    ____________________________________

    ♂ PERSEVERANTĬA ♂

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    b) CERTO: Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    c) ERRADO: Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    d) ERRADO: Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando, por exemplo, o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    e) ERRADO: Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade...a alternativa coloca que por telefone não pode ser transmitida.

  • Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Artigo 262 do CPC:

    "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único - O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado a orgão expedidor, que intimará as partes"

    Gabarito letra "B"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 260, §2º, do CPC/15, que "quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca da forma, dispõe o art. 263, do CPC/15: "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O art. 267, do CPC/15, traz as hipóteses em que a carta precatória deverá ser recusada, senão vejamos: "O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 264, do CPC/15: "A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B.

     

    a) deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.

    Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica

     

    b)tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. (Literalidade do art.262)

     

    c) será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.

    Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

     

    d) não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.

    Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    e) deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.

    Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

  • GABARITO: B

     

    DAS CARTAS ( Art. 260 a 268) 

     

    a) deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.

     

    ERRADO:

    Art. 260, § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica

     

    b) tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. 

     

    CORRETO:

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
     

    c) será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico. 

     

    ERRADO:

    Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

     

    d) não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.

     

    ERRADO:

    Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
    Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
     

     

    e) deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone. 

     

    ERRADO:

    Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

     

  •  Art. 262.

    A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato

  • Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 260, §2º, do CPC/15, que "quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Acerca da forma, dispõe o art. 263, do CPC/15: "As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O art. 267, do CPC/15, traz as hipóteses em que a carta precatória deverá ser recusada, senão vejamos: "O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 264, do CPC/15: "A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade". Afirmativa incorreta.

  • carta tem caráter itinerante, ou seja, dirigida a um juízo, e mesmo depois de confeccionada e dirigida a determinado juízo poderá ser apresentado em juízo diverso a fim de se praticar o ato

  • a) INCORRETA. Se a carta veicular exame pericial sobre documento, será remetida a sua versão original:

    Art. 260, (…) § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    b) CORRETA. A afirmativa descreveu corretamente o caráter itinerante das cartas em geral (incluindo a precatória):

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

    c) INCORRETA, pois o meio preferencial de expedição é o eletrônico:

    Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    d) INCORRETA. Há casos expressamente previstos que autorizam a recusa ao cumprimento da carta precatória:

    Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I – a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II – faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III – o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

    e) INCORRETA. Acredite: a carta precatória pode ser transmitida até mesmo por telefone:

    Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

    Resposta: B

  • Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.

  • Gabarito: B

    ✏ Itinerante é um termo cujo significado está relacionado com o ato de se deslocar constantemente, de percorrer itinerários, de viajar. Por definição da atividade, um circo é itinerante porque nunca está num local de forma permanente.

  • De maneira resumida:

    a) Pode original no caso de exame pericial;

    b) GABARITO;

    c) Preferencialmente eletrônica;

    d) Pode ser recusada: sem requisitos legais, autenticidade, competência;

    e) Pode por telefone;

  • a) ERRADA - Art. 260. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    -

    b) CERTA - Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    -

    c) ERRADA - Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    -

    d) ERRADA - Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    -

    e) ERRADA - Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

    Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/carta-precatoria-x-carta-rogatoria

    Gab. B

  • letra B

    -obs. pode carta por telefone ou telegrama

  • De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória

    A - deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.

    R: Errado.

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    B

    tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    R: Correto.

     Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    C

    será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.

    R: Errado.

     Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    D - não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.

    R: Errado.

    Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

    E - deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.

    R: Errado.

    Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

  • OLHA QUE ASSIMILAÇÃO MASSA QUE FIZ AQUI , PRA QUEM VAI PRESTAR O TJ SP:

    NORMAS DA CORREGEDORIA: " A VIA ORIGINAL DA CARTA NÃO SERÁ ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECADO" ART 130 PARAGRAFO ÚNICO .

    CPC : PELO O QUE OS COLEGAS JA MENCIONARAM, Art. 260. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    QUALQUER ERRO ME CHAMEM NA DM PRA QUE EU POSSA CORRIGIR!

  • A deverá ser instruída com as cópias necessárias à realização do ato deprecado, vedada, em qualquer hipótese, a remessa de documento original.

    § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    B tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. certo!

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser

    encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    C será expedida, preferencialmente, por meio físico, salvo quando enviada a órgão jurisdicional integrante do mesmo tribunal, caso em que adotará preferencialmente o meio eletrônico.

    Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a

    assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    D não poderá, em nenhuma hipótese, ter seu cumprimento recusado pelo juízo deprecado, sob pena de, assim o fazendo, incorrer em responsabilidade funcional.

    No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o

    ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

    E deverá ser transmitida por correio, malote, pela internet ou por qualquer outro meio idôneo que garanta a aferição da sua autenticidade, sendo vedada a transmissão por telefone.

    Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama

    conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da

    autenticidade.

  • Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 262, caput, do CPC/15: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.

  • Alternativa B: Art.. 262, caput, do CPC: "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato".

  • o encaminhamento da carta a juízo diverso pode ser ANTES ou DEPOIS de ordenado o cumprimento.

  • o encaminhamento da carta a juízo diverso pode ser ANTES ou DEPOIS de ordenado o cumprimento.


ID
3294106
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os atos de comunicação processual, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos 397 398

    -

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    -

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Abraços

  • A) art. 260 CPC:  São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    B) art. 244 CPC: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    C) art. 240 CPC:  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    D) art. 235 CPC: Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

    Resposta: C

  • Para complementar algumas respostas.

    Lembrar que a interrupção da prescrição, ordenado por despacho do Juízo, ainda que seja incompetente, retroagirá à data da propositura da ação, desde que o autor adote, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não aplicar o efeito retroativo, conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 240 do CPC, in verbis: "operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

  • GABARITO - LETRA C (INCORRETA)

    C) A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, em qualquer circunstância. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.

  • As ressalvas são decorrentes da constituição em mora.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

  • Candidato que passa nos MP's de MG-SC-GO merece respeito......que provas..... PQP

  • CPC:

    a) Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    b) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes;

    III - de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    c) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei 10406/02 (CC).

    § 1º. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    d) Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

  • Conforme doutrina de Lúcio Weber, em qualquer circunstância e concurso não combinam.

  • A ressalva é a exibição de documentos. Gab. Letra C

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 260 do CPC/15: "São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa B) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Em seguida, o §1º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 235, caput, do CPC/15: "Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 260 do CPC/15: "São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz". Afirmativa correta.

    Alternativa B) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Em seguida, o §1º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 235, caput, do CPC/15: "Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno". Afirmativa correta.

  • Duas dicas:

    1o) Não se faz a citação de parente do morto até a missa de sétimo dia (por isso 7 dias...)

    2o) Quando a mora já está caracterizada, obviamente a citação não colocará - novamente - o devedor em mora. Por isso a ressalva do art. 240.

  • Erro da assertiva "c"

    O erro encontra-se na afirmação de que em qualquer situação a citação válida constitui em mora. Isso está errado porque o próprio CPC traz uma ressalva: nos casos previstos nos artigos 397 e 398 do Código Civil.

    Resumindo:

    A regra geral é que a citação válida constitui em mora

    Exceção 1: no caso de inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo, a mora será constituída no momento do inadimplemento. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. (art. 397 do CC)

    Exceção 2: ocorre nas obrigações provenientes de ato ilícito, em que o devedor é constituído em mora a partir do momento em que praticou o ato ilícito. (art. 398 do CC)

  • O que a letra "D" tem que ver com "os atos de comunicação processual"?

  • Complementando: Citação postal recebida por terceiro não comprova que réu pessoa física teve ciência do processo

    ​​Para a Terceira Turma do STJ a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos arts 248, § primeiro e 280, CPC

    Saudações!.

  • Carolina Ferreira,

    a ressalva são as exceções dos artigos 397 e 398 do Código Civil. Não tem a ver com exibição de documentos. ;)

  • LETRA C

    A MORA CONSTITUIDA PELA CITAÇÃO É A EX PERSONA, mora por interpelação.

    pois como no caso de já previsto o vencimento, a mora já foi constituída nesta data, mora ex re (art 397 - obrigação positiva e liquida no seu termo) e ainda no caso de ato ilícito está em mora desde que o praticou, sendo caso de extracontratual. Pois ilicitude de contrato constitui com a citação.

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  .

    Código Civil:

     Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

      Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. 

  • DA CITAÇÃO

    238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

    240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 - (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • Art. 240, CPC. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos artigos 397 398, do CC.

    Obs: A ressalva do artigo se refere às hipóteses em que o devedor já estava em mora, antes mesmo de haver processo: 1) por descumprimento de obrigação líquida em seu termo (art. 397, CC); 2) ou por prática de ato ilícito (art. 398, CC). Nesses casos, o devedor estará em mora desde a data do descumprimento da obrigação ou desde a prática do ato ilícito.

  • Um tiro de calibre 12 no meio da testa de uma pessoa a mata em qualquer circunstância? Não; se a pessoa já estiver morta antes, o tiro não a matará.

ID
3361591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados. Nesse contexto, pode ser necessário, por exemplo, solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo. Em situações como essa, expede-se ato de comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário, de modo a respeitarem os limites territoriais de competência das comarcas.

Tal ato de comunicação processual denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A

    Comentário do professor Ricardo Torques:

    "Como se trata de ato de cooperação entre juízos de mesma hierarquia, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

    Apenas para fixar o conteúdo, lembre-se:

    Registre-se, ainda, que não existe carta de mandado e carta de autorização."

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 237

  • O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados. Nesse contexto, pode ser necessário, por exemplo, solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo. Em situações como essa, expede-se ato de comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário, de modo a respeitarem os limites territoriais de competência das comarcas. 

    Tal ato de comunicação processual denomina-se

    a) carta precatória.

    b) carta rogatória.

    c) carta de mandado.

    d) carta de autorização.

    e) carta de ordem.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 (§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.);

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    GAB. LETRA “A”

  • Carta de Ordem: por exemplo, carta emitida pelo TJPA para a comarca de Belém.

  • Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.

    É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Gabarito: A

  • O que são as cartas?

    Todo juízo possui competência restrita a limites territoriais. Dentro destes limites, o próprio magistrado pode praticar os atos processuais por meio de ordem judicial. Se o ato tiver que ser praticado fora dos limites territoriais onde o juízo exerce sua competência, ele terá que se valer das chamadas “cartas”.

    Espécies de carta

    Carta, para o direito processual, é um instrumento de auxílio entre dois juízos.

    Determinado juízo expede uma carta para que outro juízo pratique determinado ato processual na esfera de sua competência.

    Carta de ordem

    Serve para que um Tribunal delegue a juízo inferior “subordinado” a ele a prática de determinado ato processual.

    Ex: o Ministro do STF expede carta de ordem para que o juízo federal ouça uma testemunha localizada em Natal (RN).

    Carta rogatória

    Ocorre quando um juízo solicita que outro juízo pratique determinado ato processual fora do país.

    Ex: juízo de Belém (PA) expede uma carta rogatória para que seja ouvida uma testemunha residente na Alemanha, pela autoridade judiciária alemã.

    Carta precatória

    Ocorre quando um juízo solicita que outro juízo, de igual hierarquia, pratique determinado ato processual, nos limites de sua competência, dentro do Brasil.

    Ex: o juízo da comarca de Niterói expede uma carta precatória para que o juízo da comarca de Búzios ouça uma testemunha que lá reside.

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/07/intimacao-da-data-da-audiencia.html

  • Discordo do enunciado, salvo melhor juízo, haja vista que o art. 782, §1° do NCPC avulta a informação de que é permitido ao Oficial de Justiça, auxiliar da justiça, praticar atos em Comarca contíguas, in verbis:

    Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 237, do CPC/15, que assim dispõe: 


    "Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".



    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 237. Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

  • Art. 237. Será expedida carta:

     

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

     

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

     

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

     

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

  • Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:

    remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu CARÁTER ITINERANTE;

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Carta precatória ---> outro Estado/Comarca

    Carta rogatoria ---> outro país

    Carta de ordem ---> mesmo órgão, instâncias superior manda p/ instância inferior

  • *das em que estão lotados

  • Art. 237. CPC Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 (§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.);

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • Qual o instrumento adequado para realizar a comunicação entre órgãos do Poder Judiciário pertencentes a comarcas distintas, com a finalidade de solicitar o cumprimento de ato processual?

    É claro que o enunciado faz referência à carta precatória (alternativa ‘a’). Veja só:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • Carta precatória = outro Estado/Comarca.

    Carta rogatoria = outro país.

    Carta de ordem = mesmo órgão, instâncias superior manda p/ instância inferior.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236, "§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • graças a deus acertei uma, um pequeno passo para os concursos públicos, um grande passo para o homem KKKKK
  • Cartas servem para o cumprimento de atos a serem praticados fora dos limites territoriais de jurisdição de um determinado Juízo.

    Carta precatória = De um Juízo para o outro de mesma "hierarquia".

    Carta rogatória = De um Juízo para o outro em jurisdição alienígena.

    Carta ordem = De um Juízo para outro a ele vinculado, "subordinado".

    Carta arbitral = Em colaboração, um Juízo pratica um ato processual a pedido do Juízo arbitral.

  • a) CERTA - Art. 237. Será expedida carta: III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    -

    b) ERRADA - Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    -

    c) ERRADA Mandado; consiste na ordem judicial escrita, emanada por autoridade judicial, que prescreve o cumprimento de ato processual a ser executado por oficial de justiça. Tem conteúdos e finalidades específicas, tais como a citação do réu, intimação das partes ou testemunhas, busca e apreensão de objetos, prisão etc.

    -

    d) ERRADA - Carta de autorização é uma carta que você escreve quando está dando permissão para outra pessoa fazer algo em seu nome, como permitir que um vizinho pegue seu carro para ir para a faculdade.

    -

    e) ERRADA - Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    Art. 236. § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    -

    DICAS

    Diligência Judicial - É um termo do Direito usado para designar todos os serviços judiciais que são realizados no interior ou no exterior de cartórios e tribunais. Um exemplo de diligência é quando o juiz solicita a realização de algum ato de ofício por um funcionário da justiça (como vistoria, citações ou penhora).

    Comarca - É o território ou circunscrição territorial em que o juiz de direito de primeira instância exerce sua jurisdição. Cada comarca compreenderá um ou mais municípios, com uma ou mais varas.

    Comunicação dos atos processual - Se dá através da citação (art. 238, CPC/2015) e da intimação (art. 269, CPC/2015), atos esses que serão cumpridos pelos meios a seguir indicados.

    -

    Carta rogatória: entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro;

    Carta precatória: forma de comunicação entre juízos que não têm relação de subordinação entre si.

    Carta de ordem: emitida por um tribunal a órgão jurisdicional a ele vinculado (subordinado);

  • Carta precatória:

    É um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.

    É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Assim, um juiz, envia carta precatória para o juiz de outra comarca

  • QUESTÃO FÁCIL - LETRA A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados.

    Nesse contexto, pode ser necessário solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo.

    CPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados. Nesse contexto, pode ser necessário, por exemplo, solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo. Em situações como essa, expede-se ato de comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário, de modo a respeitarem os limites territoriais de competência das comarcas.

    Tal ato de comunicação processual denomina-se carta precatória.

    A Carta rogatória ocorre quando um juízo solicita que outro juízo pratique determinado ato processual fora do país.

  • Letra a - precatória -> outra comarca -> juiz.

    seja forte e corajosa.

  • PRECATÓRIO- Lembra ''Precário, o caso do Brasil.

    ROGATÓRIA- ''Lembra Rogar'' ao Pai, que está em outro lugar.

  • Gabarito A

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - DE ORDEM, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - PRECATÓRIA, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 237, do CPC/15, que assim dispõe: 

    "Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 237. Será expedida carta: 

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do §2º do art. 236; 

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; 

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca

  • Macete

    C. Rogatória - > (Trata com o superior (Estrangeiro) / Fala com o chefe)

    C. Precatória - = (Trata com o colega de trabalho / Fala de igual para igual)

    C. Ordem - < (Trata com o subordinado / Você é o chefe)


ID
3406414
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à comunicação dos atos processuais, será expedida carta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

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  • Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do ; (§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.)

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • Diz o art. 237 do CPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Esta é a chave para a resposta da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com efeito, o transcrito no art.237, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, parágrafo único, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, I e 236, §2º, ambos do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, III, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 237, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • a) arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. (alternativa correta, é a redação do artigo Art. 237 IV: Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    b) ao juízo federal da comarca mais próxima se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal. (não achei correspondência)

    c) de ordem, pelo juízo de primeiro grau, na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. (ERRADA: Art.237 I : Será expedida carta: I- de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236(O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede);

    d) precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    e) rogatória para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa. (conceitos da d e e invertidos: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • Gabarito A DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS (CARTAS)

    ATOS cumpridos por ORDEM judicial

    -expedição fora do território, ressalvadas hipóteses:

    ORDEM: juízo a ele vinculado;

    ROGATÓRIA: estrangeiro;

    PRECATÓRIA: cooperação territorial diversa (outra cidade/estado);

    ARBITRAL: Por Juízo arbitral, inclusive efetivação de tutela provisória.

    Admite-se: pratica por meio de vídeo ou outro recurso tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

  • Art. 237, CPC. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 (quando o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede);

    Carta de ordem: juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior, vinculado a ele, pratique o ato necessário.

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    Carta rogatória: São atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes). Ex.: réu domiciliado no exterior.

    Sobre a Carta Rogatória:

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    Carta precatória: Aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Carta Arbitral: é aquela que torna possível a comunicação entre o judiciário e o órgão arbitral.

  • Gabarito: A

    ✏️A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

    ✏️Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

  • GABARITO:

    A) arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Art. 237.

    IV - ARBITRAL, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Incorretas

    B) ao juízo federal da comarca mais próxima se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal.

    Nessa assertiva o elaborador quis confundir o candidato. Na verdade o que acontece é que, se um juízo da justiça federal necessitar de apoio num local onde não haja vara federal, ele se utilizará de carta que será dirigida ao juízo estadual, conforme art. 237, Parágrafo único:

    Art. 237. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    C) de ordem, pelo juízo de primeiro grau, na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    A Carta de Ordem é expedida pelo Tribunal e não pelo juízo de primeiro grau, conforme Art. 237.:

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    D) precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    É a Carta Rogatória que é expedida para orgão jurisdicional estrangeiro, conforme

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - ROGATÓRIA, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    E) rogatória para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa.

    Aqui o elaborador trocou as bolas como na alternativa D.

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - PRECATÓRIA, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

  • a) CORRETA. A alternativa descreveu com perfeição a carta arbitral:

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    b) INCORRETA. Nesse caso, a carta deverá ser encaminhada ao juízo estadual da respectiva comarca, não ao juízo federal da comarca mais próxima.

    Art. 237. (...) Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    c) INCORRETA. Na realidade, é o Tribunal que expede carta de ordem a juízo vinculado.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    Art. 236 (...) § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    d) INCORRETA. Será encaminhada carta precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    e) INCORRETA. Temos aqui uma hipótese de carta precatória.

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    Resposta: A

  • No que diz respeito à comunicação dos atos processuais, será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

  • GABARITO LETRA A

    ______________________________________________________

    Para quem estuda para o Escrevente Tribunal de Justiça de São Paulo algumas dicas:

    _________________________________________________________

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS (CARTAS)

    ATOS cumpridos por ORDEM judicial

    -expedição fora do território, ressalvadas hipóteses:

    ORDEM: juízo a ele vinculado;

    ROGATÓRIA: estrangeiro;

    PRECATÓRIA: cooperação territorial diversa (outra cidade/estado);

    ARBITRAL: Por Juízo arbitral, inclusive efetivação de tutela provisória.

    Admite-se: pratica por meio de vídeo ou outro recurso tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    ________________________________________________________

    Juizo deprecante à aquele que requisita (origem).

    Juizo deprecado à aquele que cumpre. 

    _________________________________________________________

    Sobre o art. 237, inciso I :

    A Carta de Ordem é expedida pelo Tribunal e não pelo juízo de primeiro grau, conforme art. 236, §2º, CPC: de ordem, pelo Tribunal na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede (Art. 236, §2º, CPC).

     

    VUNESP. 2019. ERRADO. C) de ordem, pelo , na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. ERRADO. 

    ____________________________________________________________

    Sobre o art. 237, inciso II:

    Não confundir com as regras da Normas da Corregedoria do Estado de SP:

    Normas da Corregedoria. - Art. 131. As cartas rogatórias cíveis e criminais serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça no sítio do Tribunal de Justiça na internet. E o único artigo do Provimento que aborda a carta rogatória limita-se a dizer que não será no Provimento que encontraremos instruções para sua expedição.

    ____________________________________________________________

    Sobre o art. 237, inciso III:

    Não confundir com as regras da Norma da Corregedoria do Estado de SP:

    Normas da Corregedoria –

     

    Subseção III

    Do cadastramento, movimentação e controle eletrônico de processos e incidentes processuais.

     

    Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    (...)

    IV – nas cartas precatórias, especialmente: indicação completa do juízo deprecante (origem), com número do processo de origem conforme padrão estabelecido pela Resolução n. 65 do CNJ, da natureza da ação e da diligência deprecada.

     

     

    Juizo deprecante à aquele que requisita (origem).

    Juizo deprecado à aquele que cumpre. 

    ________________________________________________________

    FONTE: QCONCURSO.

  • A) arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    B) ao juízo federal da comarca mais próxima se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal. AO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DO LOCAL ONDE HOUVER DE SE SER PRATICADO O ATO.

    C) de ordem, pelo juízo de primeiro grau, na hipótese de o tribunal expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior a prática de determinado ato processual.

    D) precatória para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro. Carta Precatória --> Dentro do país

    E) rogatória para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa. Carta rogatória --> Fora do país

  • Art. 237. Será expedida carta:

    I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que impor tem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca

  • ARbitral ---- na ÁRea de sua competência territorial

  • Revisão

  • DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.


ID
3619027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2006
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao direito processual civil pátrio, julgue o próximo item.


Considere-se que Joana, após a maioridade civil, ajuíze ação de reconhecimento de paternidade. Januário, seu suposto pai, reside em comarca diversa daquela em que tramita a referida ação. Nessa situação, Januário deverá ser citado pelo correio e, caso reste infrutífera a mencionada providência, deverá ser expedida carta precatória e levada a efeito a citação de Januário por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Possível que esteja desatualizada em razão do CPC15

    Abraços

  • CPC "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;"

    Obs: A ação de Investigação de Paternidade se enquadra como ação de estado, por essa razão não é viável a citação pelo correio.

  • Ação de reconhecimento de paternidade é considerada Ação de estado, prevista Art.247, I, do CPC/15.

  • Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Será por mandado de citação (art. 247, I)

  • Só complementando o raciocínio dos colegas:

    "Em tese, são ações de estado apenas aquelas que estão diretamente ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares."

    O que se denota é que reconhecimento de paternidade está intimamente ligado à dignidade da pessoas humana, razão pela qual pode ser considerada uma ação de estado, fazendo jus a citação por oficial de justiça (via mandado de citação e/ou carta precatória).

  • ATENÇÃO!

    O novo CPC diferenciou ações de estado e ações de família. No entanto, não estabeleceu o que seria "ações de estado", apenas definiu no artigo 693 o que seria "ações de família".

    De acordo com o artigo 693, as ações de família são representadas pelos seguintes atos: divórcio, separação, reconhecimento e extinção da união estável, guarda, visitação e filiação. Já as ações de estado, em tese, são aquelas atividades ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana (Ex.: alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares). Muito embora, as ações de divórcio usem a terminologia "estado civil", esta palavra não se insere no conceito de "ações de estado".

    A citação por oficial de justiça é exigida apenas para ações de estado, sendo que nas ações de família pode ser feita por correio, nos termos do artigo 247, I, do novo CPC, o qual remete ao artigo 695, §3º, da mesma lei, apenas para estabelecer a necessidade de a citação ser na pessoa do réu, ainda que por correio, mas não para definir que são o mesmo conceito.

    Fonte: https://www.ibdfam.org.br/noticias/6084/A%C3%A7%C3%B5es+de+fam%C3%ADlia+no+Juizado+Especial%

    3A+%E2%80%9CO+CPC+2015+n%C3%A3o+trouxe+nenhuma+disposi%C3%A7%C3%A3o+expressa+neste

    +sentido%E2%80%9D%2C+afirma+advogado

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-02/andre-melo-cpc-permite-acoes-familia-juizado-especial

  • Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

  • Embora a questão trate do CPC/73, a correspondência no CPC/15 segue prevista no art. 247, I C/C art.695 §3 do CPC/15, portanto segue atual.

  • Considere-se que Joana, após a maioridade civil, ajuíze ação de reconhecimento de paternidade. Januário, seu suposto pai, reside em comarca diversa daquela em que tramita a referida ação. 

    Nessa situação, Januário deverá ser citado pelo correio e, caso reste infrutífera a mencionada providência, deverá ser expedida carta precatória e levada a efeito a citação de Januário por oficial de justiça.

    CPC:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado (...);

    Ação de investigação de paternidade é ação de estado.

  • O que é ação de Estado, galera ??

  • Errado

    NCPC

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no Art. 695, § 3º.

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 3º A citação será feita na pessoa do réu.

  • Ação de estado

    Ação cujo objeto é o estabelecimento ou a modificação do estado ou da capacidade das pessoas, sendo, portanto, personalíssimas. São denominadas também ações prejudiciais e os exemplos mais freqüentes são a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de casamento.

    fonte: jusbrasil

  • A ação de reconhecimento de paternidade é uma ação de estado da pessoa. Busca-se, por meio dela, a alteração do estado anterior para o estado de filho(a) do requerido.

    Por expressa disposição de lei, a citação nas ações de estado não poderá ser feita pelo correio, mas, apenas, pessoalmente, por oficial de justiça (art. 247, I, CPC/15).

    Gabarito do professor: Errado.
  • Art. 247, caput, CPC.

    Sofreu inovação da legislação -  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    Sobre o inciso I do art. 247, CPC:

    CESPE. 2006. Considere-se que Joana, após a maioridade civil, ajuíze ação de reconhecimento de paternidade. Januário, seu suposto pai, reside em comarca diversa daquela em que tramita a referida ação. Nessa situação, Januário deverá ser citado pelo correio e, caso reste infrutífera a mencionada providência, deverá ser expedida carta precatória e levada a efeito a citação de Januário por oficial de justiça. ERRADO. A ação de reconhecimento de paternidade é uma ação de estado da pessoa. Busca-se, por meio dela, a alteração do estado anterior para o estado de filho(a) do requerido. Por expressa disposição de lei, a citação nas ações de estado não poderá ser feita pelo correio, mas, apenas, pessoalmente, por oficial de justiça (art. 247, I, CPC/15).

     

    A citação é feita por Oficial de Justiça nas ações de estado. Vejamos os art. 247 e 249, CPC. Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    O artigo 695 e 694 não cai no TJ SP Escrevente.

    DAS AÇÕES DE FAMÍLIA.

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 3º A citação será feita na pessoa do réu.

    art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

     

    De acordo com a doutrina5, “as ações de estado são aquelas que concernem à posição da pessoa diante do ordenamento jurídico”. Abrange exemplos como: ação de divórcio, ação de interdição, ação de investigação de paternidade, entre outros.

    Nesses casos, a intimação deverá ser pessoal.

  • Questão desatualizada, houve alterações no CPC. O certo seria, correio ou meio eletrônico. Vejam abaixo.

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:    

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

  • Gabarito: Errado

    A ação de Investigação de Paternidade se enquadra como ação de estado, por essa razão não é viável a citação pelo correio.

    O QUE SÃO AÇÕES DE ESTADO?

    Em tese, são ações de estado apenas aquelas que estão diretamente ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de nome, de sexo, de nacionalidade e similares.

    O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE está intimamente ligado à dignidade da pessoas humana, razão pela qual pode ser considerada uma ação de estado, fazendo jus a citação por oficial de justiça (via mandado de citação e/ou carta precatória).

    Portanto, o que torna a questão incorreta, é quando ela fala que essa citação ocorrerá por meio dos correios, uma vez que, no caso narrado, se dá por via oficial de justiça.

    Fonte: CPC - Art. 247 - l

    Bons estudos!!

    • Ações de ESTADO (Paternidade etc);
    • Pessoa Jurídica direito PÚBLICO;
    • Onde NÃO é atendido por unidade dos correios;
    • INCAPAZES;
    • Pedido ACOLHIDO pelo juiz.

    Estas hipóteses NÃO há citação pelo correios...


ID
3855268
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e, portanto, não pode assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

II. No processo civil, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C -

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • I-Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal. (ERRADO)

    II - Princípio da Primazia da decisão de mérito. Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.(CORRETO)

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos a comentar diretamente cada uma delas.  

    Afirmativa I) O procedimento da carta rogatória é de jurisdição contenciosa e nele devem ser asseguradas todas as garantias do devido processo legal, senão vejamos: "Art. 36, caput, CPC/15. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II)
    O princípio da duração razoável do processo informa que o processo como um todo - o que inclui a fase de conhecimento e de execução - deve ser concluído em tempo razoável, pois, se assim não for, não cumprirá, de fato, a sua função de assegurar o direito ou de impedir a violação do mesmo. Este princípio está positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: C

    ✏️Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país - por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior - é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.

    Para não esquecer mais: Rogo ( carta rogatória) a Alemanha que me envie a Fulana de Tal para testemunhar aqui no Brasil.

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • O art. 36, CPC não cai no TJ SP Escrevente

    MAS

    O artigo 215, inciso I, CPC fala em jurisdição voluntária e esse artigo cai no TJ SP Escrevente.

    Vamos dar uma olhada o que é Jurisdição:

    JURISDIÇÃO - PARTE 01

    A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional (art. 16, CPC).

    Espécies de Jurisdição

    » Jurisdição contenciosa – As partes ocupam polos antagônicos na relação jurídica processual, recorrendo as vias ordinárias. É aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. A relação jurídica processual é tríplice, sendo dois parciais (demandante e demandado) e um imparcial (juiz).

                   A jurisdição contenciosa é aquela exercida com o objetivo de compor litígios.  

    » Jurisdição voluntária – Não existe um conflito entre as partes, pois as vontades são convergentes. Assim, as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; tem a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Judiciário para que esse acordo de vontades produza efeitos jurídicos almejados. Entende-se que nesta modalidade não existem partes, somente interessados, já que ambos pretendem obter o mesmo bem da vida e, portanto, não estão em situação antagônica na demanda judicial.

                   A jurisdição voluntária é aquela relacionada à integração e fiscalização de negócios jurídicos particulares.  

    Ações de jurisdição voluntária dentro do CPC:

    - Notificação e da interpelação

    - Alienação Judicial

    - Divórcio e da Separação Consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio

    - Testamentos (bens maiores) e codicilos (bens de pequeno valor / joias).

    - Herança jacente

    - Bens dos ausentes

    - Das Coisas Vagas

    - Da interdição (e para alguns, não existe mais, pois pode só ter incapacidade por idade e não por deficiência).

    - Disposições comuns à tutela e à curatela

    - Da organização e da fiscalização das fundações

    - Da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo 

    Ação de usucapião - É ação de ̶ ̶̶̶j̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶l̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶á̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

  • JURISDIÇÃO - PARTE 02

    A jurisdição voluntária é aquela na qual não há lide, não há discussão, mas há a necessidade de se submeter o caso à Justiça. Determinado caso é levado ao Judiciário, não porque as partes não se entendem, mas porque a lei assim o determina. Imagine o caso do divórcio amigável. O casal resolveu se separar, dividiu seus bens, decidiu sobre a guarda dos filhos menores, arrumou tudo, sem discussão. Ainda assim, essa questão deverá ser levada ao juiz para que ele homologue a separação. Isso porque a lei determina que, em caso de divórcio que envolva bens e filhos menores, por mais que o casal acorde em como proceder, é preciso que um juiz "controle" essa decisão e homologue o acordo.

    A notificação tem a peculiaridade de estar prevista apenas na jurisdição voluntária (arts. 726 a 729 do CPC).

    De fato, a jurisdição pode ser contenciosa ou voluntária. Na jurisdição voluntária, em verdade, não há lide, inexiste pretensão resistida. Sobre o tema, assim escreveu Fredie Diddier Jr.:

    “ A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica. Há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, que somente podem ser obtidos após a integração dessa vontade perante o Estado-juiz, que o faz após a fiscalização dos requisitos legais para a obtenção do resultado almejado" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed.: Salvador, Jus Podivm, 2016. p. 187).

    A jurisdição é uma das funções de Estado e visa a solucionar conflitos entre sujeitos que declaram direito a um determinado bem, podendo ser entendida também como a atividade de um órgão julgador, singular ou plural, tendente a esse mesmo fim. Poderá ser contenciosa ou voluntária, sendo exemplo caracterizador desta última o não julgamento de pretensões antagônicas, não impondo ao julgador escolher entre tutelar um ou outro interessado. CORRETO.

     

    O procedimento de carta rogatória é de jurisdição contenciosa perante o STJ e deve ser assegurada as partes e as garantias do devido processo legal. Não cai no TJ SP Escrevente – Art. 36, caput, CPC.

    ADMETEC. 2018. I. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e, portanto ̶N̶Ã̶O̶ pode assegurar às partes as garantias do devido processo legal. ERRADO. Art. 36, caput, CPC. 

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Eu falei sobre o artigo 215. Porém eu seu caput fala em férias forenses....

    Vocês sabem o que é férias forenses?

    Dê uma olhada:

    Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941


ID
3956836
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a carta será expedida para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. No que diz respeito às cartas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Rogatória.

(2) Precatória.

(3) Arbitral.


( ) Expedida para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

( ) Expedida para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

( ) Expedida para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária, formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Gabarito: A

  • Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC e versa sobre carta rogatória, precatória e arbitral.

    Diz o art. 237 do CPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca





    Diante do exposto, resta possível dizer que a sequência correta da questão é 3-1-2.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, a sequência é 3-1-2.

    LETRA B- INCORRETA. Sequência equivocada.

    LETRA C- INCORRETA. Sequência equivocada.

    LETRA D- INCORRETA. Sequência equivocada.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito: A

    ✏Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

  • Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • TIPOS DE CARTAS - RESUMO.

    De ordem – tribunal expede a juízo a si vinculado, mas que esteja fora da sede.

    Rogatória – expedida para órgão jurisdicional estrangeiro praticar ato de cooperação jurídica internacional

    Precatória – expedida para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento de ato relativo à cooperação judiciária – competência territorial diversa (outras comarcas).

    o Arbitral – carta enviada por juízo arbitral – para que o Poder Judiciário pratique ou determine ato de cooperação judiciária – inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Na questão, o gabarito é A, observando o acima disposto!

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá! Bora junto!

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  • Gab.: A

    Para resolvermos esta questão: leitura do art. 237 - Comunicação dos Atos Processuais

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Bons Estudos!


ID
5581711
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a carta rogatória será expedida para que órgão jurisdicional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ➥ Ele está rogando para que o estrangeiro lhe responda rsrs. Por isso:

    Art. 237. Será expedida carta:

          I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

          II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

          III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

          IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO B: estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro

    CPC Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

  • GABARITO: B

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Comunicação dos Atos Processuais, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    Art. 69. (...) § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.

    B - CERTO

    Art. 237. Será expedida carta: II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    C - ERRADO

    Art. 237. Será expedida carta: III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    D - ERRADO

    Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    E - ERRADO

    Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    Art. 236. (...) § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.