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ID
2685337
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Contudo, existem algumas hipóteses elencadas no Código de Processo Civil que constituem exceção à citação feita pelo correio.

Marque a alternativa que completa a frase corretamente. “A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país”, exceto quando o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 247 NOVO CPC.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

     

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. LETRA D -FALSO

     

    -Mnemonico que vi na internet blog macetes para concursos e me ajuda a memorizar:

      - Estado Ações 
    I    - Incapaz Réu

      - Pessoa de Direito Público Réu
      - Autor requerer de outra forma
    R   - Residir o réu em local não atendido pelo correio
    E   - Execução (Processos for de execução

     

    LETRA A

  • Art. 247, Novo CPC - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, EXCETO:

    I - nas ações de estado,

    II - quando o citando for incapaz,

    III - quando o citando for pessoa de direito público,

    IV -quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência,

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    ATENÇÃO: Agora, na execução, PODE haver citação pelo correio! 

  • Direito Público = citação pessoal

  • O enunciado da questão traz a definição de "citação" trazida pelos arts. 238 e 239, do CPC/15, em seus exatos termos. 

    É certo que, como regra, a citação das pessoas naturais, das microempresas e das empresas de pequeno porte será feita pelo correio, e que somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, é que será realizada por outro meio (art. 246, §1º, CPC/15). 

    As situações excepcionais, em que a citação não será feita pelo correio, estão contidas no art. 247, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Quando o citando for pessoa de direito publico a citação não poderá ser pelo correio (carta – art. 247, III), para efeito de recebimento de citações e intimações serão efetuadas preferencialmente através de autos eletrônicos.  (Art. 246, §§ 1º e 2º, CPC).  

  • Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.