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( V ) A pena de morte é uma pena principal e é executada por fuzilamento.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
( V ) O mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de 10 (dez) anos.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
( F ) A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, antes de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Reincidência
Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete nôvo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
( F ) A pena de reclusão está inserta na categoria das penas principais e tem o mínimo de 2 (dois) anos e o máximo de 30 (trinta) anos, sendo que a pena de reclusão de até 3 (três) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento militar.
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.
LETRA A
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( V ) A pena de morte é uma pena principal e é executada por fuzilamento.
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
(...)
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
( V ) O mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de 10 (dez) anos.
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
( F ) A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, antes de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 71. A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
( F ) A pena de reclusão está inserta na categoria das penas principais e tem o mínimo de 2 (dois) anos e o máximo de 30 (trinta) anos, sendo que a pena de reclusão de até 3 (três) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento militar.
A pena de reclusão tem o mínimo de 01 (um) ano e não 02 (dois). Além disso, a pena de reclusão de até 02 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento militar, e não até 03 (três) anos, como afirmou a questão.
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Art. 59. A pena de reclusão ou de detenção até 02 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II - pela praça, e estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.
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Detenção : mínima 30 dias,máxima 10 anos.
Reclusão : mínima 1 ano,máxima 30 anos.
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RECLUSÃO: 130 --------------------------------------------------------------------------------- DETENÇÃO: 3010
(RECLUSÃO: de 1 a 30 anos) (DETENÇÃO: de 30 dias a 10 anos)
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I. De acordo com o CPM a morte é uma pena principal e sua execução é através do fuzilamento. art 55 e 56
II. O mínimo da pena de detenção é de 30 dias e máximo de 10 anos. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano e máximo de 30 anos. art 58
III. Verifica-se a reicidência quando o agente comete novo crime, depois da sentença transitado julgado que no país ou estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. art 71
IV. A pena de reclusão ou de detenção até dois anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida , quando não cabível a suspensão condicional. art 59
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Reincidência é só depois de transitar
Abraços
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PENAS PRINCIPAIS:
- MORTE (desertor em caso de guerra)
- RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)
- IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I)
- PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)
- REFORMA – Em tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo.
- SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista, cotista em S/A)
Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.
Obs: o CPM não prevê a pena de Multa.
SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma
MORTE: será por fuzilamento após o trânsito em julgado. A sentença será comunicada ao Presidente da República, e somente poderá ser executado após 7 dias após a comunicação. (presidente pode conceder indulto ou comutação da pena). [Militar: fardado sem as insígnias / Civil: vestido decentemente – ambos de olhos vendados]
Obs: se a condenação ocorrer em Zona de Operações de Guerra, a pena pode ser executada de Imediato.
PRISÃO: quando não cabível a Suspenção condicional, pena de reclusão ou detenção de ATÉ 2 ANOS será convertida em pena de PRISÃO. Oficial em estabelecimento militar / Praça em estabelecimento penal militar (separado dos presos que estejam cumprindo pena disciplinar) – Ficaram separados os praça especial (cadetes e aspirantes a oficiais) dos praça graduado (Sd, Cb, Sgt, Subtenente).
*Pena Superior a 2 anos será cumprida em Penitenciária Militar. Na falta, em estabelecimento prisional civil, sendo regulado na penitenciária comum pela Lei de Execução Penal.
*O civil cumprirá pena em estabelecimento penal civil (nunca militar) sujeito a L.E.P. (regra). Caso o civilpratique o crime militar em Tempo de Guerra, poderá cumprir a pena em Penitenciária Militar (exceção)
SUSPENSÃO: agregação, afastamento, licenciamento, disponibilidade pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do serviço (irá trabalhar). A penalidade será que não será contado como tempo de serviço. O que ficará suspenso será justamente o tempo de serviço.
àCaso seja da Reserva, Reformado ou Aposentado será convertida em pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Obs: caso condenado sobrevenha Doença Mental deverá ser recolhido a manicômio judiciário (Tratamento)
Obs: na detração computar-se-á o tempo em que cumpriu em excesso e prisões provisórias e internação manicômio
Obs: as penas principais prescrevem, já as acessórias serão imprescritíveis.
Obs: IMPEDIMENTO é a pena principal aplicada para o crime de INSUBMISSÃO (I x I) = unidade militar que servve
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
RECLUSÃO
MÍNIMO - 1 ANO
MÁXIMO- 30 ANOS
DETENÇÃO
MÍNIMO - 30 DIAS
MÁXIMO- 10 ANOS
PENA UNIFICADA
RECLUSÃO- 30 ANOS
DETENÇÃO- 15 ANOS
Pena de prisão
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos.
Reincidência
Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
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AS PENAS DE RECLUSÃO/DETENÇÃO ATÉ 2 ANOS SERÃO CONVERTIDAS EM PENA DE PRISÃO QUANDO NÃO COUBER SUSPENSÃO CONDICIONAL:
- OFICIAL - RECINTO DE ESTABELECIMENTO MILITAR
- PRAÇA - ESTABELECIMENTO PENAL MILITAR
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RECLUSÃO
- MÍNIMO - 1 ANO
- MÁXIMO- 30 ANOS
DETENÇÃO
- MÍNIMO - 30 DIAS
- MÁXIMO- 10 ANOS
PENA UNIFICADA
- RECLUSÃO- 30 ANOS
- DETENÇÃO- 15 ANOS
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