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ID
2685355
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto ao Tópico das Penas, constante do Código Penal Militar, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo.

( ) A pena de morte é uma pena principal e é executada por fuzilamento.
( ) O mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de 10 (dez) anos.
( ) A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, antes de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
( ) A pena de reclusão está inserta na categoria das penas principais e tem o mínimo de 2 (dois) anos e o máximo de 30 (trinta) anos, sendo que a pena de reclusão de até 3 (três) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento militar.

Marque a alternativa com a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ( V  ) A pena de morte é uma pena principal e é executada por fuzilamento.

     

     Pena de morte

            Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

         

    (  V ) O mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de 10 (dez) anos.

     

     Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     

    (  F ) A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, antes de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Reincidência

            Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete nôvo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    ( F  ) A pena de reclusão está inserta na categoria das penas principais e tem o mínimo de 2 (dois) anos e o máximo de 30 (trinta) anos, sendo que a pena de reclusão de até 3 (três) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento militar.

      Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional

      Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.

     

    LETRA A 

  • ( V ) A pena de morte é uma pena principal e é executada por fuzilamento.

     

    Art. 55. As penas principais são: 

    a) morte; 

    (...)

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

     

    ( V ) O mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de 10 (dez) anos.

     

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     

    ( F ) A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, antes de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 71. A reincidência verifica-se quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    ( F ) A pena de reclusão está inserta na categoria das penas principais e tem o mínimo de 2 (dois) anos e o máximo de 30 (trinta) anos, sendo que a pena de reclusão de até 3 (três) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento militar.

     

    A pena de reclusão tem o mínimo de 01 (um) ano e não 02 (dois). Além disso, a pena de reclusão de até 02 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento militar, e não até 03 (três) anos, como afirmou a questão.

     

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     

    Art. 59. A pena de reclusão ou de detenção até 02 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:

    I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;

    II - pela praça, e estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.

     

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  • Detenção : mínima 30 dias,máxima  10 anos.

    Reclusão : mínima  1 ano,máxima 30 anos.

  • RECLUSÃO: 130  ---------------------------------------------------------------------------------  DETENÇÃO: 3010

    (RECLUSÃO: de 1 a 30 anos)                                                                                 (DETENÇÃO: de 30 dias a 10 anos)

  • I. De acordo com o CPM a morte é uma pena principal e sua execução é através do fuzilamento. art 55 e 56 

    II. O mínimo da pena de detenção é de 30 dias e máximo de 10 anos. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano e máximo de 30 anos. art 58

    III. Verifica-se a reicidência quando o agente comete novo crime, depois da sentença transitado julgado que no país ou estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. art 71

    IV. A pena de reclusão ou de detenção até dois anos,  aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida , quando não cabível a suspensão condicional. art 59

  • Reincidência é só depois de transitar

    Abraços

  • PENAS PRINCIPAIS:

    MORTE (desertor em caso de guerra)

    RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)

    IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I)

    PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)

    REFORMA – Em tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo.

    SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista, cotista em S/A)

    Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.

    Obs: o CPM não prevê a pena de Multa.

    SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma

     

    MORTE: será por fuzilamento após o trânsito em julgado. A sentença será comunicada ao Presidente da República, e somente poderá ser executado após 7 dias após a comunicação. (presidente pode conceder indulto ou comutação da pena). [Militar: fardado sem as insígnias / Civil: vestido decentemente – ambos de olhos vendados]

    Obs: se a condenação ocorrer em Zona de Operações de Guerra, a pena pode ser executada de Imediato.

    PRISÃOquando não cabível a Suspenção condicional, pena de reclusão ou detenção de ATÉ 2 ANOS será convertida em pena de PRISÃOOficial em estabelecimento militar / Praça em estabelecimento penal militar (separado dos presos que estejam cumprindo pena disciplinar) – Ficaram separados os praça especial (cadetes e aspirantes a oficiais) dos praça graduado (Sd, Cb, Sgt, Subtenente).

    *Pena Superior a 2 anos será cumprida em Penitenciária Militar. Na falta, em estabelecimento prisional civil, sendo regulado na penitenciária comum pela Lei de Execução Penal.

    *O civil cumprirá pena em estabelecimento penal civil (nunca militar) sujeito a L.E.P. (regra). Caso o civilpratique o crime militar em Tempo de Guerra, poderá cumprir a pena em Penitenciária Militar (exceção)

     

    SUSPENSÃO: agregação, afastamento, licenciamento, disponibilidade pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do serviço (irá trabalhar). A penalidade será que não será contado como tempo de serviço. O que ficará suspenso será justamente o tempo de serviço.

    àCaso seja da ReservaReformado ou Aposentado será convertida em pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

     

    Obs: caso condenado sobrevenha Doença Mental deverá ser recolhido a manicômio judiciário (Tratamento)

    Obs: na detração computar-se-á o tempo em que cumpriu em excesso e prisões provisórias e internação manicômio

    Obs: as penas principais prescrevem, já as acessórias serão imprescritíveis.

    Obs: IMPEDIMENTO é a pena principal aplicada para o crime de INSUBMISSÃO (I x I) = unidade militar que servve

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento

    Mínimos e máximos genéricos

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    RECLUSÃO

    MÍNIMO - 1 ANO

    MÁXIMO- 30 ANOS

    DETENÇÃO

    MÍNIMO - 30 DIAS

    MÁXIMO- 10 ANOS

    PENA UNIFICADA

    RECLUSÃO- 30 ANOS

    DETENÇÃO- 15 ANOS

    Pena de prisão

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:                

     I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;

    II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos.

     Reincidência

    Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • AS PENAS DE RECLUSÃO/DETENÇÃO ATÉ 2 ANOS SERÃO CONVERTIDAS EM PENA DE PRISÃO QUANDO NÃO COUBER SUSPENSÃO CONDICIONAL:

    • OFICIAL - RECINTO DE ESTABELECIMENTO MILITAR
    • PRAÇA - ESTABELECIMENTO PENAL MILITAR
  • #MENTORIAPMMINAS Sigam o instagram @pmminas Boraaaaa!

  • RECLUSÃO

    • MÍNIMO - 1 ANO
    • MÁXIMO- 30 ANOS

    DETENÇÃO

    • MÍNIMO - 30 DIAS
    • MÁXIMO- 10 ANOS

    PENA UNIFICADA

    • RECLUSÃO- 30 ANOS
    • DETENÇÃO- 15 ANOS
  • Uma mente que se expande, jamais retornará ao seu tamanho original! #PMMG