SóProvas


ID
2685373
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “Registro Torrens”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) errado.  O Registro Torrens regula o registro de propriedade RURAL (art. 278, da Lei n.º 6.015 de 1973, É o registro de imóvel com presunção absoluta (juris et de jure)

    B) errado. instituto previsto na Lei n.º 6.015 de 973, art. 278. 

    Segundo  o advogado THIAGO CÍCERO SERRA LYRIO, leva o nome de seu idealizador Robert Richard Torrens, parlamentar australiano. O  instituto trazido para o Brasil por Ruy Barbosa.

    C) Certo.  Considerando que o procedimento é decidido por sentença do Juiz, cabe recurso de apelação da sentença que deferir ou não o requerimento, com ambos os efeitos (art.. 288). Em caso de sentença transitada em julgado, cabe ação rescisória. 

    D) errado. É indispensável o parecer do MP, mas não é a decisão judicial, a qual será inscrita na matrícula  do imóvel, após o trânsito em julgado, para que produzam os efeitos Torrens, ou seja, presunção absoluta de propriedade do imóvel rural.

     

  • Correto Letra C

    Artigo 287 da Lei 6.015/73

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos. 

  • GAB C

    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

    CAPÍTULO XI

    Do Registro Torrens (Sistema de Registro Australiano)

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    (...)

    Art. 285. Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias.                    (Renumerado do art. 286, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1º A contestação mencionará o nome e a residência do réu, fará a descrição exata do imóvel e indicará os direitos reclamados e os títulos em que se fundarem.

    § 2º Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens.

    Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.                        (Renumerado do art. 287, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.                     (Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.  

  • COMPLEMENTANDO:

    Segundo Enunciado 503 do CJF/STJ: É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o registro torrens".

    Ou seja, o registro "torrens" é uma forma de registro (da propriedade imobiliária rural) diferenciada, pois confere ao proprietário um título com força absoluta, vez que contra ele não é admitido prova em contrário (presunção absoluta ou "iures et de jure"). 

    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade do imóvel (vide art. 278 da LRP), podendo esta ser impugnada por qualquer pessoa (art. 285 da LRP) e devendo o Ministério Público intervir obrigatoriamente (art. 284 da LRP). 

  • Trata-se de questão sobre o Registro Torrens. Desta maneira, primeiramente, é preciso que o candidato esteja familiarizado com este peculiar registro que foi previsto no ordenamento jurídico brasileiro nos idos de 1890 e  tem por finalidade oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, preenchidas as formalidades legais.
    A lei 6015/1973 disciplinou o capítulo XI do Título destinado ao Registro de Imóveis para dispor sobre o Registro Torrens. Nesse sentido, importantíssima a leitura dos artigos 277 a 288 da Lei de Registros Públicos, a qual servirá de base para a resolução da questão.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) ERRADA - O registro torrens é destinado a inscrição de imóvel rural, conforme artigo 277 da Lei 6015/1973, como se vê: Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.
    B) ERRADA - O registro torrens foi criado na Austrália pelo Sir Robert Richard Torrens e introduzido no Brasil por Rui Barbosa, quando foi editado o Decreto 451-B, conforme se extrai de valoroso estudo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça no Workshop "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal" (extraído do site do Conselho Nacional de Justiça, acesso em outubro de 2020). Errado ainda ao afirmar que o registro torrens é obrigatório, quando na verdade é facultativo. Incorreto ainda ao afirmar que se destina a imóvel urbano.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 287 da Lei 6015/1973.
    D) ERRADA - O artigo 284 da Lei 6015/1973 prevê a obrigatória participação do Ministério Público e prossegue no artigo 285, parágrafo 2º, que se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens. Percebe-se, pois, que mesmo sendo o Ministério Público favorável, deverá o Juiz emitir decisão judicial determinando a inscrição do imóvel sob o regime torrens.
    GABARITO: LETRA C