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A) errado. O Registro Torrens regula o registro de propriedade RURAL (art. 278, da Lei n.º 6.015 de 1973, É o registro de imóvel com presunção absoluta (juris et de jure)
B) errado. instituto previsto na Lei n.º 6.015 de 973, art. 278.
Segundo o advogado THIAGO CÍCERO SERRA LYRIO, leva o nome de seu idealizador Robert Richard Torrens, parlamentar australiano. O instituto trazido para o Brasil por Ruy Barbosa.
C) Certo. Considerando que o procedimento é decidido por sentença do Juiz, cabe recurso de apelação da sentença que deferir ou não o requerimento, com ambos os efeitos (art.. 288). Em caso de sentença transitada em julgado, cabe ação rescisória.
D) errado. É indispensável o parecer do MP, mas não é a decisão judicial, a qual será inscrita na matrícula do imóvel, após o trânsito em julgado, para que produzam os efeitos Torrens, ou seja, presunção absoluta de propriedade do imóvel rural.
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Correto Letra C
Artigo 287 da Lei 6.015/73
Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
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GAB C
LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
CAPÍTULO XI
Do Registro Torrens (Sistema de Registro Australiano)
Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)
(...)
Art. 285. Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias. (Renumerado do art. 286, pela Lei nº 6.216, de 1975)
§ 1º A contestação mencionará o nome e a residência do réu, fará a descrição exata do imóvel e indicará os direitos reclamados e os títulos em que se fundarem.
§ 2º Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens.
Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação. (Renumerado do art. 287, pela Lei nº 6.216, de 1975)
Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos. (Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216, de 1975)
Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.
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COMPLEMENTANDO:
Segundo Enunciado 503 do CJF/STJ: É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o registro torrens".
Ou seja, o registro "torrens" é uma forma de registro (da propriedade imobiliária rural) diferenciada, pois confere ao proprietário um título com força absoluta, vez que contra ele não é admitido prova em contrário (presunção absoluta ou "iures et de jure").
O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade do imóvel (vide art. 278 da LRP), podendo esta ser impugnada por qualquer pessoa (art. 285 da LRP) e devendo o Ministério Público intervir obrigatoriamente (art. 284 da LRP).
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Trata-se de questão sobre o Registro Torrens. Desta maneira, primeiramente, é preciso que o candidato esteja familiarizado com este peculiar registro que foi previsto no ordenamento jurídico brasileiro nos idos de 1890 e tem por finalidade oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, preenchidas as formalidades legais.
A lei 6015/1973 disciplinou o capítulo XI do Título destinado ao Registro de Imóveis para dispor sobre o Registro Torrens. Nesse sentido, importantíssima a leitura dos artigos 277 a 288 da Lei de Registros Públicos, a qual servirá de base para a resolução da questão.
Vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - O registro torrens é destinado a inscrição de imóvel rural, conforme artigo 277 da Lei 6015/1973, como se vê: Requerida a inscrição de imóvel rural no
Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e
documentos que o instruirem e
verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.
B) ERRADA - O registro torrens foi criado na Austrália pelo Sir Robert Richard Torrens e introduzido no Brasil por Rui Barbosa, quando foi editado o Decreto 451-B, conforme se extrai de valoroso estudo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça no Workshop "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal" (extraído do site do Conselho Nacional de Justiça, acesso em outubro de 2020). Errado ainda ao afirmar que o registro torrens é obrigatório, quando na verdade é facultativo. Incorreto ainda ao afirmar que se destina a imóvel urbano.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 287 da Lei 6015/1973.
D) ERRADA - O artigo 284 da Lei 6015/1973 prevê a obrigatória participação do Ministério Público e prossegue no artigo 285, parágrafo 2º, que se não houver contestação, e se o Ministério Público
não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim,
submetido aos efeitos do Registro Torrens. Percebe-se, pois, que mesmo sendo o Ministério Público favorável, deverá o Juiz emitir decisão judicial determinando a inscrição do imóvel sob o regime torrens.
GABARITO: LETRA C