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Questões de Registro Torrens


ID
351040
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O oficial, ao protocolar e autuar o requerimento de registro de imóvel rural no Registro Torrens e os documentos que o instruem, tem como dever verificar se o pedido se acha em termos de ser despachado, bem como observar:

I. Se há irregularidade referente ao pedido ou documentação, podendo conceder o prazo de trinta (30) dias para que o interessado os regularize. Se o requerente não estiver de acordo com a exigência do oficial, este suscitará dúvida.

II. Se o levantamento da planta, exigida no inciso IV, do artigo 278, obedeceu às regras de emprego de goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão; se foi orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética e a fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.

III. Se o imóvel encontra-se sujeito à hipoteca ou ônus real sendo que neste caso não será admitido o registro de forma alguma.

IV. Se a sentença que deferiu o pedido transitou em julgado, devendo, neste caso inscrever, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

Alternativas
Comentários
  • A III é incorreta, visto que se houver concordância do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído a hipoteca poderá ser efetivado o Registro Torrens, de acordo com o artigo 279, da LRP.
  • I - art. 280 da LRP - Correta
    II - art 278 §1º a, b, c da LRP - Correta
    IV- art. 288 da LRP - Correta
  • A questão foi anulada pela banca.

  • Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 278. O requerimento será instruído com:                   (Renumerado do art. 279, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;

    II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;

    III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;

    IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).

    § 1º O levantamento da planta obedecerá às seguintes regras:

    a) empregar-se-ão goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão;

    b) a planta será orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética;

    c) fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.

    § 2º Às plantas serão anexadas o memorial e as cadernetas das operações de campo, autenticadas pelo agrimensor.

    Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.                     (Renumerado do art. 280, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 280. Se o oficial considerar irregular o pedido ou a documentação, poderá conceder o prazo de trinta (30) dias para que o interessado os regularize. Se o requerente não estiver de acordo com a exigência do oficial, este suscitará dúvida.                   (Renumerado do art. 281, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.                     (Renumerado do art. 289, pela Lei nº 6.216, de 1975)


ID
358852
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro Torrens, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • b.   Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado .

    c. Referido instituto se presta a conferir presunção absoluta (iuris et de iure), ou seja, aquela na qual não se admite prova em contrário, contra quem tiver seu certificado.

    d. Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.
  • Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.   O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.   É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.   No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.   As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.   O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.   O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.   Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427

ID
367384
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Registro Torrens associa-se a bem

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Preceitua o art. 277 da Lei n. 6015/73 que: "Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado".
  • Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.

    O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.

    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.

    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.

    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.

    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.

    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.

    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.


    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427


ID
748855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com base na legislação que regula o registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 6015 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
    Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal. (Renumerado do art. 285, pela Lei nº 6.216, de 1975)
  • o que é registro torrens?

    Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
     
    O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
     
    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
     
    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
     
    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
     
    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
     
    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
     
    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.
  • REGISTRO TORRENS
    Procedimento: O Registro Torrens será feitoa por inscrição na matricula do imóvel. O processo tem seu curso pelo ofício de Registro de Imóveis, sendo submetido à apreciação do oficial para prévia verificação dos termos a serem despachados. Se constatar irregularidade, o oficial poderá conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a sua pronta regularização. Se o requerente não concordar, poderá suscitar dúvida. Estando a documentação em ordem o oficial a encaminhará com o pedido a uma vara do juiz competente.
    Fase Judicial: O juiz não mandará expedir edital que será afixado em lugar de costume e publicado na imprensa oficial, marcando prazo de 02 a 04 meses para que se ofereça oposição. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal. Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
    Registro: Através de carta de sentença, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a dcumentação autuada. O imóvel submetido ao Registro Torrens confere domínio pleno e segurança absoluta, afasta demandas e demais litígios, protege a propriedade contra ação reivindicatória ou outras ações que visem abalar o domínio de proprietário.
  • Letra C errada!
    lei 6216
    Art. 252 -
     O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
  • Todas as respostas na Lei 6.015
    ItemA – errada – pois o MP so intervira quando haja interesse de incapaz e nao de pessoa portadora de deficiencia.
    Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.
    Item B – errada - Art. 265. Quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), a inscrição far-se-á imediatamente após o registro da transmissão ou, se for o caso, com a matrícula
     
    Item C – errada - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido
    Item D – errada - Art. 167, II, 13.
    II - a averbação:
    13) " exoffício", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
     
    Item E – certo - Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.

ID
946081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante ao direito agrário, julgue os seguintes itens.

Caso o imóvel rural seja hipotecado, o registro Torrens, procedimento especial de registro de imóvel rural que visa garantir sua titularidade, somente será possível com a anuência expressa do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Registro Torrens Constitui uma modalidade de registro imobiliário colocada à disposição de proprietários rurais para tornar seu título de domínio indiscutível por terceiros.

     

    Art. 277 Lei 6.015/73. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. 

             Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.

     

    Bons estudos

    A luta continua

     

  • Para complementar, "no Brasil, somente o registro especial pelo sistema Torrens, admitido apenas para a propriedade imóvel rural, gera presunção absoluta (juris et de jure) sobre a titularidade da propriedade imóvel registrada. A atual lei brasileira que consolida essas alterações e disciplina o sistema de registro Torrens é a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos - LRP). Somente o registro Torrens garante ao proprietário de imóvel rural, de forma absoluta e inquestionável, o seu título de domínio. Após o registro, será emitido um certificado cujo objetivo fundamental é o de conferir um direito incontestável àquele que efetuou o registro. Esse certificado prevalecerá sobre todo e qualquer questionamento, salvo se houve fraude na emissão do certificado ou se a ação proposta por terceiro se fundar em certificado idôneo emitido anteriormente." 

    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080705143710AAnTM8A


ID
1240492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos registros públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Registro de imóveis: Princípios do registro de imóveis: a) Publicidade: o registro confere publicidade às transações imobiliárias, valendo contra terceiros; b) Fé pública: os registros têm força probante, pois gozam de presunção de veracidade (art. 859 do CC de 1916). No Brasil, somente o registro pelo sistema Torrens (art. 277 da LRP) acarreta presunção absoluta sobre a titularidade do domínio, mas só se aplica a imóveis rurais; 

  • Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.

    O Registro Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.

    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.

    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.

    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.

    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.

    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.

    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.


  • c) Se um título for apresentado em cartório de títulos e documentos situado em comarca diferente daquela do domicílio do devedor, não será válida, de acordo com o STJ, a notificação extrajudicial realizada por via postal. (ERRADA)

    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELA 2ª SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC (RESP N. 1.184.570/MG, DJE DE 15/5/2012). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO (AVISO DE RECEBIMENTO). MATÉRIA NÃO TRATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor". (REsp 1.184.570/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012) (STJ,AGARESP 201302604502, 4ª Turma, Rel. Luis Felipe Salomão, DJE DATA:02/12/2013)

    d) De acordo com o princípio da instância, o oficial de registro pode proceder a registros de ofício, mesmo sem que haja requerimento da parte interessada. (ERRADO)

    Princípio da Instância ou Solicitação. Entende-se por este princípio que a iniciativa de requerer a prática de determinado ato registrário deve partir da parte interessada ou pela autoridade, não podendo o oficial registrador praticar atos de ofício que onerem de qualquer forma a parte interessada, consoante artigo 13 da Lei de Registros Públicos. Assim sendo, todos os títulos que forem apresentados à qualificação do oficial deverão conter expressa ou implicitamente a autorização para se proceder os atos requeridos. 

    Existem exceções ao referido princípio, sendo permitido ao Oficial Registrador a retificação de ofício do registro ou da averbação (art. 213, inciso I, da Lei 6.015/73), a abertura de matrícula para imóveis transcritos desde que a transcrição anterior contenha os elementos necessários, etc. (Fonte: http://anoreg.org.br/images/arquivos/parecerrr.pdf)


  • nessa sequencia de aulas do Saber Direito, com a Prof. Daniela Rosário, tem uma boa explicação sobre registro Torrens:

    http://www.youtube.com/watch?v=ZrfDpOk1dkI

  • Acerca da alternativa (e), que está errada, segue o julgado do STJ do qual o Cespe, provavelmente, se serviu:


    DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE PATRONÍMICO. NOME DE SOLTEIRA DA GENITORA. POSSIBILIDADE.

    1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura.

    2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art.

    3º, parágrafo único). Precedentes.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1072402/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 01/02/2013)


  • Quem lê o Provimento nº 260/2013 da Corregedoria de Justiça do TJMG fica confuso: Art. 380. As notificações serão feitas pelo oficial de registro ou por auxiliares por ele indicados, com menção da data e da hora em que for realizada. § 1º. As notificações extrajudiciais serão efetivadas pelos oficiais de registro de títulos e documentos das comarcas onde residirem ou tiverem sede, sucursal ou agência os respectivos destinatários. Isso significa que os Oficiais de RTD de Minas Gerais não podem notificar conforme a decisão do CNJ, ou seja, só podem intimar destinatários dentro de sua comarca, mas os RTD's de outros estados, a princípio, podem mandar notificações para destinatários em Minas Gerais, lesando drasticamente os RTD's de Minas. Eu acredito que essa norma de Minas fere o Princípio da Igualdade, haja vista que o Oficial que notificar fora da Comarca poderia sofrer PAD por desrespeitar o Código de Normas ...

  • a) É admissível a retificação do registro do imóvel quando há inexatidão nos lançamentos, mas somente na via judicial. ERRADA

    Lei 6015,  Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.

     

     

  • letra e) é possivel a alteração no registro de nascimento para dele constar o nome de solteira da genitora e excluir do ex-padrasto.

    "Com a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a filha poderá alterar o registro de nascimento para constar apenas o nome de solteira da sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa “decisão tem um enorme significado porque traz para a rigidez dos registros públicos um pouco da realidade da vida”. A defesa sustentou que há possibilidade de retificação do sobrenome na certidão de nascimento para sua adequação à realidade, já que o nome da família que consta no documento não advém de nenhum parentesco, retirado também do registro civil de sua genitora."

    http://www.ibdfam.org.br/noticias/4948/novosite 

     


ID
2229358
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Atualmente, o registro Torrens é regulamentado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e restringe‐se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 277 DA LEI 6015/77. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.


ID
2408416
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Este requerimento será instruído com:

I. Os documentos comprobatórios do domínio do requerente.

II. A planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500 m (1/500) e 1:5.000 m (1/5.000).

III. O memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências.

IV. A prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei - 6.015/73 -

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. 

    Art. 278. O requerimento será instruído com: 

    I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;

    II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;

    III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;

    IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).

  • GABARITO: D

    CAPÍTULO XI – DO REGISTRO TORRENS (ARTS. 277 A 288).

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.

    Art. 278. O requerimento será instruído com: 

    I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;

    II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;

    III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;

    IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).

    § 1º O levantamento da planta obedecerá às seguintes regras:

    a) empregar-se-ão goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão;

    b) a planta será orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética;

    c) fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.

    § 2º Às plantas serão anexadas o memorial e as cadernetas das operações de campo, autenticadas pelo agrimensor.

    Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.

    Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.

    Art. 285. Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de QUINZE DIAS.                    

    § 1º A contestação mencionará o nome e a residência do réu, fará a descrição exata do imóvel e indicará os direitos reclamados e os títulos em que se fundarem.

    § 2º Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens.

    Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.                    

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de APELAÇÃO, com ambos os efeitos.                     

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

  • Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento sobre a lei de registros públicos. A banca avalia a capacidade do examinando em situar o registro torrrens no sistema registral brasileiro, com fundamento na lei 6015/1973, a lei de registros públicos. 


    O Registro Torrens foi introduzido no Brasil no ano de 1890 e teve sua origem na Austrália idealizado pelo irlandês Sir Roberto Richard Torrens e tem por escopo oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, desde que o imóvel esteja Registrado no Sistema Comum obrigatório (LAMANA, PAIVA, João Pedro: Workshop para o Conselho Nacional de Justiça intitulado "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?".).
    A lei de registros públicos regulamenta o registro torrens em seus artigos 277 a 288 e o candidato deverá estar atualizado com seus dizeres.


    Para a questão é cobrada a redação do artigo 278 que prevê que o requerimento de registro torrens será instruído com: I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente; II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade; III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências e IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).


    Vamos à análise das assertivas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 278, I da Lei 6015/1973.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 278, IV da Lei 6015/1973.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 278, III da Lei 6015/1973.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 278, II da Lei 6015/1973.



    Portanto, todas as assertivas são corretas, tal como previsto na alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.


  • Eles queriam saber a sequência dos incisos?????

    Que coisa absurda, que falta de competência para fazer uma questão!!!!


ID
2484685
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei nº 6.015

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

  • LETRA A (INCORRETA)

    Art. 267. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.                           (Renumerado do art. 268, pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

    LETRA B (INCORRETA)

     

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.                   (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

     

    LETRA D (INCORRETA)

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    OBS. Registro torrens somente para imóvel rural e a presunção é absoluta.

    fonte. https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427

     

  • LETRA A - Art. 267. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.                           (Renumerado do art. 268, pela Lei nº 6.216, de 1975).716.

    .O prazo de quinze dias, previsto no CPC, no qual o credor, citado, deve comparecer, correrá em cartório a contar dajuntada do mandado. Esgotado, sem resposta do credor, dará ensejo a que o escrivão lavre termo de pagamento e quitação a pedido do adquirente. Homologado pelo juiz, será expedido mandado ao oficial do registro imobiliário, para que averbe o cancelamento da hipoteca. O credor será intimado do depósito para, querendo, levantar a importância. Para remir, o adquirente ingressará em juízo no prazo decadencial de trinta dias, seguintes à aquisição (CC/02, art. 1.481). .

    LETRA B Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.                   (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Sub-rogação legal em favor do remissor — Remir tem, no dispositivo, assim como no art. 1.479 do CC/02, o significado de resgatar, de liberar do gravame hipotecário. Desde que haja duas hipotecas incidentes sobre o imóvel e o devedor não se ofereça para remir a primeira, pode substituí-lo o credor da segunda, pedindo remição, consignando a importância do débito e (havendo processo judicial) as respectivas despesas. Hipótese de sub-rogação legal é a que resulta da remição, pelo segundo credor, sobre os direitos da primeira.Igual direito cabe a quem adquira imóvel hipotecado, desde que exerça o direito em trinta dias a contar do registro da aquisição (CC/02, art. 1.481). Há, ainda, remição quando o cônjuge, o ascendente ou o descendente do devedor remir o imóvel hipotecado, na execução, mediante depósito do preço da alienação ou adjudicação , visto que a matéria só interessa ao oficial no momento de cumprir a sentença.A citação será judicial, e o correspondente processo terá caráter contencioso. As partes interessadas, entretanto, não estão impedidas de solução conciliatória, desde que o credor assine, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.

    CONTINUA 

     

     

  • LETRA C Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

    Tendo adquirido o caráter de coisa julgada, a sentença proferida no processo de Registro Torrens é exequível, exigindo transposição de seu inteiro teor para a matrícula. A execução se cumpre mediante mandado entregue por oficial de justiça ao serventuário de imóveis.

    LETRA D Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    728. Só imóvel rural pode ser objeto de Registro Torrens — Apenas imóveis rurais são registráveis no sistema Torrens. Somente o proprietário tem legitimação para o requerer, mediante regular comprovação de seu domínio (art. 278, I). É, porém, facultativo, e, desse modo, alheio à regra do art. 169. Constitui aprimoramento opcional posto à disposição dos interessados. 729. Objetivos visados pelo Registro Torrens — A exposição de motivos que justificou a introdução do Registro Torrens ao chefe do Governo Provisório, em 1890, enunciava “três princípios cardeais”: 1) instituição de processo expurgativo, destinado a precisar e delimitar a propriedade, a “fixar de modo irrevogável, para com todos, os direitos do proprietário, autenticando-os em um título público”; 2) criação de sistema adequado a patentear exatamente a condição jurídica do solo; 3) mobilização da propriedade territorial, de modo a assegurar sua pronta transmissão e a constituição fácil de hipotecas e sua cessão por via de endosso.

  • Gabarito C.

    /

    Remissão é diferente de Remição. 

    As alternativas A e B já seriam consideradas erradas.

     

  • 1) ERRADA: 

    2 erros: o primeiro é remissão com dois S. Na tem a remição com ç. O segundo está na expressão independentimente.

  • Literalmente questão pegadinha, trocaram intimado por citado, remição por remissão e imóvel rural por urbano. Haja decoreba de lei.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A lei 6015/1973 traz em seu artigo 267 que se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca. A alternativa está equivocada inicialmente por terminologia, pois traz o termo intimação ao invés de citação e por último, de modo mais substantivo, ao dispensar a ordem judicial para o cancelamento da hipoteca quando o credor não comparecer ou não se opuser à remição, quando devidamente citado. O cancelamento da hipoteca nesta hipótese deverá ser precedido de sentença judicial.
    B) INCORRETA - A alternativa está incorreta pois trocou "mínimo" por "máximo". O artigo 266 da LRP dispõe que para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 288 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A alternativa induz o candidato ao erro. O registro Torrens é destinado a imóvel rural e não urbano. O artigo 277 da LRP dispõe que requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Imperioso destacar ainda que embora tenha natureza constitutiva, o registro torrens opera presunção absoluta ou juris et de jure, o que é exceção a regra do sistema registral brasileiro, cuja presunção é relativa de veracidade ou juris tantum.
    GABARITO: LETRA C

ID
2484727
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A-        ERRRADA - Registro Torrens não tem nada a ver com o afirmado na questão. Este registro, ao contrário dos demais, gera uma presunção absoluta de domínio. Surgiu na Austrália e tinha o objetivo de conferir presunção “juris et de jure” aos proprietários de terras.

     

    B-      CORRETA – Artigo 1° da Lei 6.015/73:

     

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

     

    C – ERRADA – Está errada porque o registro será nulo e não anulável. Art. 9° da Lei 6.015/73.

     

    D- ERRADA- Pessoais também, nos termos do artigo 167, I, 21, 6.015/73.

  • Lei 6.015/73 Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

  • Acerca do Registro de Torrens:

    Leva o nome de seu idealizador Robert Richard Torrens, parlamentar australiano. O instituto foi trazido para o Brasil por Ruy Barbosa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk adorei o comentário de Roberto Vidal, copiou até o "Reportar abuso", só faltou copiar os likes...

  • Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento amplo sobre a lei de registros públicos. A banca avalia a capacidade do examinando em situar o registro torrrens e os direitos reais reipersecutórios no cartório de registro de imóveis, bem como o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais, tudo isso com fundamento na lei 6015/1973, a lei de registros públicos. 


    Vamos a análise das alternativas:


    A) ERRADA  -  O Registro Torrens foi introduzido no Brasil no ano de 1890 e teve sua origem na Austrália idealizado pelo irlandês Sir Roberto Richard Torrens e tem por escopo oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, desde que o imóvel esteja Registrado no Sistema Comum obrigatório (LAMANA, PAIVA, João Pedro: Workshop para o Conselho Nacional de Justiça intitulado "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?".).

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 6015/1973 que dispôs sobre os registros públicos no Brasil.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 9º da Lei 6015/1973 será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 167, I, 21 da Lei 6015/1973 é passível de registro as citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis.


    GABARITO: LETRA B


ID
2531770
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.015/73, todas as assertivas estão corretas , EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei 

    A) CORRETA.   Lei de Registros : Art. 255 - Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários.         

    B) CORRETA. Cód Civil . Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    C) CORRETA. Lei Registros: Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.   

    D) INCORRETA. Lei de Registros: Art. 264. Se for apresentada reclamação, dela fornecerá o oficial, ao instituidor, cópia autêntica e lhe restituirá a escritura, com a declaração de haver sido suspenso o registro, cancelando a prenotação. 

    § 3° O despacho do Juiz será irrecorrível e, se deferir o pedido será transcrito integralmente, juntamente com o instrumento.

     

    Bons Estudos!!!

  • GAB D

    .

     

    6015

    Art. 264. Se for apresentada reclamação, dela fornecerá o oficial, ao instituidor, cópia autêntica e lhe restituirá a escritura, com a declaração de haver sido suspenso o registro, cancelando a prenotação.                  

    § 1° O instituidor poderá requerer ao Juiz que ordene o registro, sem embargo da reclamação.

    § 2º Se o Juiz determinar que proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o direito de recorrer à ação competente para anular a instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído, na hipótese de tratar-se de dívida anterior e cuja solução se tornou inexeqüível em virtude do ato da instituição.

    § 3° O despacho do Juiz será irrecorrível e, se deferir o pedido será transcrito integralmente, juntamente com o instrumento.

    .

     

    .

     

  • GABARITO "D"

    DICA: 99% dos Despachos no Direito não podem ser recorridos. (Premissa: Despacho = irrecorrível.)

    Assim: resolvi essa questão por uma premissa "a priori"

    " Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

    _______

    Abraço!!!


ID
2685373
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “Registro Torrens”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) errado.  O Registro Torrens regula o registro de propriedade RURAL (art. 278, da Lei n.º 6.015 de 1973, É o registro de imóvel com presunção absoluta (juris et de jure)

    B) errado. instituto previsto na Lei n.º 6.015 de 973, art. 278. 

    Segundo  o advogado THIAGO CÍCERO SERRA LYRIO, leva o nome de seu idealizador Robert Richard Torrens, parlamentar australiano. O  instituto trazido para o Brasil por Ruy Barbosa.

    C) Certo.  Considerando que o procedimento é decidido por sentença do Juiz, cabe recurso de apelação da sentença que deferir ou não o requerimento, com ambos os efeitos (art.. 288). Em caso de sentença transitada em julgado, cabe ação rescisória. 

    D) errado. É indispensável o parecer do MP, mas não é a decisão judicial, a qual será inscrita na matrícula  do imóvel, após o trânsito em julgado, para que produzam os efeitos Torrens, ou seja, presunção absoluta de propriedade do imóvel rural.

     

  • Correto Letra C

    Artigo 287 da Lei 6.015/73

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos. 

  • GAB C

    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

    CAPÍTULO XI

    Do Registro Torrens (Sistema de Registro Australiano)

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    (...)

    Art. 285. Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias.                    (Renumerado do art. 286, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1º A contestação mencionará o nome e a residência do réu, fará a descrição exata do imóvel e indicará os direitos reclamados e os títulos em que se fundarem.

    § 2º Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens.

    Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.                        (Renumerado do art. 287, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.                     (Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.  

  • COMPLEMENTANDO:

    Segundo Enunciado 503 do CJF/STJ: É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o registro torrens".

    Ou seja, o registro "torrens" é uma forma de registro (da propriedade imobiliária rural) diferenciada, pois confere ao proprietário um título com força absoluta, vez que contra ele não é admitido prova em contrário (presunção absoluta ou "iures et de jure"). 

    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade do imóvel (vide art. 278 da LRP), podendo esta ser impugnada por qualquer pessoa (art. 285 da LRP) e devendo o Ministério Público intervir obrigatoriamente (art. 284 da LRP). 

  • Trata-se de questão sobre o Registro Torrens. Desta maneira, primeiramente, é preciso que o candidato esteja familiarizado com este peculiar registro que foi previsto no ordenamento jurídico brasileiro nos idos de 1890 e  tem por finalidade oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, preenchidas as formalidades legais.
    A lei 6015/1973 disciplinou o capítulo XI do Título destinado ao Registro de Imóveis para dispor sobre o Registro Torrens. Nesse sentido, importantíssima a leitura dos artigos 277 a 288 da Lei de Registros Públicos, a qual servirá de base para a resolução da questão.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) ERRADA - O registro torrens é destinado a inscrição de imóvel rural, conforme artigo 277 da Lei 6015/1973, como se vê: Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.
    B) ERRADA - O registro torrens foi criado na Austrália pelo Sir Robert Richard Torrens e introduzido no Brasil por Rui Barbosa, quando foi editado o Decreto 451-B, conforme se extrai de valoroso estudo publicado pelo Conselho Nacional de Justiça no Workshop "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal" (extraído do site do Conselho Nacional de Justiça, acesso em outubro de 2020). Errado ainda ao afirmar que o registro torrens é obrigatório, quando na verdade é facultativo. Incorreto ainda ao afirmar que se destina a imóvel urbano.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 287 da Lei 6015/1973.
    D) ERRADA - O artigo 284 da Lei 6015/1973 prevê a obrigatória participação do Ministério Público e prossegue no artigo 285, parágrafo 2º, que se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens. Percebe-se, pois, que mesmo sendo o Ministério Público favorável, deverá o Juiz emitir decisão judicial determinando a inscrição do imóvel sob o regime torrens.
    GABARITO: LETRA C