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ID
2685403
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “processo do registro” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73, Artigo 186: " O número de ordem deteminará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente". 

  • Lei 6.015/73:

    a) Art. 186: O número de ordem deteminará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. (CERTA)

    b) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.  (ERRADA)

    c) Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente.  (ERRADA)

    d) Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. (ERRADA)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre um dos princípios mais relevantes do direito registral imobiliário: O princípio da prioridade. Avalia ainda o conhecimento do candidato sobre a disciplina do protocolo no registro de imóveis. 
    Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    Fundamental, portanto, a leitura atenta do capítulo III do Título V da Lei 6015/1973 que do artigo 182 ao artigo 216-A e seus parágrafos disciplinam o processo de registro de imóveis.
    Passemos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 186 da Lei 6.015/1973.
    B) INCORRETA - Não serão registrados no mesmo dia títulos que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. Assim é previsto no artigo 190 da Lei de Registros Públicos.
    C) INCORRETA -  O protocolo será encerrado diariamente, conforme determina o artigo 184 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 187 da Lei 6015/1973 determina que em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.
    GABARITO: LETRA A