Lei 6.015/73:
a) Art. 186: O número de ordem deteminará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente. (CERTA)
b) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. (ERRADA)
c) Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente. (ERRADA)
d) Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. (ERRADA)
A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre um dos princípios mais
relevantes do direito registral imobiliário: O princípio da prioridade.
Avalia ainda o conhecimento do candidato sobre a disciplina do protocolo
no registro de imóveis.
Luiz
Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e
Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos
reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou
seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter
preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito
real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma
coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de
imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo.
(8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
Fundamental, portanto, a leitura atenta do capítulo III do Título V da Lei
6015/1973 que do artigo 182 ao artigo 216-A e seus parágrafos
disciplinam o processo de registro de imóveis.
Passemos então a análise das alternativas:
A) CORRETA - Literalidade do artigo 186 da Lei 6.015/1973.
B) INCORRETA - Não serão registrados no mesmo dia títulos que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. Assim é previsto no artigo 190 da Lei de Registros Públicos.
C) INCORRETA - O protocolo será encerrado diariamente, conforme determina o artigo 184 da Lei 6015/1973.
D) INCORRETA - O artigo 187 da Lei 6015/1973 determina que em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão
feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no
Protocolo.
GABARITO: LETRA A