-
Correto Letra A
Artigo 219 da Lei 6.015/73
Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
Errado Letra B
Artigo 217 da Lei 6.015/73
Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.
Errado Letras C e D
Artigo 220 da Lei 6.015/73
Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:
IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;
VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
-
Trata-se de questão relacionada ao tema das pessoas no cartório de registro de imóveis. O tema é de tamanha relevância que a Lei 6015/1973 dedicou um capítulo inteiro para tratar do assunto.
Assim dispôs o Capítulo IV, Das Pessoas, na Lei de Registros Públicos:
Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa,
incumbindo-lhe as despesas respectivas.
Art.
218 - Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido
pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do
beneficiado.
Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores,
respectivamente:
I - nas servidões, o dono do prédio
dominante e dono do prédio serviente;
II - no uso, o usuário e o proprietário;
III - na habitação, o habitante e
proprietário;
IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;
V - no usufruto, o usufrutuário e
nu-proprietário;
VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
VII - na constituição de renda, o
beneficiário e o rendeiro censuário;
VIII - na locação, o locatário e o
locador;
IX - nas promessas de compra e venda, o
promitente comprador e o promitente vendedor;
X - nas penhoras e ações, o autor e o
réu;
XI - nas cessões de direitos, o
cessionário e o cedente;
XII - nas promessas de cessão de direitos,
o promitente cessionário e o promitente cedente.
Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - Não depende do consentimento do credor hipotecário o registro do penhor rural. Assim é a dicção do artigo 219 da Lei 6015/1973.
B) FALSA - O artigo 217 da Lei 6015/1973 dispõe que qualquer pessoa poderá pleitear o registro ou averbação, arcando com as despesas. Portanto, não há que se falar em interesse jurídico no ato.
C) FALSA - A alternativa está errada pois inverteu a ordem. Na enfiteuse, o senhorio é o credor e o enfiteuta o devedor. Assim está disposto no artigo 220, VI da Lei 6015/1973.
D) FALSA - Tal como na alternativa anterior houve a inversão na ordem. Na anticrese, o mutuante é o credor e o mutuário o devedor, a teor do artigo 220, IV da Lei 6015/1973.
GABARITO: LETRA A
-
Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:
I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;
II - no uso, o usuário e o proprietário;
III - na habitação, o habitante e proprietário;
IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;
V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;
VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;
VIII - na locação, o locatário e o locador;
IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;
X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;
XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;
XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.