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ID
2685427
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.

    Art. 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

     

  • GAB B

     

    No Tabelionato de protesto o livro de Protocolo deverá ser escriturado mediante processo manual, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    .

    Maldade da banca, o livro PODERÁ e ainda por cima a legislação prevê outras formas de escrituração além da manual (mecânico, eletrônico ou informatizado)

  • GABARITO B


    O Livro de Protocolo deverá ser escriturado mediante processo eletrônico ou informatizado, contendo as seguintes colunas:

    Data e nº do Protocolo

    Data e nº da Distribuição

    Apresentante

    Devedor

    Natureza do título

    Valor

    Data da Intimação

    Ocorrências

    Funrejus

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    A banca examina do candidato seu conhecimento sobre a escrituração dos livros e arquivos no serviço de protesto, a qual está prevista nos artigos 32 a 36 da referida Lei de Protestos.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 36 da Lei de Protestos.
    B) INCORRETA - O artigo 32 da Lei 9492/1997 prevê que o livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências. Portanto, falsa a alternativa.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 33 da Lei de Protestos.
    D) CORRETA - Assim é o que está previsto no artigo 32, parágrafo único da Lei 9492/1997 que prevê que a escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.
    GABARITO: LETRA B