A questão exige o conhecimento do candidato sobre a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
A
ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de
fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento
público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados
pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à
produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204,
2017).
Vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - A ata
notarial pode ser requerida inclusive por menor de idade, por exemplo,
para a constatação de um crime. De igual modo, pode ser requerida por
terceiro ou pessoa jurídica.
B) INCORRETA - As atas notarias podem ser lavradas a qualquer tempo e hora, exatamente por expressarem os fatos verificados pessoalmente pelo notário ou escrevente autorizado, o que poderá ser em qualquer dia, inclusive fora do horário de expediente. O Código de Normas do Amazonas prevê a elaboração da ata notarial nos artigos 182 e 183.
C) INCORRETA - Como visto na definição acima, a ata notarial confere fé púbica a fatos constatados pelo notário, desta maneira, não deve se ater a vontade do solicitante, mas exatamente aquilo que foi observado/percebido pelos sentidos do notário.
D) INCORRETA - Como visto na definição acima, a ata notarial confere fé púbica a fatos
constatados pelo notário, desta maneira, a presença dele ou do escrevente autorizado é indispensável para a lavratura do instrumento público.
GABARITO: LETRA A