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ID
2685445
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a) Verdadeiro (art. 22, Lei 8.935)
    b) Falso. A responsabilidade criminal do notário será individualizada, aplicando-se, a legislação relativa aos crimes comuns e contra a administração pública. (art. 24, Parágrafo único, Lei 8.935)
    c) Verdadeiro (art. 22, Parágrafo único, Lei 8.935)
    d) Verdadeiro (art. 23, Parágrafo único, Lei 8.935)

  • Lei 8.935:

    Alternativa A:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.    

    Alternativa B:

     Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.​

    Alternativa C:

    Art. 22 [...]

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    Alternativa D:

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 22 da Lei 8935/1994.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 24 da lei 8935-1994 a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 22, parágrafo único da Lei 8935/1994.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 23 da lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA B