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ID
2685448
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B ERRADÍSSIMA!

    Emancipações são registradas no Livro "E" e não de averbadas.

    Lei 6.015/73, Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:IV - as emancipações;

    CC, Art. 9º Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • A) CERTA

     

    LEI 6015/73 Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

     

    B) ERRADA

     

    Lei 6.015/73  Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:IV - as emancipações;

    CC, Art. 9º Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    C) CERTA

     

    ART. 30, LEI 6015/73

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.     

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.  

     

    D) CERTA

     

    ART. 29, LEI 6015/73

    § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre alguns dos atos praticados no cartório de registro civil das pessoas naturais, bem como sobre a cobrança dos emolumentos e a possibilidade de isenção.

    Destaca-se que os emolumentos têm natureza tributária, também qualificada como taxa remuneratória de serviço público e, por isso, sujeitam-se aos princípios da reserva legal, da isonomia, da anterioridade e da competência impositiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 10ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 100, 2019).
    Os emolumentos têm seu regramento geral trazido pela Lei Federal nº 10.169/2000, porém cada unidade federativa tem suas normas específicas em suas leis estaduais, inclusive quanto a fixação do valor dos emolumentos. Por isso, há diferença entre os valores de emolumentos dos atos praticados nos serviços extrajudicias de um estado para outro do Brasil.
    Em relação a isenção de emolumentos, a lei 6015/1973 traz em seu bojo algumas hipóteses de concessão e a lei estadual também disciplina tais possibilidades. No Amazonas a Lei 2751/2002 disciplina em seus artigos 10 e 11 a gratuidade nos serviços registrais e notariais.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - A assertiva traz a redação literal do artigo 30 da Lei nº 6.015/1973. É, portanto, gratuito a todos, independentemente da condição socioeconômica, o ato de registro de nascimento e de óbito, além da primeira via da certidão correspondente. As demais vias serão pagas, ressalvados aos reconhecidamente pobres, conforme artigo 30, §1º da Lei de Registros Públicos. 
    B) FALSA - A alternativa apresenta dois erros. Primeiramente a emancipação é levada a registro e portanto, equivoca-se ao falar em averbação. A emancipação é registrada no "livro E" da comarca onde o menor tem domicílio que comunicará ao registro de nascimento para as anotações devidas, a teor do artigo 310 e parágrafos do Código de Normas do Amazonas. Segundo erro é que o registro da emancipação, a teor do artigo 313 do Código de Normas do Amazonas, será feito como regra mediante a satisfação de emolumentos. Não se opera portanto a gratuidade universal, tal qual como no registro de nascimento e óbito.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 30, §1º e 2º da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 29, §2º da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B