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ID
2685460
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO

    Art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias.                  

    Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

     b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. 

     

     c) Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de cinco dias. ERRADA.

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.                       

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

     d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO

    Art. 91.

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.​

  • d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito

     

    E o caso de Emanciapação legal em que nao é necessário o Registro para gerar efeitos, como fica?

     

    O gabarito da questão foi com base exclusivamente na Lei 6.015, mas para isso, deveria  fazer referencia a esse fato no enunciado.

     

    Ocorre que a Lei 6.015, acaba nao fazendo a diferenciação dos tipos de Emancipação que devem ser levadas a registro para produzir efeitos, mas o entendimento é de que se refere apenas aos casos de Emancipação Voluntária e Emancipação Judicial.

     

     

  • Emancipação legal não é levada a registro, embora a questão tenha cobrado a letra da lei.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Emancipação, Interdição e Ausência, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Vejamos:

     

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Como podemos verificar, o prazo é de 8 (oito) dias e não 5 (cinco) dias como dispõe à alternativa, logo, a alternativa incorreta é a letra C.

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO – Nos exatos termos do art.93, § único da lei 6015/73, vejamos:

    Art. 93. Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

    b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO – Nos exatos termos do art.89 da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

     

    d) Antes do registro no cartório de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO – Nos exatos termos do art.91, § único da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art.91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.