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a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO
Art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias.
Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.
b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO
Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.
c) Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de cinco dias. ERRADA.
Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.
Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO
Art. 91.
Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
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d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito
E o caso de Emanciapação legal em que nao é necessário o Registro para gerar efeitos, como fica?
O gabarito da questão foi com base exclusivamente na Lei 6.015, mas para isso, deveria fazer referencia a esse fato no enunciado.
Ocorre que a Lei 6.015, acaba nao fazendo a diferenciação dos tipos de Emancipação que devem ser levadas a registro para produzir efeitos, mas o entendimento é de que se refere apenas aos casos de Emancipação Voluntária e Emancipação Judicial.
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Emancipação legal não é levada a registro, embora a questão tenha cobrado a letra da lei.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre a Emancipação, Interdição e Ausência, nos termos da
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Vejamos:
Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de
ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado
este dentro de 8 (oito) dias.
Gabarito
do Professor: C
Como
podemos verificar, o prazo é de 8 (oito) dias e não 5 (cinco) dias como dispõe
à alternativa, logo, a alternativa incorreta é a letra C.
Vamos
analisar os demais itens.
a) Antes de registrada a sentença de interdição,
não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO – Nos exatos termos do art.93, §
único da lei 6015/73, vejamos:
Art. 93. Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o
curador assinar o respectivo termo.
b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão
judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças
de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos
menores nela domiciliados. CERTO – Nos exatos termos do art.89 da
lei 6015/73, vejamos:
Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada
comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem
como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela
domiciliados.
d) Antes do registro no cartório de registro civil,
a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO – Nos exatos termos do art.91, §
único da lei 6015/73, vejamos:
Art.91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer
caso, não produzirá efeito.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.