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Questões de Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas


ID
2685460
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO

    Art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias.                  

    Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

     b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. 

     

     c) Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de cinco dias. ERRADA.

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.                       

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

     d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO

    Art. 91.

    Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.​

  • d) Antes do registro no cartorio de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito

     

    E o caso de Emanciapação legal em que nao é necessário o Registro para gerar efeitos, como fica?

     

    O gabarito da questão foi com base exclusivamente na Lei 6.015, mas para isso, deveria  fazer referencia a esse fato no enunciado.

     

    Ocorre que a Lei 6.015, acaba nao fazendo a diferenciação dos tipos de Emancipação que devem ser levadas a registro para produzir efeitos, mas o entendimento é de que se refere apenas aos casos de Emancipação Voluntária e Emancipação Judicial.

     

     

  • Emancipação legal não é levada a registro, embora a questão tenha cobrado a letra da lei.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Emancipação, Interdição e Ausência, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Vejamos:

     

    Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Como podemos verificar, o prazo é de 8 (oito) dias e não 5 (cinco) dias como dispõe à alternativa, logo, a alternativa incorreta é a letra C.

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Antes de registrada a sentença de interdição, não poderá o curador assinar o respectivo termo. CERTO – Nos exatos termos do art.93, § único da lei 6015/73, vejamos:

    Art. 93. Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo.

     

    b) No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. CERTO – Nos exatos termos do art.89 da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

     

    d) Antes do registro no cartório de registro civil, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito. CERTO – Nos exatos termos do art.91, § único da lei 6015/73, vejamos:

     

    Art.91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2685655
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - Os atos praticados pelos notários e registradores serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos no Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Amazonas, ou, sucessivamente, por tabela não oficial de emolumentos.



    Pessoal, nem tudo é tão óbvio, mas está um pouquinho “na cara" que essa alternativa se encontra equivocada! Veja bem, os atos praticados pelos notários e registradores deverão ser cobrados conforme o previsto no Regimento de Custas e Emolumentos. Até aí, tudo ok! Porém, dizer que tal cobrança poderá também ser realizada com fundamento em tabela não oficial, aí é brincadeira! Veja que o art. 8º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM diz isso e ainda proíbe a utilização de tabela não oficial de emolumentos.



    B) Errada - Os notários e o registradores deverão observar para que os menores púberes estejam representados e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, assistidos nos atos que devam praticar.

    Observe um ligeiro erro nessa alternativa! O art. 26 do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM dispõe que o notário e o registrador têm o dever de observar para que os menores púberes estejam assistidos e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, representados nos atos que devam praticar. A alternativa simplesmente trocou as palavras “representados" e “assistidos". Quem precisa ser assistido? Os menores púberes. E quem deve ser representado? Os menores impúberes e os demais que são absolutamente incapazes.

    C) Correta - Aos notários e registradores é vedada a prática de atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação estabelecida para o exercício da delegação, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes ao caso. 

    Perfeito! É isso mesmo! Encontramos a resposta da nossa questão! O art. 6º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM assegura que os notários e os registradores não podem praticar atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação decorrente da delegação. Se eles não observarem estes preceitos, poderão responder civilmente, criminalmente e administrativamente.


    D) Errada - Aos notários e registradores é permitida a prática dos atos próprios previstos na legislação pertinente, sendo expressamente vedada a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, exceto a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Onde está o erro nessa alternativa? Em vez de estar escrito a palavra “inclusive", está escrito “exceto". O art. 7º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM expõe que aos notários e registradores é proibida não só a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, mas também a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Beleza, gente? Precisamos conhecer o conteúdo da norma para não cairmos nessas “pegadinhas"!



    O gabarito da questão é a letra C.


ID
3116863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O processamento da execução de medida socioeducativa aplicada a adolescente poderá ser realizado por carta precatória, por conveniência processual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os arts. 11, § 1º, 12 e 13, da Resolução nº 165/2012-CNJ, não é mais admitido o processamento da execução de medida por carta precatória. Assim, caso haja transferência do adolescente ou modificação do programa para outra comarca ou estado da Federação, os autos da execução deverão ser remetidos ao novo juízo responsável pela execução. Além disso, salvo disposição contrária em lei de organização judiciária local, o acompanhamento da execução das medidas socioeducativas e seus incidentes será feito pelo juízo do local onde está sediada a unidade ou serviço de cumprimento. Portanto, a medida será aplicada de acordo com o disposto na GUIA DE EXECUÇÃO, não em precatória.

    Fonte: Jus.com

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer do modo de atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas. O CNJ já se manifestou no sentido de impossibilidade do processamento da execução de medida por carta precatória. De modo que, havendo transferência do adolescente ou modificação do programa para outra comarca ou ainda Estado da Federação, os autos da execução deverção ser remetidos ao novo juízo responsável pela execução. De outro modo, a medida não será aplicada por precatória, vejamos:

    “§ 1o do artigo 11 da Resolução 165 do CNJ:

    "É vedado o processamento da execução por carta precatória.

    Gabarito da questão: ERRADO