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ID
2685466
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao óbito, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73

    Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.   

  • A) CERTA

    6015/13 Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                  

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. 

     

    B) CERTA

     

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:                     

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

     

    C) CERTA

     

    Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.   

     

    D) INCORRETA

     

    Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.   

  • Analfabetos não podem fazer o assento do óbito, podem comunicá-lo. :)

  • A questão aborda do candidato seu conhecimento sobre as normas referentes a lavratura do registro de óbito. 
    Verifica-se que a questão pode ser respondida somente com a leitura da Lei 6.015/1973. Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 80, 3º da Lei 6015/1973.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 79, 1º da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 83 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 82 da Lei 6015/1973 prevê que o assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.  É, possível, portanto, que seja feita a assinatura a rogo em caso de analfabeto ser o declarante do óbito.
    GABARITO: LETRA D