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ID
2685481
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

NÃO constitui dever do notário ou registrador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O art. 29 são os direitos e o art. 30 os deveres da Lei 8.935:
    A) É um dever (art. 30, III, Lei 8.935)
    B) É um dever (art. 30, VI, Lei 8.935)
    C) É um direito (art. 29, I, Lei 8.935)
    D) É um dever (art. 30, XI, Lei 8.935)

  • GAB C

    CAPÍTULO V
    Dos Direitos e Deveres

            Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

            Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

            Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Se é opção não é dever!

     

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a os deveres inerentes ao tabelião/registrador em razão de seu ofício. É preciso destacar que tais deveres estão insculpidos no artigo 30, em seus 14 incisos, da aludida lei.
    Vamos então à análise das alternativas:
    A) CORRETA -  Literalidade do artigo 30, III da Lei 8935/1994.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 30, VI da Lei 8935/1994.
    C) INCORRETA - Trata-se de direito e não dever do notário/registrador, o qual está previsto no artigo 29, I da Lei 8935/1994.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 30, XI da Lei 8935/1994.



    GABARITO: LETRA C