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ID
2685511
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do reconhecimento de filhos, responda:

I. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
II. O filho maior pode ser reconhecido independentemente do seu consentimento.
III. O reconhecimento não pode ser revogado, exceto quando feito em testamento.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • I. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. (Certo)

    Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    II. O filho maior pode ser reconhecido independentemente do seu consentimento. (Errado)

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    III. O reconhecimento não pode ser revogado, exceto quando feito em testamento. (Errado)

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

  • Do Reconhecimento dos Filhos

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

  • GABARITO B

     

    L.10406 - CC

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

     

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

     

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

     

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    Bons estudos.

  • I. VERDADEIRO. De acordo com o § ú do art. 1.609 do CC. Os incisos do art. 1.609 arrolam as hipóteses de reconhecimento voluntário de filhos. No que toca ao seu § ú, vale a pena fazer uma observação. O legislador traz a possibilidade de se reconhecer um filho antes do seu nascimento, conferindo-lhe direitos e confirmando a teoria da concepção, considerada hoje majoritária no âmbito da doutrina e da jurisprudência. Por último vale relembrar que o reconhecimento de filhos é um ato jurídico em sentido estrito, já que os seus efeitos decorrem da lei;

    II. FALSO. Pelo art. 1.614 do CC “O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação". Cuidado, pois o consentimento do filho maior não muda a natureza jurídica desse ato. Permanece, pois, sendo considerado um ato jurídico em sentido estrito, só que se trata de um ATO COMPLEXO, que apenas consuma seus efeitos quando seguido de outro ato, isto é, do consentimento, considerando-se um ato unilateral receptício, que depende apenas da recepção da outra parte. Diante de divergência, prevalecerá o ato de reconhecimento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5.p. 461).
    No que toca ao prazo de 4 anos, é de natureza decadencial, embora criticado pela doutrina, haja vista estarmos diante do estado de pessoas e envolver a dignidade da pessoa humana, matérias que não estariam sujeitas a prazo decadencial e nem prescricional. Esse, também, é o entendimento do STJ;

    III. FALSO. Dispõe o art. 1.610 do CC que “O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento". Isso porque, como já falado, o reconhecimento envolve estado de pessoas, não podendo ser revogado. Interessante que o testamento pode ser revogado, mas não o reconhecimento. Apenas o conteúdo patrimonial do testamento é que será revogado, mas não a parte que concerne ao conteúdo existencial.
    Resposta: B
  • Necessidade de consentimento do indivíduo maior de 18 anos para que possa ser reconhecido como filho. É imprescindível o consentimento de pessoa maior para o reconhecimento de filiação post mortem. STJ. 3a Turma. REsp 1.688.470-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/04/2018 (Info 623).

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente a assertiva I é verdadeira:

     

    regra: reconhecimento após o nascimento do filho;

    exceção: reconhecimento antes do nascimento do filho ou após o seu falecimento, se ele deixar descendentes;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    II) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Art. 1.614 do CC);

    III) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes