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ID
2685514
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a transmissão das obrigações, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Acrescentando informações úteis:

    Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor (regra geral do CC/02).

    Na cessão pro solvendo, responde também pela solvência do devedor (não é a regra e só ocorre se prévia estipulação contratual - Art. 296).

  • TEMA: CESSÃO DE DÉBITO

     

    Sobre a transmissão das obrigações, assinale a correta:

     a)Na cessão de crédito o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário?

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

    ERRADO. O CEDENTE RESPONDE SIM! SALVO SE HOUVER SOMENTE ESTIPULAÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO É QUE O CEDENTE RESPONDE PELO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR

     b)Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário?

    ERRADO. CONFORME DISPOSIÇÃO LITERAL DO CÓDIGO CIVIL, NA CESSÃO DE UM CRÉDITO ABRANGEM OS SEUS ACESSÓRIOS.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

     c)Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo?

     

     d)O cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito após o conhecimento da cessão de crédito pelo devedor?

     

    a Transmissão das Obrigações

     CAPÍTULO I
    Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.​

  • Bizu coleguinha José Frota na Q855330

    Pessoal, vou trazer um bizu do eterno e ilustre professor Thiago Godoy:

    cessão de crédito pro soluto ->  SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.

    cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.

     

  • CO Mascarenhas! Bela lembrança. Deus abençõe a alma do querido professor Thiago. 

  • CC

    a) art. 296

    b) art. 287

    c) art. 302

    d) art. 293

     

    gab: A

  • Cessão de Crédito
       Devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem (art. 294)

    Assunção da dívida 
       O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. (art. 302)

  • A) CORRETO. É o que dispõe o art. 296 do CC, haja vista que o cedente só responde diante do cessionário pela EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC);

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 287 do CC “Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios". A cessão de crédito transfere todos os elementos da obrigação, como os juros, multa, garantias em geral e isso decorre do fato do devedor permanecer o mesmo. Acontece que as partes podem dispor o contrário, como, por exemplo, excluir da cessão a garantia que assegura o pagamento;

    C) INCORRETO. Pelo art. 302 do CC “O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo". Esse dispositivo aplica-se aos vícios de consentimento, à incapacidade absoluta e relativa e à falta de legitimação;

    D) INCORRETO. Segundo o art. 293 do CC “Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido" e isso decorre do fato de ser a notificação do devedor requisito de eficácia.

    Resposta: A
  • a) Na cessão de crédito o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário.  CORRETA. Letra do artigo 296, CC

    .

     b)Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário. ERRADA. A cessão de crédito, em regra, ABRANGE seus acessórios. Art. 287,CC

    .

     c)Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. ERRADA . Art. 302, CC

    .

     d)O cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito após o conhecimento da cessão de crédito pelo devedor. ERRADA. Independe do conhecimento do devedor. Art. 293, CC

     

  • A cessão de crédito pro soluto:

    O cedente responde pela existência e legalidade do crédito.

    Cessão de crédito pro solvendo:

    Além de responder pela existência e legalidade do crédito responde também pela solvência do devedor (pagamento).

  • GAB: A

  • GABARITO: A

    a) Na cessão de crédito o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário.

    R: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    b) Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário.

    R: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    c) Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    R: Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    d) O cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito após o conhecimento da cessão de crédito pelo devedor.

    R: Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

  • A

    Em regra a cessão de crédito é pro soluto, ou seja, a responsabilidade do cedente recai apenas pela existência da dívida e não pela solvência.