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ID
2685517
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as testamento, responda:

I. Por meio de testamento é possível instituir legado de usufruto em favor de pessoa indicada pelo testador.
II. No caso de instituição de legado de usufruto sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.
III. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.
IV. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA A).

     

    I. Por meio de testamento é possível instituir legado de usufruto em favor de pessoa indicada pelo testador.

     

    "Legado é a disposição testamentária a título singular pela qual o testador deixa a pessoa estranha ou não à sucessão legítima um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro [...](Código Civil Anotado da Maria Helena Diniz, p. 1383, 2012).
    "O testador poderá legar usufruto de coisa do acervo hereditário a determinada pessoa (legatário) deixando a nua-propriedade para o herdeiro. [...] (Do mesmo livro, p. 1388). 

    CC, Art. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

     

    II. No caso de instituição de legado de usufruto sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

     

    CC, Art. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

     

    III. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

     

    CC, Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

     

    IV. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

     

    CC, Art. 1.936. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

  • Muito bom estudar com vocês, vamos adiante obrigado

  • LEGADO DE COISA DETERMINADA PELO GÊNERO: Legado de coisa móvel, determinada por seu gênero ou espécie. Será valido mesmo que a coisa não exista entre os bens deixados pelo testador. É que o gênero não pertence a ninguém. A escolha caberá ao herdeiro, segundo a regra do artigo 1.929.

    "Se a coisa fungível não existe no momento da morte. Ex.: A pessoa deixou 20 mil reais. Mas esse dinheiro não existe por não estar na conta poupança ou conta corrente. Outro exemplo seria uma safra de açúcar. A lei entende que os herdeiros devem comprar para ser entregue. Se esse bem existir em quantidades diversas, como, por exemplo, cavalos, a regra de entrega vai ser a de direito das obrigações – não pode entregar nem a melhor nem a pior do gênero".

    Fonte: comentários extraídos de um slide sobre o tema.

  • CAPÍTULO VII
    Dos Legados

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.913. Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

    Art. 1.914. Se tão-somente em parte a coisa legada pertencer ao testador, ou, no caso do artigo antecedente, ao herdeiro ou ao legatário, só quanto a essa parte valerá o legado.

    Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

    Art. 1.916. Se o testador legar coisa sua, singularizando-a, só terá eficácia o legado se, ao tempo do seu falecimento, ela se achava entre os bens da herança; se a coisa legada existir entre os bens do testador, mas em quantidade inferior à do legado, este será eficaz apenas quanto à existente.

    Art. 1.917. O legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar só terá eficácia se nele for achada, salvo se removida a título transitório.

    Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

    § 1o Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.

    § 2o Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.

    Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

    Parágrafo único. Subsistirá integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior, e o testador a solveu antes de morrer.

    Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

    Art. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

    Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias feitas no prédio legado.

  • I. CORRETO. Há a possibilidade dos direitos reais também serem objeto de legado, sendo que o art. 1.921 do CC prevê, expressamente, o legado de usufruto;

    II. CORRETO. Mais uma vez estamos diante do art. 1.921 do CC, sendo que o legado de usufruto pode ser vitalício, ou seja, enquanto viver o legatário, ou temporário. O fato é que, diante da omissão do testador, será ele vitalício;

    III. CORRETO. Em consonância com o art. 1.915 do CC. Exemplo: o testador deixa um carro da marca Audi, modelo A4, zero quilometro para o legatário, embora não tenha esse bem. Dai pode surgir a pergunta: quem deverá cumprir a vontade do testador? Quem nos responde é o art. 1.934 do CC, mas só iremos aplicá-lo caso o testador não tenha designado o testamenteiro para tal fim;

    IV. CORRETO. Com previsão no art. 1.936 do CC. Exemplo: o testador deixou para o legatário uma escultura, mas que se encontra e outra cidade. Nesse caso, o ônus com o transporte será do próprio legatário.

    Resposta: A
  • diferente dos riscos e da entrega do locatário × o cumprimento do legado em regra incumbe aos herdeiros e caso nao havendo aos locatários salvo se testamento dispor de outra forma