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ID
2685538
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Art 2o , caput, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Ainda acerca da figura do Consumidor, e também segundo o disposto na Lei n. 8.078/90, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei n. 8.078/90

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Consumidor stricto sensu ou standard: toda pessoa física ou jurídica que utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2°, caput, CDC).

     

    Consumidor por equiparação:

    - coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2°, parágrafo único, CDC).

    - todas as vítimas de danos ocasionais pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17, CDC).

    - todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29, CDC).

  • Pegadinha:

    Consumidor By Stander por fato do produto ou serviço:

    A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Ainda:

    Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício (FATO) do Produto e do Serviço.

  • Alguém me explica a letra B?
  • Renata Ferreira. 

    Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

    A equipração é somente para as vítimas por FATO do Produto e Serviço (art. 17 do CDC).

     

  • a) Segundo a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso não são equiparadas aos consumidores.

     

    ERRADA: Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    b) Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

     

    ERRADA: Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção (SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    c) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, tenham ou não intervindo nas relações de consumo.

     

    ERRADA:  Art. 2°, CDC. [...] Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    d) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    CERTA: Art. 2°, CDC. [...] Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • RENATA FERREIRA 

     

    b) Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

     

    Segundo o CDC, consta na:

    "SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço"

    Ao fim da seção, está o seguinte:

    "Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."

    Ou seja, não há equiparação quando se tratar de vício do produto ou serviço.

  • a) Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    b) Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    c) Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    d) correto. Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão trata do conceito de consumidor.


    A) Segundo a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso não são equiparadas aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Segundo a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso são equiparadas aos consumidores.

    Incorreta letra “A”.



    B) Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento que implique Responsabilidade Civil por fato do Produto e do Serviço.

    Incorreta letra “B”.


    C) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, tenham ou não intervindo nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, tenham intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.