A banca cobra a lei seca e o conhecimento do candidato sobre o prazo para registro de loteamento ou desmembramento após sua aprovação. Importante ter bastante apreendido os principais prazos trazidos pela Lei 6766/1979 que dispôs sobre o parcelamento de solos urbanos.
O artigo 18 da Lei 6766/1979 assim dispõe: Aprovado o projeto
de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro
imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da
aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
I -
título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos
§§ 4
o e 5
o;
II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel,
abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos
comprovantes;
III - certidões negativas:
a) de tributos federais, estaduais e municipais
incidentes sobre o imóvel;
b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período
de 10 (dez) anos;
c) de ações penais com respeito ao crime contra o
patrimônio e contra a Administração Pública.
IV - certidões:
a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do
loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo
período de 10 (dez) anos;
c) de ônus reais relativos ao imóvel;
d) de ações penais contra o loteador, pelo período
de 10 (dez) anos.
V - cópia do ato de aprovação do loteamento e
comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito
Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão,
no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos
lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da
aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de
competente instrumento de garantia para a execução das obras;
VI - exemplar do contrato padrão de promessa de
venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente
as indicações previstas no art. 26 desta Lei;
VII - declaração do cônjuge do requerente de que
consente no registro do loteamento.
Sendo assim, o prazo para registro do loteamento ou desmembramento é de 180 (cento e oitenta dias) da aprovação do projeto.
GABARITO: LETRA A