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ID
2685655
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - Os atos praticados pelos notários e registradores serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos no Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Amazonas, ou, sucessivamente, por tabela não oficial de emolumentos.



    Pessoal, nem tudo é tão óbvio, mas está um pouquinho “na cara" que essa alternativa se encontra equivocada! Veja bem, os atos praticados pelos notários e registradores deverão ser cobrados conforme o previsto no Regimento de Custas e Emolumentos. Até aí, tudo ok! Porém, dizer que tal cobrança poderá também ser realizada com fundamento em tabela não oficial, aí é brincadeira! Veja que o art. 8º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM diz isso e ainda proíbe a utilização de tabela não oficial de emolumentos.



    B) Errada - Os notários e o registradores deverão observar para que os menores púberes estejam representados e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, assistidos nos atos que devam praticar.

    Observe um ligeiro erro nessa alternativa! O art. 26 do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM dispõe que o notário e o registrador têm o dever de observar para que os menores púberes estejam assistidos e os menores impúberes, bem como os demais absolutamente incapazes, representados nos atos que devam praticar. A alternativa simplesmente trocou as palavras “representados" e “assistidos". Quem precisa ser assistido? Os menores púberes. E quem deve ser representado? Os menores impúberes e os demais que são absolutamente incapazes.

    C) Correta - Aos notários e registradores é vedada a prática de atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação estabelecida para o exercício da delegação, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes ao caso. 

    Perfeito! É isso mesmo! Encontramos a resposta da nossa questão! O art. 6º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM assegura que os notários e os registradores não podem praticar atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação decorrente da delegação. Se eles não observarem estes preceitos, poderão responder civilmente, criminalmente e administrativamente.


    D) Errada - Aos notários e registradores é permitida a prática dos atos próprios previstos na legislação pertinente, sendo expressamente vedada a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, exceto a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Onde está o erro nessa alternativa? Em vez de estar escrito a palavra “inclusive", está escrito “exceto". O art. 7º do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM expõe que aos notários e registradores é proibida não só a realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, mas também a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial ou registral.

    Beleza, gente? Precisamos conhecer o conteúdo da norma para não cairmos nessas “pegadinhas"!



    O gabarito da questão é a letra C.