Vamos
analisar as alternativas da questão:
A) Errada - Os atos praticados pelos notários e registradores serão cobrados de
acordo com os valores estabelecidos no Regimento de Custas e Emolumentos do
Estado do Amazonas, ou, sucessivamente, por tabela não oficial de emolumentos.
Pessoal,
nem tudo é tão óbvio, mas está um pouquinho “na cara" que essa alternativa
se encontra equivocada! Veja bem, os atos praticados pelos notários e registradores
deverão ser cobrados conforme o previsto no Regimento de Custas e Emolumentos.
Até aí, tudo ok! Porém, dizer que tal cobrança poderá também ser realizada com
fundamento em tabela não oficial, aí é brincadeira! Veja que o art. 8º do
Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM diz isso e ainda proíbe a utilização de tabela
não oficial de emolumentos.
B)
Errada - Os notários e o registradores deverão observar para que os menores
púberes estejam representados e os menores impúberes, bem como os demais
absolutamente incapazes, assistidos nos atos que devam praticar.
Observe um ligeiro erro nessa alternativa! O art. 26 do Provimento nº 278/2016
– CGJ/AM dispõe que o notário e o registrador têm o dever de observar para que
os menores púberes estejam assistidos e os menores impúberes, bem como os
demais absolutamente incapazes, representados nos atos que devam praticar. A
alternativa simplesmente trocou as palavras “representados" e
“assistidos". Quem precisa ser assistido? Os menores púberes. E quem deve
ser representado? Os menores impúberes e os demais que são absolutamente
incapazes.
C) Correta - Aos notários e registradores é vedada a prática de
atos de seu ofício fora do Município ou da área de atuação estabelecida para o
exercício da delegação, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem
prejuízo das sanções administrativas pertinentes ao caso.
Perfeito! É isso mesmo! Encontramos a resposta da nossa questão! O art. 6º do
Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM assegura que os notários e os
registradores não podem praticar atos de seu ofício fora do Município ou da
área de atuação decorrente da delegação. Se eles não observarem estes
preceitos, poderão responder civilmente, criminalmente e administrativamente.
D) Errada - Aos notários e registradores é permitida a prática dos atos
próprios previstos na legislação pertinente, sendo expressamente vedada a
realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, exceto
a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia notarial
ou registral.
Onde está o erro nessa alternativa? Em vez de estar escrito a palavra
“inclusive", está escrito “exceto". O art. 7º do Provimento nº
278/2016 – CGJ/AM expõe que aos notários e registradores é proibida não só a
realização de qualquer ato que não seja peculiar às suas prerrogativas, mas
também a prática de atos exclusivos e atribuídos por lei de outra serventia
notarial ou registral.
Beleza, gente? Precisamos conhecer o conteúdo da norma para não cairmos nessas
“pegadinhas"!
O gabarito da questão é a letra C.