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ID
2685853
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados no registro civil de pessoas naturais, entre outros:

I. As sentenças declaratórias de ausência.
II. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
III. Os nascimentos, casamentos e óbitos.
IV. As emancipações e as interdições.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 9º. Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (assertiva III)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;  (assertiva IV)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (assertiva IV)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (assertiva I)

     

    A lei não faz menção à hipótese da assertiva II (atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos).

     

    GABARITO LETRA B)

  • Lei 6.105

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;      

    II - os casamentos;        

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                   

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

  • Trata-se de questão que exige do candidato a literalidade do artigo 29 da Lei 6015/1973, quando disciplina os atos que serão levados a registro no cartório de registro civil das pessoas naturais.
    O artigo 29 dispõe da LRP dispõe que serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos;  II - os casamentos; III - os óbitos;  IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    I - CORRETA - artigo 29, VI da LRP
    II - FALSA - Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos são registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, a teor do artigo 114 da LRP.
    III - CORRETA - artigo 29, I, II e III da LRP.
    IV - CORRETA - Artigo 29, IV e V da Lei de Registros Públicos. As emancipações e interdições serão levadas a registro no Livro "E" existente no 1º Subdistrito da Sede da Comarca.
    GABARITO: LETRA B - APENAS A LETRA B ESTÁ INCORRETA