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ID
2685856
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                

    I - Livro nº 1 - Protocolo; 

    II - Livro nº 2 - Registro Geral; 

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; 

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real; 

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

  • Gabarito A

    Livro nº 1 (Protocolo); Livro nº 2 (Registro Geral); Livro nº 3 (Registro Auxiliar); Livro nº 4 (Indicador Real); Livro nº 5 (Indicador Pessoal).

  • O artigo 417 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas disciplina, nos moldes da Lei 6015/1973, que são obrigatórios no Registro de Imóveis os seguintes livros: I. Livro 1 – Protocolo; II. Livro 2 – Registro Geral; III. Livro 3 – Registro Auxiliar; IV. Livro 4 – Indicador Real; V. Livro 5 – Indicador Pessoal; e VI. Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
    Da mesma maneira, o artigo 173 da Lei 6015/1973 preceitua que haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:    I - Livro nº 1 - Protocolo; II - Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; Livro nº 4 - Indicador Real; Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
    Desta maneira, o gabarito correto está na letra A que indica Livro nº 1 (Protocolo); Livro nº 2 (Registro Geral); Livro nº 3 (Registro Auxiliar); Livro nº 4 (Indicador Real); Livro nº 5 (Indicador Pessoal).
    GABARITO: LETRA A

  • Lei 6.015/73

    A, CERTA. Justificativa:

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.