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Lei 6.015
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
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Essa foi fácil de marcar! A alternativa ‘c’ é a nossa resposta! Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), devendo seus atos constitutivos serem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após o registro no cartório – que para as pessoas jurídicas é requisito para a aquisição de personalidade jurídica –, o novo partido deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Gabarito: C
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GABARITO C
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
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Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a competência para o registro dos atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos.
O artigo 114 da Lei 6015/1973 dispoõe que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão
inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou
compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,
bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas
nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos
políticos.
No parágrafo único dispõe ainda que lá também será feito o registro dos
jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de
notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
Desta forma, cabe ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas o registro dos atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
GABARITO: LETRA C
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Gabarito letra "C"
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), devendo seus atos constitutivos serem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Após o registro no cartório – que para as pessoas jurídicas é requisito para a aquisição de personalidade jurídica –, o novo partido deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Professora
Nathalia Masson | Direção Concursos