A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 9º da Lei 6.015/1973 que dispõe de maneira expressa acerca dos atos praticados fora do horário regulamentar pelas serventias extrajudiciais.
Assim dispõe o artigo 9º da Lei de Registros Públicos: Será nulo o registro lavrado fora das horas
regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente
responsável o oficial que der causa à nulidade.
Portanto, o registro lavrado fora do horário regulamentar ou em dia que não houve expediente é considerado nulo por força legal.
GABARITO: LETRA A