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ID
2685901
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente será considerado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade. (Lei nº 6.015/1973)

  • Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

  • O vicio é tão rigoroso que leva a nulidade do processo. A lógica dessa regra é que os serviços registrais tem um feixe de solenidades e que não podem ser desrespeitadas, como a abertura e fechamento do livro protocolo e etc, levando a invalidade do registro e como se nunca tivesse sido registrado.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 9º da Lei 6.015/1973 que dispõe de maneira expressa acerca dos atos praticados fora do horário regulamentar pelas serventias extrajudiciais.
    Assim dispõe o artigo 9º da Lei de Registros Públicos: Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Portanto, o registro lavrado fora do horário regulamentar ou em dia que não houve expediente é considerado nulo por força legal.
    GABARITO: LETRA A