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Prefiro errar uma questão dessas que exige o conhecimento de lei inconstitucional ou tacitamente revogada.
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GAB B
- O enunciado deveria ser conforme a Lei 6015......
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TÍTULO II
Do Registro de Pessoas Naturais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos; (Regulamento) (Regulamento)
II - os casamentos; (Regulamento) (Regulamento)
III - os óbitos; (Regulamento) (Regulamento)
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
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Eu memorizei o que é registro utilizando a seguinte frase mnemônica:
"Nasci (nascimento), cresci (emancipação), casei (casamento), fiquei louco (interdição), sumi (ausência) para o exterior (opção de nacionalidade), adotei um criança (adoção) e morri (óbito)."
(Ah, se quiser ficar louco primeiro e casar depois também está valendo, rsrsrs.)
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Essa questão é absurda! Entendimento totalmente revogado e em desuso (item II) !!!
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Lei 6.015/73
I. As sentenças que declararem legítima a filiação. art. 102, 2°
II. As sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento; assim como, o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos. art. 102, 1° e 4°
III. As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem. art. 102, 3°
IV. A perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. art. 102, 5°
Alternativa B: As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
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Alguns atos de averbação podem até estar em desuso, mas AINDA estão no texto da lei, vigentes. O debate é válido pra uma questão discursiva. Na objetiva, é mais fácil responder o que o comando da questão pede, do que ter dor de cabeça depois com recurso.
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Gabarito B
Aquele momento em que você percebe que quem fez questão não faz a menor ideia do que se trata.
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Essa questão é um desserviço ao conhecimento, pois exige do candidato o conhecimento da lei errada...
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Trata-se de questão que exige do candidato a literalidade do artigo 102 da Lei 6015/1973, quando disciplina as averbações possíveis no livro de nascimento no cartório de registro civil das pessoas naturais.
O artigo 102 da Lei de Registros Públicos dispõe que no livro de nascimento serão averbados:
1º) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos
nas constância do casamento;
2º) as sentenças que declararem legítima a filiação;
3º) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
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4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;
5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.
Observe, pois, que todas as alternativas trazidas na questão estão elencadas no artigo 102, itens 2º, 1º, 3º e 5º respectivamente.
GABARITO: LETRA B - TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS