SóProvas


ID
2685919
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No livro de nascimento, serão averbados:

I. As sentenças que declararem legítima a filiação.
II. As sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento; assim como, o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos.
III. As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem.
IV. A perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Prefiro errar uma questão dessas que exige o conhecimento de lei inconstitucional ou tacitamente revogada.

  • GAB B

    - O enunciado deveria ser conforme a Lei 6015......

    .

    TÍTULO II
    Do Registro de Pessoas Naturais

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    II - os casamentos;        (Regulamento)       (Regulamento)

    III - os óbitos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

     

  • Eu memorizei o que é registro utilizando a seguinte frase mnemônica:

    "Nasci (nascimento), cresci (emancipação), casei (casamento), fiquei louco (interdição), sumi (ausência) para o exterior (opção de nacionalidade), adotei um criança (adoção) e morri (óbito)."

    (Ah, se quiser ficar louco primeiro e casar depois também está valendo, rsrsrs.)

     
  • Essa questão é absurda! Entendimento totalmente revogado e em desuso (item II) !!!

  • Lei 6.015/73

    I. As sentenças que declararem legítima a filiação. art. 102, 2°

    II. As sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento; assim como, o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos. art. 102, 1° e 4°

    III. As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem. art. 102, 3°

    IV. A perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. art. 102, 5°

    Alternativa B: As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

  • Alguns atos de averbação podem até estar em desuso, mas AINDA estão no texto da lei, vigentes. O debate é válido pra uma questão discursiva. Na objetiva, é mais fácil responder o que o comando da questão pede, do que ter dor de cabeça depois com recurso.

  • Gabarito B

    Aquele momento em que você percebe que quem fez questão não faz a menor ideia do que se trata.

  • Essa questão é um desserviço ao conhecimento, pois exige do candidato o conhecimento da lei errada...

  • Trata-se de questão que exige do candidato a literalidade do artigo 102 da Lei 6015/1973, quando disciplina as averbações possíveis no livro de nascimento no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    O artigo 102 da Lei de Registros Públicos dispõe que no livro de nascimento serão averbados:               
    1º) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos nas constância do casamento;
    2º) as sentenças que declararem legítima a filiação; 
    3º) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; 7
    4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos; 
    5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.
    6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.  
    Observe, pois, que todas as alternativas trazidas na questão estão elencadas no artigo 102, itens 2º, 1º, 3º e 5º respectivamente.
    GABARITO: LETRA B - TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS