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ID
2685928
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94: alternativa C

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • Gênero: NOTÁRIO

    Espécies de Notários: TABELIÃO DE NOTAS / TABELIÃO DE PROTESTOS / TABELIÃO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

    Atribuições "Exclusivas" dos Tabeliães de Notas: Art. 7º da Lei n. 8935

    Atribuições dos Tabeliães e Oficiais de Contratos Marítimos: Art. 10º da Lei n. 8935

    Atribuições "Privativas" dos Tabeliães de Protestos: Art. 11 da Lei n. 8935

    (Fonte: Comentários de outros Colegas do Qconcursos)

  • Complementando: tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos podem reconhecer firmas, mas não podem autenticar cópias ( ver comentário da FATIMA RODRIGUES):

    lei 8.935/94, Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

           I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

           II - registrar os documentos da mesma natureza;

           III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

           IV - expedir traslados e certidões.

  • Exclusividade dos tabeliães: lavrar / lavrar / lavrar / autenticar cópias / reconhecer

  • MACETE (Lei 8.935/94)

    Competência dos notários: FIA

    Art. 6º Aos notários compete:

    I - Formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - Autenticar fatos.

    Competência exclusiva dos tabeliães de notas: LAR

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - Lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - Lavrar atas notariais;

    V - Autenticar cópias.

    IV - Reconhecer firmas;

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os atos privativos dos tabeliães de notas. Imperiosa a leitura da Lei 8935/1994 que dispõe sobre as competências dos notários.
    O artigo 7º da Lei 8935/1994 dispõe que aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    Perceba, portanto, que a lavratura de atas notarias é competência privativa do tabelião de notas. Ao passo que as outras alternativas, quais sejam, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, autenticar fatos e formalizar juridicamente a vontade das partes são competências dos notários, genêro maior do qual fazem parte o próprio tabelião de notas, o tabelião de protesto e o tabelião e oficial de registro de contrato marítimo.
    GABARITO: LETRA C