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GAB B
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
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l 8935/94 Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
Art. 33. As penas serão aplicadas:
I - a de repreensão, no caso de falta leve;
II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;
III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
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Sem contestar o gabarito, mas só pra lembrar os colegas que existe previsão de prisão na Lei 6.015.
"Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.
§ 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias."
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Trata-se de
questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão sujeitos. Deve-se,
pois, ter em mente a Lei
8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
A lei 8935/1994, no artigo 32 prevê que os notários e
os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado
amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por
noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da
delegação.
Desta maneira, a questão apresenta na alternativa b a hipótese de prisão do registrador ou do notário, a qual não está prevista na referida legislação. Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, hipótese de prisão como penalidade.
GABARITO: LETRA B
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MNEMÔNICO
PERE MUSU
PE- Perda
RE- repreensão
MU - multa
SU- suspensão