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gab B
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Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
§ 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.
§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
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REALIZADO PELO JUDICIÁRIO, COM A PARTICIPAÇÃO:
1. OAB
2. MP
3. UM NOTÁRIO E UM REGISTRADOR
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Trata-se de
questão que exige do candidato o conhecimento sobre a realização de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. Deve-se, pois, ter em mente a Lei
8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
A
Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro,
previu que o ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de
remoção, por
mais de seis meses.
Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 15 que os concursos
serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da
Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um
registrador.
Por tal modo, das alternativas apresentadas, apenas a participação do Presidente do Tribunal de Justiça não é elencada como obrigatória em todas as fases.
GABARITO: LETRA B
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Lei nº 8.935/94
Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
§ 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.
§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
§ 3º