Trata-se de
questão que exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos para
se ingressar na atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei
8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
A
Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro,
previu que o ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de
remoção, por
mais de seis meses.
Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 14, trouxe os requisitos a serem observados para quem deseja obter a delegação e o artigo 15, §2º trouxe uma possibilidade adicional. O referido dispositivo permitiu que poderão concorrer no concurso de cartório candidatos não bacharéis em direito que tenham completado,
até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos
de exercício em serviço notarial ou de registro.
Desta maneira, a alternativa correta é de 10 (dez) anos.
GABARITO: LETRA D