SóProvas


ID
2685961
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao concurso de remoção para outra serventia, somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

            Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a realização de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 16 determinou que as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
    Em seguida o artigo 17 prevê que no concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
    Por tal modo, das alternativas apresentadas, a que traz a resposta correta é a letra D, 2 (dois) anos.
    GABARITO: LETRA D


  • Lei nº 8.935/94

    D, CERTA. Justificativa: Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.