ALTERNATIVA C
I. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. CORRETA - art. 6º
II. O atendimento ao público será, no mínimo, de oito horas diárias. ERRADA
Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
III. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos. CORRETA - art. 5º § único
IV. Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega. CORRETA - art. 5º
A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que
regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico
brasileiro.
O protesto de títulos
é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto,
com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de
obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de
aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma
duplicata.
O protesto de
título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes
dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do
credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a
inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a
recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242,
2017).
Vamos a análise das alternativas:
I - CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei de Protesto.
II - INCORRETA - O artigo 4º da Lei de Protesto prevê que o atendimento ao público será, no
mínimo, de seis horas diárias. Portanto, falsa a alternativa.
III - CORRETA - Literalidade do artigo 5º, parágrafo único da Lei 9392/1994.
IV - CORRETA - Literalidade do artigo 5º da Lei 9392/1994.
GABARITO: LETRA C - APENAS A ALTERNATIVA II ESTÁ INCORRETA.