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ID
2686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Sobre a formalização dos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • emolumento
    [Do lat. emolumentu.]
    Substantivo masculino.
    1.Lucro, proveito.
    2.Retribuição, gratificação.
    3.Rendimento dum cargo, além do ordenado fixo. ~ V. emolumentos.
  • Lei 8.666, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • Corrigindo:
    a)Art. 61 Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
    b)Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    c) Art.62 § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    e) Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Alternativa correta: letra "D"
  • A alternativa "D" é a INCORRETA e não a correta, e por isso deve ser marcada.Complementando o que a colega Shiley nos trouxe no Art.62 da lei 8.666, O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades ...O que é obrigatório é o Instrumento de contrato e NÂO a carta-contrato.
  • NÃO CONFUNDIR CARTA-CONTRATO COM INSTRUMENTO DO CONTRATO.

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  • Art. 62.  

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

    Deus é bom!